Na origem das criticas está a libertação dos arguidos que estiveram 21 dias detidos no âmbito da investigação aos alegados casos de corrupção na Madeira, após o juiz de Instrução ter concluido que os elementos da acusação não justificavam a privação da liberdade.
Em declarações ao jornal Público, Ferro Rodrigues disse que Marcelo Rebelo de Sousa deve agir “rapidamente” e dar um “sinal” de que a atual situação na justiça “não pode continuar” e que é “necessária uma intervenção”.
O antigo líder socialista referiu que o Presidente da República é o “único órgão de soberania que neste momento tem todos os poderes”, justificando de seguida que: “o Governo não tem todos os poderes, a Assembleia da República também não”, sugerindo que Marcelo Rebelo de Sousa se reúna com os Conselheiros de Estado.
Ferro Rodrigues considerou que a reunião dos Conselheiros de Estado deveria decorrer ainda antes do arranque da campanha eleitoral em 25 de fevereiro, “para obrigar os partidos a assumirem propostas e compromissos”.
O antigo líder socialista, Ferro Rodrigues considerou “inadmissível” que “os políticos todos e os partidos todos façam de conta que não está a acontecer uma coisa gravíssima” no sistema de justiça.
Na quinta-feira, o Presidente da República recusou-se a fazer comentários sobre casos concretos na justiça, sobretudo de um processo que está a decorrer, e remeteu para mais tarde a possibilidade de falar sobre o assunto.
Em declarações aos jornalistas, Marcelo Rebelo de Sousa admitiu ainda a possibilidade de falar de justiça “no abstrato” numa sessão a decorrer no próximo dia 21 de março por ocasião dos 50 anos do 25 de Abril.
O chefe de Estado recebe hoje o representante da República na Madeira.
Já na quarta-feira o presidente da Assembleia da República, Augusto Santos Silva, se declarou “perplexo” com a detenção, durante 21 dias, do presidente da Câmara do Funchal, na Madeira – que se demitiu entretanto – e de mais dois arguidos, quando afinal, o juiz de Instrução conclui que os elementos da acusação não justificavam a privação da liberdade.
Em entrevista à Rádio Renascença, Augusto Santos Silva sublinhou que é preciso fazer uma reflexão muito profunda – na próxima legislatura – sobre as condições, em seu entender demasiado fáceis, com que se priva da liberdade os cidadãos, em Portugal.
Em declarações divulgadas hoje no jornal Público, Ferro Rodrigues criticou a “completa irresponsabilidade e mediocridade” do Ministério Público (MP).
Ferro Rodrigues disse estar “indignado” por o Estado de Direito ser “cada vez menos respeitado” e desafiou a Procuradora-Geral da República, Lucília Gago, a “ter dignidade de assumir o ónus” das consequências dos casos judiciais que acabaram por causar crises políticas no Governo e na Região Autónoma da Madeira.
De acordo com o antigo presidente da Assembleia da República, é preciso pôr fim “ao politicamente correto” de afirmar “à justiça o que é da justiça e à política o que é da política”.
Além de Augusto Santos Silva, também a dirigente socialista Ana Catarina Mendes criticou na quinta-feira as “detenções bombásticas” na justiça que resultam depois em falta de indícios de crime e insurgiu-se contra julgamentos e “humilhações na praça pública”, manifestando-se indignada com a ligeireza desses casos.
Em 24 de janeiro, a Polícia Judiciária (PJ) realizou cerca de 130 buscas domiciliárias e não domiciliárias sobretudo na Madeira, mas também nos Açores e em várias zonas do continente, no âmbito de um processo que investiga suspeitas de corrupção ativa e passiva, participação económica em negócio, prevaricação, recebimento ou oferta indevidos de vantagem, abuso de poderes e tráfico de influência.
Na sequência desta operação, a PJ deteve o então presidente da Câmara do Funchal, Pedro Calado (PSD), que também já renunciou ao cargo, o líder do grupo de construção AFA, Avelino Farinha, e o principal acionista do grupo ligado à construção civil Socicorreia, Custódio Correia.
Os três arguidos foram libertados na quarta-feira com termo de identidade e residência, três semanas após as detenções, por despacho do juiz de instrução criminal, que considerou não terem sido encontrados indícios da prática “de um qualquer crime”.