Num comunicado divulgado hoje na sua página na internet, a Procuradoria-Geral Regional do Porto refere que a 6 de setembro o MP interpôs recurso de decisão do Tribunal da Feira, pugnando pela condenação de todos os arguidos “nos exatos termos em que foram acusados”.
A 6 de julho o Tribunal da Feira condenou a presidente da Câmara de Arouca, Margarida Belém (PS), e o empresário de construção civil Carlos Pinho a um ano e três meses de prisão suspensa por um crime falsificação de documento, absolvendo os dois arguidos do crime de prevaricação.
Quanto a José Artur Neves, que também foi secretário de Estado da Administração Pública, foi absolvido dos dois crimes.
A empresa de Carlos Pinho foi também condenada por um crime de falsificação na pena de 150 dias de multa, à taxa diária de 150 euros, totalizando 22.500 euros. A sociedade terá ainda de pagar ao Estado cerca de 2.300 euros relativamente ao lucro gerado pela realização da referida obra.
Em causa está a pavimentação do troço da estrada entre Chão de Ave e Quintela, por ocasião das eleições autárquicas de 2017, quando José Artur Neves exercia funções como presidente da Câmara de Arouca eleito pelo PS e tinha como vice-presidente Margarida Belém, que viria a ser a sua sucessora.
O MP considerou indiciado que o contrato para a realização da obra foi celebrado com a empresa de Carlos Pinho sem a observação de qualquer procedimento legalmente estipulado para a contratação pública, de modo meramente verbal, ordenado por José Artur Neves com o acordo da sua sucessora no cargo, para “assegurar a maior votação possível” na lista que os dois integravam, o primeiro como candidato a presidente da Assembleia Municipal e a segunda como candidata a presidente da Câmara.
Logo após o início das suas funções como presidente da Câmara de Arouca, Margarida Belém determinou a abertura de um procedimento por ajuste direto para a realização da pavimentação do troço em causa, pelo preço de 42.617,50 euros, depois de a empreitada já ter sido executada.
A acusação refere ainda que, com a celebração deste contrato, “foram igualmente violados os limites trienais legais à data em vigor para a contratação por ajuste direto, por se tratar de adjudicação relativa a prestações do mesmo tipo ou idênticas a anteriores adjudicações ocorridas no ano económico e nos dois anos económicos anteriores celebrados com a mesma empresa”.
Durante o julgamento, Margarida Belém disse que não teve qualquer influência na adjudicação da empreitada, nem acompanhou a obra, porque não era o seu pelouro. A autarca negou ainda ter tido intenção de beneficiar alguém com este processo ou de ter “ganhos eleitorais numa estrada que tem muito poucos munícipes”.
Já José Artur Neves disse que mandou avançar com a obra, que não estava incluída no concurso para a pavimentação de várias estradas no concelho, por “razões absolutamente imperiosas de segurança”, uma vez que a referida estrada estava “em muito mau estado”.
Quanto à alegada falta de concurso público, o ex-autarca explicou que a obra foi executada por “trabalhos a mais”, esclarecendo que mandou retirar duas pavimentações que estavam previstas na empreitada que tinha sido adjudicada e que, segundo o mesmo, “eram superiores aos trabalhos a mais daquele troço”.