Concorrência investiga abuso de posição dominante de portais imobiliários online

Autoridade da Concorrência (AdC) está a investigar um alegado abuso de posição dominante no mercado nacional dos portais de anúncios imobiliários online, “envolvendo o principal grupo empresarial a operar neste segmento em Portugal”, indicou esta terça-feira em comunicado.

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A entidade reguladora dirigiu já uma nota de ilicitude (acusação) à empresa proprietária do portal dominante, à sociedade-mãe e a três responsáveis da administração ou direção, “por considerar existir uma possibilidade razoável de vir a ser adotada uma decisão condenatória“.

As práticas sob investigação, que remontam ao período entre 2022 e 2024, terão restringido “o acesso ao portal de anúncios imobiliários online dominante a algumas agências imobiliárias que utilizavam o software de gestão (CRM) de um concorrente”, revela a AdC, embora sem identificar as entidades em causa. Contactada pela Lusa, a Concorrência explicou que “infelizmente, a AdC não pode revelar as identidades dos envolvidos em processos”.

Em causa está a suspeita de que tais restrições tenham existido para “excluir esse concorrente do mercado”, já que, segundo a AdC, os software de CRM imobiliário são usados pelas agências para exportar anúncios para os portais online e para gerir a carteira de imóveis e clientes.

A investigação, que resultou de uma denúncia, foi iniciada a 20 de dezembro de 2023 e entrou já em fase de instrução, durante a qual as empresas e as pessoas envolvidas podem exercer direitos de audição e defesa. Após a conclusão desse processo, a AdC adotará uma decisão final.

Segundo a AdC, o abuso de posição dominante verifica-se quando “uma empresa utiliza de forma ilícita o poder económico significativo que detém num mercado, com impacto negativo sobre concorrentes ou consumidores”, obtendo com essa atuação “impor condições não equitativas, esmagar margens, praticar preços predatórios, recusar fornecimento de bens ou serviços, discriminar outras empresas”, explica o comunicado.

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