Eutanásia: Lei publicada hoje em DR entra em vigor a meio de julho

© Folha Nacional

A lei que despenaliza a morte medicamente assistida, conhecida como lei da eutanásia, foi hoje publicada em Diário da República, entrando em vigor daqui a 30 dias, enquanto o Governo prepara a respetiva regulamentação.

Segundo o diploma hoje publicado, a entrada em vigor deverá acontecer a partir de 10 de julho, já que o prazo de 30 dias não inclui fins de semanas nem feriados, enquanto a respetiva regulamentação deverá ser aprovada pelo Governo no período de 90 dias.

A regulamentação da lei deverá estabelecer, entre outros pontos, o modelo de registo clínico dos pedidos de morte medicamente assistida e o modelo de relatório médico final.

De acordo com a lei, nos dois primeiros anos de vigência, a Comissão de Verificação e Avaliação dos Procedimentos Clínicos de Morte Medicamente Assistida (CVA) terá de apresentar um relatório de avaliação à Assembleia da República a cada semestre.

Este relatório deverá conter informação estatística detalhada sobre todos os elementos relevantes dos processos de morte medicamente assistida e eventuais recomendações.

A entidade, responsável por confirmar o cumprimento de todos os passos legais de cada processo de eutanásia e dar a autorização final para a sua concretização, está ainda envolta em dúvidas, porque o bastonário da Ordem dos Médicos já assegurou que não irá nomear nenhum profissional para representar os médicos.

A lei da eutanásia foi promulgada pelo Presidente da República no passado dia 16, após ter sido confirmada pelo parlamento no dia 12 na sequência do veto político de Marcelo Rebelo de Sousa.

A confirmação, que obrigou o Presidente a promulgar o diploma, contou com 129 votos a favor, da maioria dos deputados do PS, das bancadas da Iniciativa Liberal e do Bloco de Esquerda e dos deputados únicos de PAN e Livre, 81 votos contra, da maioria dos deputados do PSD e as bancadas do Chega e do PCP, e houve um deputado social-democrata que se absteve.

A lei poderá ainda ser sujeita a fiscalização sucessiva pelo Tribunal Constitucional, o que não impede a entrada em vigor. E pode ser pedida pelo Presidente da República, pelo presidente da Assembleia da República, pelo primeiro-ministro, pelo provedor da Justiça, pelo Procurador-Geral da República ou por um décimo dos deputados (23 em 230), entre outras entidades.

O PSD já assumiu o compromisso de “analisar o diploma com vista a formular pedido de fiscalização sucessiva da constitucionalidade”.

Na nova lei, que altera o Código Penal, “considera-se morte medicamente assistida não punível a que ocorre por decisão da própria pessoa, maior, cuja vontade seja atual e reiterada, séria, livre e esclarecida, em situação de sofrimento de grande intensidade, com lesão definitiva de gravidade extrema ou doença grave e incurável, quando praticada ou ajudada por profissionais de saúde”.

A primeira lei portuguesa sobre esta matéria estabelece que “a morte medicamente assistida só pode ocorrer por eutanásia quando o suicídio medicamente assistido for impossível por incapacidade física do doente”.

O suicídio medicamente assistido é definido como a “administração de fármacos letais pelo próprio doente, sob supervisão médica”, e a eutanásia como a “administração de fármacos letais pelo médico ou profissional de saúde devidamente habilitado para o efeito”.

Quando surgiram as primeiras iniciativas legislativas sobre esta matéria, Marcelo Rebelo de Sousa, católico praticante, defendeu um longo e amplo debate público, mas colocou-se de fora da discussão, remetendo o seu papel para o fim do processo legislativo parlamentar.

Este foi o quarto decreto que o parlamento aprovou para despenalizar a morte medicamente assistida em determinadas condições.

O Presidente da República enviou para o Tribunal Constitucional o primeiro decreto sobre esta matéria, em fevereiro de 2021, vetou o segundo, em novembro do mesmo ano, e enviou o terceiro também para fiscalização preventiva, em janeiro deste ano. Os dois envios para o Tribunal Constitucional levaram a vetos por inconstitucionalidade.

Em 19 de abril, perante o quarto decreto, o Presidente da República vetou-o, mas afastou dúvidas de constitucionalidade, apontando-lhe apenas “um problema de precisão” em dois pontos específicos.

Últimas do País

O Infarmed recebeu mais cinco pedidos para a realização de ensaios clínicos em 2025, totalizando 209, e autorizou 190, segundo dados hoje divulgados, que revelam uma diminuição do tempo médio de decisão para 32 dias.
Carência de professores generaliza-se a todo o país e obriga escolas a recorrer a horas extraordinárias e soluções de recurso.
Portugal registou mais mortes em 2025, com mais 3.124 óbitos face a 2024, mas os óbitos de crianças com menos de um ano baixaram.
O Heliporto do Hospital de Santa Maria, em Lisboa, registou mais de 200 aterragens desde que retomou a atividade há 10 meses, dando resposta a pedidos de todo o país, anunciou hoje a instituição.
Quinze distritos estão atualmente sob aviso amarelo devido à previsão de neve e agitação marítima por vezes forte, avançou hoje o Instituto Português do Mar e da Atmosfera (IPMA).
Um homem de 34 anos foi detido pela PSP em plena estação do Cais do Sodré, em Lisboa, por violência doméstica. O suspeito ameaçava a ex-companheira com uma faca e apalpava-a quando foi intercetado pelos agentes, após o alerta de um menor de 15 anos.
O Sindicato Independente dos Médicos (SIM) considerou hoje que as urgências regionais podem ser "a medida certa" no curto prazo para responder a carências críticas, mas alerta que o diploma assenta numa fórmula errada, arriscando não ter adesão.
A Autoridade de Segurança Alimentar e Económica (ASAE) fiscalizou 626 operadores económicos do setor das agências de viagens, tendo instaurado 42 processos de contraordenação, devido, sobretudo, ao “incumprimento de requisitos legais”, segundo um comunicado.
A falta de docentes continua a afundar o ensino público. Milhares de alunos começaram a semana sem todas as aulas, turmas são espalhadas por várias salas e há crianças que continuam sem professor titular desde o início do ano letivo.
Um homem de 92 anos morreu hoje atropelado por um comboio em Ovar, no distrito de Aveiro, estando a circulação ferroviária interrompida na Linha do Norte no sentido sul/norte, disse à Lusa fonte da proteção civil.