Com o novo pacote legislativo, todas as regras aplicáveis ao setor privado serão transferidas para um novo regulamento diretamente aplicável após publicação no Jornal Oficial da UE, enquanto uma diretiva tratará da organização das autoridades nacionais competentes em matéria de luta contra o branqueamento de capitais e de combate ao financiamento do terrorismo.
O regulamento harmoniza exaustivamente, pela primeira vez, as regras de combate ao branqueamento de capitais em toda a UE, acabando com as lacunas existentes para os autores de fraudes, alargando as regras de combate ao branqueamento de capitais a novas entidades obrigadas, como a maior parte do setor das criptomoedas, os comerciantes de bens de luxo e os clubes e agentes de futebol.
O regulamento estabelece também requisitos mais rigorosos em matéria de diligência devida, regula a propriedade efetiva e estabelece um limite de dez mil euros para os pagamentos em dinheiro.
A diretiva, por seu lado, tem como objetivo melhorar a organização dos sistemas nacionais de combate ao branqueamento de capitais, estabelecendo regras claras sobre a forma como as unidades de informação financeira – os organismos nacionais que recolhem informações sobre atividades financeiras suspeitas ou invulgares nos Estados-membros – e as autoridades de supervisão trabalham em conjunto.
É ainda criada uma autoridade para as atividades de lavagem de dinheiro e financiamento de terrorismo que, para além de supervisionar o setor financeiro, tem poderes para aplicar sanções pecuniárias.
Os Estados-membros têm um prazo de três anos para a transposição das novas regras para o direito nacional.