PORTA DE ENTRADA MIGRATÓRIA

O caso dos marroquinos que chegaram de barco a Portugal, foram acolhidos, instalados e apoiados com recursos públicos, e depois simplesmente desapareceram, expõe, de forma exemplar, a irracionalidade das nossas políticas migratórias.

O sistema, concebido para proteger quem foge genuinamente da perseguição, converteu-se num convite à imigração ilegal e ao abuso.

A União Europeia está refém de interpretações jurídicas que, em nome de um garantismo irrealista, paralisam o cumprimento da lei e esvaziam a autoridade das decisões de retorno.

O efeito suspensivo automático concedido a qualquer pedido de asilo, mesmo aos manifestamente infundados, impede expulsões e gera incentivos perversos. Uns aguardam indefinidamente em centros de acolhimento, outros desaparecem sem deixar rasto.

Perante a repetição crescente de casos como este, submeti uma pergunta à Comissão Europeia, apelando para que reconheça que esta distorção mina fatalmente a credibilidade do sistema e que o artigo 46 da Diretiva 2013/32/UE precisa de revisão.

A proteção dos verdadeiros refugiados exige ordem e responsabilidade. Sem elas, nenhuma hospitalidade é verdadeiramente possível.

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