Instrutor de artes marciais condenado em pena suspensa por crimes sexuais em Alcobaça

O Tribunal de Leiria condenou hoje um instrutor de artes marciais na pena única de três anos de prisão, suspensa na sua execução, por crimes de importunação sexual e abuso sexual de crianças, no concelho de Alcobaça.

© Folha Nacional

O arguido foi condenado por dois crimes de importunação sexual e nove crimes de abuso sexual de crianças, de que foram vítimas três menores, na pena única de três anos de prisão, suspensa na sua execução e sujeita a plano de reinserção social.

O arguido, que não esteve na leitura do acórdão por se encontrar no hospital, respondia por três crimes de importunação sexual e 13 crimes de abuso sexual de crianças sobre quatro menores, à data com idades entre os 11 e 14 anos. Sobre uma das menores, o tribunal não deu como provado os crimes.

O homem foi ainda condenado a pagar a uma vítima quatro mil euros por danos não patrimoniais.

O caso foi tornado público em março de 2022, quando o instrutor de artes marciais, então com 50 anos, foi detido pela Polícia Judiciária.

Na ocasião, o Ministério Público (MP) referiu, na sua página na Internet, que, apresentado a primeiro interrogatório judicial, o arguido foi considerado “fortemente indiciado” de que “dirigiu comentários e fez propostas de cariz sexual, enviou mensagens escritas de igual teor e praticou atos sexuais de relevo sobre duas menores, de 11 anos, suas alunas de artes marciais”.

De acordo com o MP, os factos ocorreram entre setembro de 2021 e janeiro de 2022, no concelho de Alcobaça, período ao longo do qual o arguido se terá “aproveitado do fácil contacto e do ascendente que tinha sobre as menores, enquanto instrutor das mesmas, para melhor conseguir alcançar os seus intentos”.

Na leitura do acórdão, a juíza-presidente declarou que “o tribunal não pode deixar de dizer aos presentes que deu como provados estes crimes todos, porque considerou absolutamente credíveis as declarações prestadas pelas menores”.

“Aqui temos quatro menores e quatro convergiram [nas declarações]”, explicou a magistrada judicial, assinalando que o ‘modus operandi’ do arguido “era sempre igual”, para sublinhar que “estes crimes não são para ver”.

A juíza afirmou que o tribunal coletivo “atribuiu credibilidade às declarações das menores e essas declarações foram corroboradas, em certa parte, por algumas das testemunhas”, declarou, adiantando que, quanto às mensagens, “não tem dúvidas de que foi o arguido que as mandou”.

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