Parlamento Europeu aprova novas regras para políticas de visto que facilitam suspensão

O Parlamento Europeu (PE) adotou hoje legislação que facilita a retirada do direito de viajar sem visto para a União Europeia (UE) a partir de países que apresentem riscos de segurança ou violem os direitos humanos.

© europarl.europa.eu

A legislação, já acordada informalmente pelos negociadores do PE e do Conselho da UE, foi aprovada em sessão plenária, em Estrasburgo (França) por 518 a favor, 96 votos contra e 24 abstenções, faltando apenas a formalização pelos Estados-membros, após a qual entrará em vigor 20 dias após a sua publicação no Jornal Oficial da UE.

Os eurodeputados aprovaram uma reforma do mecanismo de suspensão de vistos da UE relativo a 61 países cujos nacionais podem atualmente viajar para o espaço Schengen sem visto para estadas de curta duração, até 90 dias, em qualquer período de 180 dias, incluindo Angola, Cabo Verde, Guiné-Bissau, Moçambique e São Tomé e Príncipe.

As alterações acrescentam novos motivos para que seja desencadeada uma suspensão de isenção de visto: ameaças híbridas (como a instrumentalização de migrantes patrocinada pelo Estado), regimes de concessão de cidadania a investidores (ou “vistos gold”) que suscitam preocupações em matéria de segurança, falta de alinhamento com a política de vistos da UE, violações da Carta das Nações Unidas, dos direitos humanos internacionais ou do direito humanitário e o incumprimento das decisões dos tribunais internacionais.

O mecanismo permite à Comissão Europeia reintroduzir a necessidade de visto para um país específico quando existem preocupações de segurança – primeiro temporariamente, enquanto decorrer uma investigação e diálogo, e depois permanentemente, se as questões persistirem.

Os motivos incluem ameaças à segurança interna (incluindo um aumento dos crimes graves cometidos por nacionais do país em causa) e aumentos substanciais dos pedidos de asilo indeferidos, das recusas de entrada ou do número de pessoas que ultrapassam o período de estada autorizada.

Ao abrigo das novas regras, a Comissão Europeia – na sequência de uma proposta de um Estado-membro em causa ou por sua própria iniciativa, e tendo em conta as informações recebidas de qualquer instituição da UE – pode iniciar o processo de suspensão da isenção de visto de determinados países terceiros para o espaço Schengen, primeiro temporariamente e, em seguida, de forma permanente, se problemas persistirem.

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