Supremo recusa afastar juíza com recurso de Mexia e Manso Neto por decidir há quase três anos

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O Supremo Tribunal de Justiça (STJ) recusou o pedido dos ex-administradores da EDP António Mexia e João Manso Neto para afastar a juíza desembargadora Maria da Conceição Gonçalves do recurso que tem por decidir há quase três anos.

Segundo a decisão, a que a Lusa teve acesso esta segunda-feira, o pedido de recusa da juíza do Tribunal da Relação de Lisboa (TRL) foi indeferido por “falta de fundamento legal”, uma vez que o STJ entendeu que os argumentos da defesa dos gestores não foram suficientes para colocar em causa a imparcialidade da magistrada.

“Não pode ser deduzido pedido de recusa de juiz, sem se imputar ao magistrado judicial em concreto quaisquer factos ou condutas que integrem o quadro típico de suspeição”, frisaram os conselheiros, continuando: “A nossa resposta é negativa pois, muito embora compreendamos as preocupações legítimas manifestadas pelos requerentes com a espera, (…) não nos parece que o presente incidente de recusa seja o meio processual próprio para atacar esse problema”.

Em causa está um recurso contra as medidas de coação aplicadas pelo juiz Carlos Alexandre no âmbito do caso EDP, em julho de 2020, na qual os gestores foram afastados de funções, proibidos de se ausentarem para o estrangeiro e de contactarem com outros arguidos, além de lhes serem impostas cauções. O recurso foi apresentado em agosto desse ano e distribuído à juíza em outubro, tendo as medidas de coação sido posteriormente declaradas extintas.

Maria da Conceição Gonçalves decidiu rejeitar sumariamente o recurso em abril de 2021 pelo facto de as medidas já terem então caducado. No entanto, a defesa recorreu para o Tribunal Constitucional, que veio dar razão em abril de 2022 ao direito a uma decisão no recurso sobre as medidas de coação, sendo ordenada a redistribuição à desembargadora, que assumira entretanto a presidência da 3.ª Secção do TRL.

A defesa alegou que a juíza “aparenta, contra aqueles que são os seus deveres funcionais, não querer decidir o recurso que (há muito) lhe foi distribuído”, invocou seis agendamentos e adiamentos de uma decisão para sustentar “desconfiança sobre a respetiva imparcialidade” e indicou processos que lhe foram distribuídos mais tarde e decididos mais rapidamente. Porém, o STJ desvalorizou e lembrou que “não é tão invulgar” haver várias remarcações de decisão.

“São os próprios a reconhecer que não nos encontramos face a uma magistrada judicial que, como se diz na gíria dos tribunais, se encosta ou cumpre os mínimos, dando-nos antes um retrato de uma Juíza trabalhadora, despachada e com um significativo número de recursos ou processos decididos”, referiram os conselheiros, acrescentando que a ilação de que a demora numa decisão reflete uma vontade de não decidir é “excessiva e indemonstrada”.

No acórdão do STJ é ainda possível ler a resposta da desembargadora, que, apesar de declarar compreender os arguidos, negou falta de imparcialidade. Sem se querer alongar sobre as razões do tempo decorrido até agora, a magistrada apontou para as funções como presidente da 3.ª Secção e para “a dimensão e complexidade deste processo”.

Contudo, não deixou de assumir “um erro” nos agendamentos e adiamentos para apresentar uma decisão, mas salientou que até essa situação demonstra a sua vontade de decidir sobre o caso, contrariamente ao alegado pela defesa. “Erro que não voltará a repetir-se”, sentenciou.

O Caso EDP acabou por levar à acusação do ex-ministro Manuel Pinho, da mulher Alexandra Pinho, e do ex-banqueiro Ricardo Salgado, em dezembro de 2022, por factos não relacionados com a empresa e os Custos para Manutenção do Equilíbrio Contratual (CMEC), que estiveram na origem do inquérito aberto em 2012. Já António Mexia e João Manso Neto são arguidos desde 2017, por suspeitas dos crimes de corrupção e participação económica em negócio, e continuam a ser investigados pelo Ministério Público.

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