ERS pede clarificação de casos em que imigrantes irregulares devem pagar no SNS

A Entidade Reguladora da Saúde (ERS) recomendou ao Ministério da Saúde que esclareça o enquadramento legal de acesso ao Serviço Nacional de Saúde (SNS) por imigrantes não regularizados em Portugal, assim como a responsabilidade financeira pelos cuidados prestados.

© LUSA/MIGUEL A. LOPES

A recomendação da ERS ao Governo vai no sentido de que o Ministério da Saúde “adote as medidas necessárias, nomeadamente, jurídico-normativas, no sentido de esclarecer a interpretação e aplicação da lei em matéria do acesso a cuidados de saúde por parte de cidadãos imigrantes”.

Em causa estão “cidadãos que não dispõem de autorização de residência nem de atestado de residência superior a 90 dias emitido pela junta de freguesia”, acrescentando a ERS que é também necessário clarificar a “responsabilidade financeira pelos encargos gerados pelos cuidados prestados a esses cidadãos”.

A confusão jurídica decorre do que a ERS entende ser um conflito entre o disposto no Regulamento do Registo Nacional de Utentes (RNU) e uma circular da Direção-Geral da Saúde (DGS), de 2009, ainda em vigor, apesar de anterior à nova Lei de Bases da Saúde, de 2019, e diplomas dela decorrentes.

O Regulamento RNU determina que ficam isentos de pagamento no SNS para aceder a “cuidados urgentes e vitais” os estrangeiros que apesar de ainda não terem um documento de autorização de residência, possuam um atestado da junta de freguesia a comprovar a residência no país há mais de 90 dias.

A ERS refere que o Regulamento RNU não esclarece a abrangência do conceito “cuidados urgentes e vitais”, mas diz que a Administração Central do Sistema de Saúde (ACSS), durante o processo de consulta para a elaboração da recomendação, manifestou o entendimento que podem ser cobradas despesas a estrangeiros desde que os cuidados não se enquadrem nos enunciados na circular da DGS e que vão além da disposição restritiva de “cuidados urgentes e vitais”.

Essa circular, para além de isentar de pagamento a prestação de “cuidados de saúde urgentes e vitais”, torna gratuita a assistência médica no SNS para estrangeiros indocumentados em casos de doenças transmissíveis e risco para a saúde pública (como tuberculose ou sida, por exemplo); cuidados de saúde materno-infantil, nomeadamente partos, interrupção voluntária da gravidez ou acompanhamento durante a gravidez; vacinação de acordo com o Programa Nacional de Vacinação.

Abrange ainda estrangeiros em situação de reagrupamento familiar quando alguém do agregado comprovadamente descontar para a Segurança Social; e casos de exclusão social ou carência económica comprovada.

Acresce às dúvidas levantadas pela ERS o facto de a nova Lei de Bases de Saúde incluir no conceito de beneficiário do SNS “migrantes com ou sem a respetiva situação legalizada”.

Perante isto, a ERS recomenda ao Governo um esclarecimento jurídico da legislação aplicável a estrangeiros irregulares no acesso ao SNS e, à ACSS, “que, em articulação com as entidades legalmente competentes, proceda à concretização do conceito de ‘cuidados urgentes e vitais'”.

À ACSS reitera ainda recomendações anteriores para que adote “medidas adequadas ao registo, tratamento e monitorização dos dados e informações reais sobre cada um dos cidadãos estrangeiros que acede aos cuidados de saúde no SNS”.

Recomenda ainda à ACSS a divulgação do Regulamento RNU e do regulamento para inscrição nos cuidados de saúde primários junto dos estabelecimentos do SNS, assim como a “emissão e divulgação das orientações necessárias ao cumprimento cabal e uniformizado” desses regulamentos; e aos Serviços Partilhados do Ministério da Saúde (SPMS) “que adeque os sistemas de informação em uso pelos estabelecimentos”.

Finalmente, a ERS recomenda ainda à Direção Executiva do SNS que “garanta uma atuação uniforme por parte das Unidades Locais no que respeita ao acesso por cidadãos estrangeiros aos cuidados de saúde”.

Últimas do País

Os pais de um menino de três anos foram detidos por suspeitas de maus-tratos físicos, psicológicos e psíquicos à criança, em Vendas Novas, no distrito de Évora, divulgou hoje o Ministério Público.
Um homem, de 44 anos, ficou em prisão preventiva, na ilha de São Miguel, Açores, por ser suspeito de 29 crimes, entre os quais de condução ilegal, coação sobre funcionário e ofensas à integridade física, anunciou hoje a PSP.
O novo sistema informático de colocação de médicos no internato da especialidade começou a funcionar, mas as primeiras 161 colocações ficaram marcadas por falhas. O processo teve de ser repetido, aumentando a desconfiança entre os candidatos.
Um jovem foi atingido por dois tiros durante um ataque protagonizado por quatro homens encapuzados, a poucos metros da Câmara Municipal da Amadora. Os suspeitos fugiram e a Polícia Judiciária está a investigar o caso.
O Governo investiu milhões de euros na expansão da rede de creches, mas a oferta continua a não chegar para todas as crianças. Nem os fundos do PRR nem o programa Creche Feliz conseguiram eliminar a falta de vagas.
Milhões de euros em refeições escolares continuam por pagar, deixando as autarquias com encargos acumulados. Os pagamentos em atraso dizem respeito às refeições fornecidas aos alunos nas escolas.
Um administrador de insolvências foi condenado a oito anos e seis meses de prisão por envolvimento num esquema de burlas que ultrapassou um milhão de euros. Os lucros obtidos através das operações fraudulentas eram colocados em nome da namorada.
A presidente do Sindicato dos Médicos do Norte (SMN) acusou a ministra da Saúde de não cumprir a promessa sobre o INEM, referindo que o instituto está com menos de 30 médicos no quadro quando estão previstos 70 lugares.
A Polícia Judiciária (PJ) deteve uma mulher com um mandado de detenção internacional para cumprimento de uma pena de nove anos e quatro meses por associação criminosa e tráfico de droga, segundo informação divulgada hoje.
O Tribunal de Aveiro condenou hoje dois arguidos, pai e filho, a penas de cinco anos e meio e sete anos de prisão por vários roubos violentos a idosos ocorridos em 2024 e 2025.