Segundo uma nota do gabinete do ministro de Estado e dos Negócios Estrangeiros, na sequência destas alteração, os postos consulares portugueses ou os centros de pedidos de visto dos prestadores de serviços externos (VFS Global/BLS International/TLScontact) não poderão aceitar pedidos de visto para procura de trabalho.
“Em lugar do visto para procura de trabalho, passará a existir o visto para procura de trabalho qualificado”, mas os pedidos de visto para procura de trabalho qualificado apenas poderão ser apresentados quando “a nova tipologia for objeto da necessária regulamentação, em linha com o disposto na nova Lei de Estrangeiros”.
A Lei n.º 61/2025, de 22 de outubro de 2025, que aprovou a Lei de Estrangeiros e inclui estas alterações, foi hoje publicada em Diário da República.
O novo regime limita os vistos para procura de trabalho ao “trabalho qualificado”, restringe a possibilidade de reagrupamento familiar de imigrantes dos estrangeiros com autorização de residência em Portugal – não abrangendo os refugiados – e altera as condições para concessão de autorização de residência a cidadãos da Comunidade dos Países de Língua Portuguesa (CPLP).
Em relação aos vistos para procura de “trabalho qualificado” em Portugal, estes destinam-se a pessoas com “competências técnicas especializadas”, que serão definidas posteriormente por portaria.