A iniciativa propõe alterações ao Código Penal, ao Código de Processo Penal e a legislação complementar, com o objetivo de acelerar e tornar mais eficaz a apreensão, administração e perda definitiva de bens de origem criminosa, mesmo em situações em que o processo criminal seja extinto por prescrição, morte do arguido ou outras causas legais.
Na exposição de motivos, o partido sustenta que fenómenos como a criminalidade organizada, o tráfico de droga, a corrupção, o branqueamento de capitais e o tráfico de seres humanos têm vindo a fragilizar a confiança dos cidadãos no sistema de justiça, permitindo que organizações criminosas acumulem património ilícito que o Estado nem sempre consegue recuperar.
Entre as principais medidas propostas está o reforço do regime de perda alargada de bens, permitindo ao tribunal declarar perdidos bens manifestamente desproporcionados face aos rendimentos lícitos conhecidos, bem como o alargamento dos prazos de prescrição da perda patrimonial, que podem atingir 25 anos em casos de criminalidade organizada, corrupção ou terrorismo.
O projeto prevê ainda o reforço do papel do Gabinete de Recuperação de Ativos, facilitando a identificação, congelamento e apreensão de património ilícito, incluindo bens localizados em jurisdições consideradas de risco pela União Europeia ou pelo Grupo de Ação Financeira Internacional.
Segundo o CHEGA, a proposta procura alinhar a legislação nacional com as orientações europeias e afirmar o princípio de que “o crime não pode compensar”, garantindo que os recursos obtidos de forma ilícita sejam recuperados pelo Estado e, sempre que possível, afetos a fins de interesse público, como o reforço dos meios das forças de segurança e da investigação criminal.
O projeto será discutido no plenário nas próximas semanas.