A proposta confere ao Ministério Público e aos órgãos de polícia criminal o poder de determinar, em situações de perigo imediato, o abandono da residência por parte do denunciado, bem como a proibição de contacto com a vítima, por um período até 48 horas. A medida terá de ser confirmada por um juiz no mesmo prazo, sob pena de caducidade.
Atualmente, a aplicação de medidas de coação depende da constituição formal do suspeito como arguido e de requisitos processuais que podem atrasar a resposta em contextos de risco iminente. O CHEGA sustenta que esta limitação deixa desprotegidas muitas vítimas nas horas críticas após a denúncia.
Na exposição de motivos, apurou o Folha Nacional, o partido liderado por André Ventura invoca recomendações do GREVIO, grupo de peritos do Conselho da Europa para o combate à violência contra as mulheres, que alertou para falhas no sistema português, designadamente a demora na aplicação de ordens de afastamento.
O diploma prevê que, após a denúncia e avaliação de risco, o magistrado do Ministério Público ou o órgão de polícia criminal possa ordenar o abandono imediato da residência da vítima, a proibição de entrada no local e a proibição de contactos. O incumprimento destas medidas constitui crime de desobediência qualificada.
Segundo o CHEGA, a proposta não substitui as medidas de coação já previstas na lei, como a detenção ou prisão preventiva, mas cria um mecanismo complementar de resposta rápida, destinado a proteger a vítima nas primeiras horas após a denúncia.
O Folha Nacional sabe que o projeto de lei deu entrada na Assembleia da República a 13 de fevereiro de 2026 e prevê entrada em vigor no dia seguinte à sua publicação, caso seja aprovado.