O acórdão, datado de 08 de maio e consultado hoje pela Lusa, negou provimento ao recurso apresentado pelo arguido, de 34 anos, mantendo a sentença recorrida nos seus precisos termos.
Os factos ocorreram em 11 de outubro de 2021, no Estabelecimento Prisional de Paços de Ferreira, onde o arguido cumpria uma pena de 11 anos de prisão pela prática dos crimes de roubo tentado, ofensa à integridade física qualificada, violação agravada, sequestro coação agravada.
O Tribunal deu como provado que neste dia, os guardas prisionais encontraram na cela do recluso um espeto de madeira com cerca de 17 centímetros, uma resistência artesanal, um bocado de lixa e uma chave de parafusos artesanal, que foram apreendidos.
Devido a estes factos, o arguido viria a ser condenado em novembro de 2023, no Juízo Local Criminal de Paços de Ferreira, a um ano de prisão pelo crime de detenção de arma proibida.
Inconformado com a decisão, recorreu para o TRP pedindo a redução da pena para uma pena mais próxima do limite legal (sete meses).
No entanto, os juízes desembargadores consideraram que a pena fixada se mostrava adequada, classificado como “particularmente grave” o comportamento de um recluso apanhado em meio prisional com instrumentos que possam ser utilizados como arma de agressão.
O acórdão refere ainda que o condenado “tem revelado dificuldades de adaptação no decorrer do seu percurso institucional, consubstanciadas pelo comportamento irregular, traduzido no registo de várias sanções disciplinares”.
O arguido tem um vasto rol de antecedentes criminais, tendo sido já condenado pela prática de inúmeros crimes de roubo e inclusive por um crime de detenção de arma proibida ainda que por sentença proferida em 2011.