O CHEGA anunciou hoje que vai propor a proibição total de participações de governantes em empresas que façam negócios com o Estado, depois de o Tribunal Constitucional não ter dado razão ao partido em três denúncias de alegadas incompatibilidades.
Em causa, estavam participações do CHEGA ao Tribunal Constitucional (TC), feitas em outubro do ano passado, relativas ao ministro da Saúde, Manuel Pizarro, ao ex-ministro das Infraestruturas Pedro Nuno Santos e ao secretário de Estado da Conservação da Natureza e Florestas, João Paulo Catarino.
Em conferência de imprensa, o deputado e presidente do CHEGA, André Ventura, anunciou que o partido foi notificado dos pareceres do Ministério Público junto do TC, que em nenhum caso lhe deu razão, e considerou que os juízes fizeram uma “interpretação restritiva” da lei que regula o exercício de funções por titulares de cargos políticos e altos cargos públicos.
“O TC considera, numa decisão que fará jurisprudência a menos que consigamos mudar a lei, que os ministros podem deter participações sociais, direta ou indiretamente, [em empresas que façam negócios com o Estado] desde que as áreas com que façam negócio não sejam da sua tutela governativa”, apontou.
Segundo Ventura, foi esta a base da decisão para que o Tribunal não tenha considerado existirem incompatibilidades nas participações sociais em empresas de Pedro Nuno Santos e de João Paulo Catarino.
Já no caso do ministro da Saúde, Manuel Pizarro, o parecer do Ministério Público entendeu, segundo Ventura, que terá havido uma incompatibilidade, mas que já foi sanada, não dando por isso lugar a qualquer sanção, que poderia ser a demissão.
“Para nós, é uma derrota jurídica, mas não vamos recorrer da decisão, a solução é mudar a lei no parlamento”, afirmou Ventura.
Apesar de hoje o parlamento discutir precisamente alterações ao regime dos titulares de cargos públicos, e com uma proposta do CHEGA no quadro das sanções, Ventura defendeu que estas decisões do Ministério Público justificarão uma nova proposta de mudança da lei, em dois pontos.
“Uma das alterações que proporemos será que os governantes tenham de sanar irregularidades antes da tomada de posse como ministros e que não o possam fazer depois”, explicou.
Em segundo lugar, “a proibição de ministros e secretários de Estado terem participações em empresas que negoceiem com o Estado, independentemente da área que tutelam”.
“Os ministros e secretários de Estado não podem ter nenhuma participação em empresas que façam negócios com o Estado”, resumiu.
O presidente do CHEGA considerava que a lei já seria clara nesta proibição, mas dada esta “interpretação restritiva” do Tribunal – que segue um parecer anterior do Conselho Consultivo da Procuradoria-Geral da República –, defendeu ser preciso clarificá-la para evitar “promiscuidades e ligações perigosas” no Governo.
Questionado sobre uma outra denúncia feita pelo CHEGA, relativa à ministra da Coesão Territorial Ana Abrunhosa, André Ventura referiu que o partido só recebeu, até agora, as três notificações que hoje divulgou.
Nos pareceres que o CHEGA divulgou à comunicação social relativos a Pedro Nuno Santos e João Paulo Catarino, refere-se que “não se verifica qualquer situação de impedimento legal”, uma vez que as participações sociais dos governantes não são em empresas ligadas às áreas que tutelam.
Já no de Manuel Pizarro, constata-se no parecer que existiu uma situação de incompatibilidade legal, mas que foi sanada pelo próprio, “inviabilizando qualquer sanção” por parte do TC.
Em outubro do ano passado, e na sequência de notícias de alegadas violações do regime de incompatibilidades por vários governantes, o executivo defendeu que a lei estava a ser “totalmente cumprida”, considerando que a reflexão sobre este regime cabe ao parlamento.
Nessa altura, o Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa, pediu ao parlamento que reveja o regime jurídico sobre as incompatibilidades e impedimentos de titulares de cargos políticos, caso a Assembleia da República “considere relevante e necessária tal reflexão”.
“Com efeito, o emaranhado legislativo complexo tem suscitado ampla controvérsia na sociedade portuguesa, numa matéria essencial para a confiança dos cidadãos nas instituições, a qual resulta de uma imposição constitucional, dúvidas essas que foram expressas, inclusivamente, pelo Conselho Consultivo da Procuradoria-Geral da República”, refere uma nota divulgada no site da Presidência da República em 12 de outubro.