Juiz da Comarca de Leiria processa Estado por atraso da Justiça

Um juiz da Comarca de Leiria interpôs uma ação contra o Estado por atraso da Justiça na sequência de um processo que aguarda por decisão do Tribunal Central Administrativo Sul (TCAS) há mais de sete anos.

© D.R.

A ação administrativa comum, para efetivação de responsabilidade civil extracontratual pela prática de facto ilícito resultante de atraso na administração da justiça, deu entrada no Tribunal Administrativo e Fiscal (TAF) de Leiria em julho.

Na petição inicial, à qual a agência Lusa teve acesso, o magistrado judicial explica que esteve colocado um ano num tribunal do distrito de Leiria como auxiliar, embora tenha desempenhado exclusivamente funções de juiz de círculo naquele período.

Porém, “de forma perfeitamente ilegal, o Conselho Superior da Magistratura decidiu não pagar” ao juiz do Tribunal Judicial da Comarca de Leiria a retribuição mensal devida pelo exercício daquelas funções, o que o “prejudicou patrimonialmente”, pelo que intentou uma ação no TAF de Leiria em setembro de 2014.

Em fevereiro de 2018, a pretensão do magistrado judicial foi julgada improcedente, pelo que recorreu, em abril seguinte, para o TCAS, onde o processo “se encontra jacente” há mais de sete anos, à espera da decisão final.

O juiz adianta que deverá jubilar-se no início de 2026, mas, referindo-se a um despacho da juíza desembargadora, “não é previsível que venha a ser proferida decisão final” nos autos antes da jubilação.

“Nem é, aliás, previsível, nos tempos mais próximos, que venha a ser proferida tal decisão, ainda que o autor acredite estar ainda vivo quando tal suceder”, ironiza.

Lembrando que a Constituição consagra que “todos têm direito a que uma causa em que intervenham seja objeto de decisão em prazo razoável”, o magistrado judicial salienta que quase 11 anos para obtenção de uma decisão final no processo intentado em setembro de 2014 “não é um prazo razoável”.

O juiz cita um acórdão do Supremo Tribunal Administrativo (STA) de dezembro último que, em síntese, reconhece que “a violação do direito a uma decisão judicial em prazo razoável (o não cumprimento dos ‘standards’ de duração razoável de um processo) consubstancia um facto ilícito e culposo”, tratando-se do “funcionamento anormal do serviço”, segundo o Regime da responsabilidade civil extracontratual do Estado e demais entidades públicas.

Nesse sentido, o atraso da justiça consubstancia “um dano não patrimonial pelo atraso, pelo mau funcionamento do serviço que não proferiu a decisão judicial em prazo adequado”, lê-se no acórdão, que integra jurisprudência do Tribunal Europeu dos Direitos Humanos.

Essa jurisprudência sustenta que “a duração média – que corresponde à duração razoável – de um processo em 1.ª instância é de cerca de três anos e a duração média de todo o processo deve corresponder, em princípio, a um período que vai de quatro a seis anos, salvo casos especiais”.

Segundo o juiz, não se está perante nenhum “caso especial”, pelo que o processo excede em quase cinco anos “o prazo razoável para obtenção de uma decisão final”, excesso que não tem “qualquer justificação”, pois a ação “não tem qualquer complexidade”.

Nesse sentido, “tem o autor direito a ser indemnizado pelo réu [Estado]”, acrescenta a petição inicial, mencionando a mesma deliberação do STA, segundo o qual a indemnização pelo dano do atraso deve quantificar-se em dois mil euros “por cada ano de delonga processual injustificada”.

Assim, o juiz pede a condenação do Estado a pagar-lhe uma indemnização pelo dano não patrimonial do atraso da decisão, “tendo em conta o atraso injustificado de quatro anos, dez meses e onze dias que se calcula neste momento [aquando da entrada da ação no TAF de Leiria] em 9.600 euros”, além de juros “moratórios, à taxa legal, vencidos e vincendos, desde o respetivo vencimento até integral e efetivo pagamento”.

Últimas do País

A Polícia Judiciária (PJ) já está a disponibilizar o heliporto que fica situado na sua sede, em Lisboa, ao Instituto Nacional de Emergência Médica (INEM) e ao Instituto Português do Sangue e da Transplantação (IPST) para transporte de órgãos.
Os hospitais públicos devem garantir que têm profissionais suficientes para poder dar altos aos utilizadores nos três dias em que o Governo concedeu tolerância de ponto, segundo um despacho a que a Lusa teve acesso.
Sete homens, com idades entre os 30 e os 41 anos, foram detidos por tráfico de droga nos concelhos de Benavente e Salvaterra de Magos (distrito de Santarém), Sintra (Lisboa), Setúbal e Vendas Novas (Évora), revelou hoje a GNR.
A Secção Regional do Norte da Ordem dos Médicos (SRNOM) manifestou hoje preocupação com o alerta dos internistas da ULS do Tâmega e Sousa sobre a sobrecarga assistencial, assegurando que irá acompanhar o processo e intervir para promover soluções.
A Agência Portuguesa do Ambiente chumbou as alterações que o consórcio AVAN Norte queria fazer à linha de alta velocidade, nomeadamente alterar a estação de Gaia e construir duas pontes, segundo uma decisão a que a Lusa teve acesso.
A produção de vinho em Portugal teve uma quebra de 14% na campanha de 2025/2026, para 5,9 milhões de hectolitros, segundo dados do Instituto da Vinha e do Vinho (IVV).
O Hospital de Vila Franca de Xira tem mais de 80 camas contratualizadas para doentes que já tiveram alta clínica, num investimento superior a seis milhões de euros por ano, revelou hoje o presidente do conselho de administração.
Os preços dos bilhetes nos serviços CP vão aumentar, em média, 2,26% em 2026, mas o custo dos passes não vai ter alterações, anunciou hoje a empresa.
O bolo-rei foi a última grande mudança na ceia de Natal tradicional portuguesa. Mais de 100 anos depois de sua introdução, o investigador acredita que este doce poderá começar a perder a centralidade que conquistou.
A GNR e a PSP detiveram nos últimos quatro dias uma média de 76 condutores por dia por excesso de álcool no sangue, no âmbito de operações de fiscalização mais rigorosos em virtude da quadra festiva.