Farmacêutica julgada por burla qualificada e falsidade informática

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Uma sociedade e a farmacêutica que a gere começam a ser julgadas na quarta-feira, em Leiria, pela alegada prática dos crimes de burla qualificada e falsidade informática, em coautoria, segundo o despacho de acusação consultado pela agência Lusa.

Em causa está a introdução num programa informático de duas farmácias do concelho de Porto de Mós, das quais a farmacêutica era diretora técnica, de medicamentos comparticipados que não vendeu, para obter comparticipação do Serviço Nacional de Saúde (SNS), causando um prejuízo ao Estado de cerca de 100 mil euros.

De acordo com o despacho do Ministério Público (MP), “em data não concretamente apurada, mas contemporânea ou anterior a 01 de janeiro de 2012”, a arguida, “conhecedora do funcionamento do programa informático de gestão e faturação SIFARMA2000”, instalado nos estabelecimentos, “decidiu que iria introduzir também nesse programa a identificação de medicamentos comparticipados que não havia vendido como se os mesmos tivessem sido vendidos”.

O objetivo era “obter comparticipação” do SNS “daqueles medicamentos que não vendeu, tendo em vista suprir vendas suspensas e não regularizadas, cuja comparticipação a sociedade arguida não tinha direito”, adiantou a acusação.

O MP explicou que, na execução de um plano previamente gizado, a farmacêutica foi introduzindo no programa a venda de medicamentos que as farmácias não venderam, situação que terá ocorrido entre 2012 e 2016.

Ainda na sequência do plano, a arguida, através da introdução, no programa SIFARMA, de vendas de medicamentos que não correspondiam a qualquer transação, produziu documentos que titulavam, igualmente, vendas inexistentes comparticipadas pelo” SNS, referiu o MP.

Depois, a farmacêutica foi apresentando ao Centro de Conferência de Faturas aqueles documentos produzidos pelo sistema SIFARMA2000, reclamando, desta forma, o pagamento do valor da comparticipação do Estado.

Os funcionários do SNS que recebiam os documentos, “convictos de que os medicamentos haviam sido efetivamente vendidos pelas farmácias”, deram ordem para pagamento, salientou o MP.

A farmacêutica, cuja inscrição na respetiva ordem foi suspensa em setembro de 2014, segundo o MP, “atuou com o objetivo alcançado de suprir, indevidamente, vendas suspensas não regularizadas e de obter faturação suscetível de ser comparticipada pelo SNS em montante superior ao devido, introduzindo, para o efeito, no período indicado, no programa SIFARMA2000, medicamentos não vendidos pela sociedade arguida” através das duas farmácias e, “produzindo, com base e através de tal programa, documentos que titulavam, igualmente, tais vendas inexistentes e comparticipadas pelo SNS”.

A acusação sustentou que agiu, igualmente, “com o intuito de enganar os funcionários do SNS”, fazendo “crer que tinham sido prescritos e vendidos pelas farmácias (…) medicamentos com uma elevada comparticipação a cargo do Estado e, desse modo, obteve, por si e em representação a sociedade arguida, ilegitimamente, o pagamento de tais comparticipações por parte do Estado português no valor global de 101.668,01 euros”.

Por outro lado, o MP assinalou que a mulher, de 67 anos, sabia que, com a sua atuação, “violava, de forma séria e grave, os deveres deontológicos inerentes ao exercício da sua função”, pedindo que seja condenada na pena acessória de proibição do exercício de funções.

A Administração Central do Sistema de Saúde pede que as arguidas sejam condenadas, solidariamente, ao pagamento de 101.668,01 euros.

O julgamento, por um coletivo de juízes do Tribunal Judicial de Leiria, está previsto iniciar às 09h30.

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