O ex-presidente da Câmara de Pombal (distrito de Leiria) e o seu antigo chefe de gabinete, atual presidente da Junta de Freguesia de Meirinhas, João Pimpão, foram acusados pelo Ministério Público (MP) dos crimes de peculato e peculato de uso em coautoria. O ex-autarca respondia ainda por um crime de falsificação de documentos.
Durante o julgamento, o coletivo de juízes procedeu a uma alteração jurídica dos factos, passando Diogo Mateus a responder por um crime de peculato na forma continuada e por falsificação de documentos.
Na leitura do acórdão, no Tribunal Judicial de Leiria, o presidente do coletivo de juízes considerou que ficaram provados os factos que constavam na acusação relativamente a Diogo Mateus.
O antigo autarca foi condenado a três anos e nove meses de prisão e a 60 dias de multa à taxa diária de dez euros e a nove meses pela falsificação de documentos. Em cúmulo jurídico, o tribunal aplicou a pena de quatro anos de prisão, suspensa por igual período.
Diogo Mateus terá ainda de pagar a indemnização pedida pelo Município de Pombal, no valor de 1.467,75 euros.
O Tribunal de Leiria absolveu João Pimpão, por considerar não terem sido provados os factos que o Ministério Público imputava.
Informando que a moldura penal do crime de peculato se situa entre os três e os oito anos, o juiz presidente adiantou que o “Tribunal não podia fazer mais do que fez”, ao referir que “as pessoas que exercem cargos públicos, é porque o povo lhes depositou confiança e por isso os que elegeu”.
No final da sessão, o advogado do antigo autarca, Mário Diogo, anunciou para ata a interposição de recurso, tendo agora 30 dias para justificar por escrito.
De acordo com a acusação do MP, citada no despacho da decisão instrutória, os factos remontam ao período compreendido entre novembro de 2018 e maio de 2019, quando Diogo Mateus frequentou o 43.º Curso de Defesa Nacional, em Lisboa, utilizando o “veículo pertencente ao Município de Pombal”, que lhe foi atribuído por João Pimpão, passando nas portagens com a Via Verde, “fazendo repercutir os respetivos custos no erário daquela edilidade”.
Segundo o MP, Diogo Mateus imputou ainda à Câmara os custos com estacionamento e combustível inerentes a tais deslocações “a título pessoal”.
“Todas estas despesas e respetivos pagamentos foram autorizados e efetuados pelo arguido João Pimpão, enquanto chefe de gabinete e responsável pelo fundo de maneio daquele gabinete”, lê-se ainda na decisão instrutória.
Segundo aquele documento, os custos com as portagens “ascendem a 557,75 euros” e as despesas “inerentes a tais deslocações, nomeadamente com o consumo de gasóleo, ascendem a um valor não concretamente apurado, mas não inferior a 910 euros”.