No debate instrutório do processo, que está a decorrer nas instalações do Tribunal da Relação de Évora (TRE), o magistrado do MP considerou que não há indícios suficientes que sustentem a pronúncia destes dois arguidos.
No caso de ex-ministro da Administração Interna (MAI), o procurador referiu que, tal como foi dito na instrução, Cabrita ia a trabalhar e a responder a e-mails e telefonemas durante a viagem e não se apercebeu da presença do peão na via.
Também considerou que não ficou provado que o ex-ministro soubesse da velocidade a que seguia o veículo no interior do qual era transportado e disse que Eduardo Cabrita não deu indicações da velocidade do carro ao motorista.
Quanto ao então chefe de segurança, além de circular num outro automóvel, diferente daquele onde seguia Eduardo Cabrita, não tinha a perceção da velocidade a que seguia o carro do ex-ministro, entre outros argumentos, segundo o MP.
A fase de instrução deste processo prosseguiu com a continuação da audição do ex-ministro Eduardo Cabrita, que já tinha começado em junho e sofreu vários adiamentos.
Após terminada esta inquirição, começou o debate instrutório, com as alegações do MP e dos advogados dos três arguidos: Eduardo Cabrita, o motorista Marco Pontes, o único acusado no processo, por homicídio por negligência, e o chefe de segurança do então governante, Nuno Dias.