ERSE aprova novos regulamentos que reduzem faturação por estimativa

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A ERSE – Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos aprovou os novos regulamentos para o setor elétrico, assentes num “modelo que se pretende crescentemente descentralizado” e que inclui uma redução crescente da faturação por estimativa.

Em comunicado, a ERSE destacou que aprovou esta segunda-feira, “após processo de consulta pública que decorreu entre 28 de março e 31 de maio de 2023, os novos regulamentos para o setor elétrico adaptados ao novo paradigma do setor assente num modelo que se pretende crescentemente descentralizado, permitindo enquadrar a produção local, as soluções de autoconsumo, a gestão ativa de redes inteligentes e assegurar a participação ativa dos consumidores nos mercados de eletricidade”.

Num documento em que explica em que consistem os regulamentos e qual o seu impacto no mercado, a ERSE indicou que, entre as mudanças trazidas por estes regulamentos, conta-se o aumento da importância dos consumos reais face aos estimados, tendo em conta a disseminação dos contadores inteligentes.

“O quadro regulamentar do setor elétrico passa a considerar as redes inteligentes de distribuição em baixa tensão como o novo referencial”, destacou a ERSE.

“A cobrança de consumos por estimativa aos consumidores será cada vez menor à medida que os contadores inteligentes e a sua integração em redes inteligentes for sendo operacionalizada”, referiu, recordando que o objetivo é que, até ao final de 2024, todos os clientes em Portugal continental tenham contadores inteligentes.

Segundo a ERSE, “em caso de anomalia de medição ou de leitura, a disponibilização dos dados de consumo para faturação passa a ser uma responsabilidade primacial dos operadores de rede de distribuição”, destacando que “os comercializadores não vão poder, por sua iniciativa, produzir estimativas para faturação aos seus clientes”.

Entre as restantes alterações está a possibilidade de os consumidores de eletricidade ou de gás poderem “ser abastecidos por quatro meses por comercializadores de último recurso (CUR) sempre que o seu comercializador de mercado tenha ficado impedido de exercer a atividade ou sempre que não exista oferta que se lhes aplique”, uma maior “densificação regulatória” da fidelização e a “participação dos consumidores nos mercados de flexibilidade”.

Há ainda algumas alterações para os comercializadores, entre outras.

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