Política orçamental do próximo ano será ligeiramente restritiva e pró-cíclica

A UTAO considerou hoje que a política orçamental do Governo prevista para 2024 será “ligeiramente restritiva e pró-cíclica”, com uma ligeira consolidação orçamental em contexto de deterioração da conjuntura.

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“Para 2024, caso se concretizem as previsões da POE/2024 [Proposta de Orçamento do Estado para 2024], a política orçamental será ligeiramente restritiva e pró-cíclica, visto que a melhoria residual do saldo primário estrutural deverá acontecer durante o encurtamento do hiato do produto”, lê-se na apreciação preliminar feita ao documento pela Unidade Técnica de Apoio Orçamental (UTAO).

Segundo os técnicos que dão apoio aos deputados no parlamento, em 2024 haverá “uma ligeira consolidação orçamental em contexto de deterioração da conjuntura”, já que “o hiato do produto, continuando positivo, deverá fechar um pouco (-0,6 pontos percentuais de PIB [Produto Interno Bruto] potencial)”.

A UTAO refere ainda que, “feitas as contas aos dados da POE/2024, a política orçamental no ano em curso de 2023 deverá ser restritiva num contexto de manutenção do hiato do produto”.

“O PIB observado deverá crescer ao mesmo ritmo que o produto potencial (2,2%), e o hiato do produto valerá + 1,6% do produto potencial em 2023 (3.302,2 milhões de euros)”, precisa.

Na análise hoje divulgada, a UTAO saudou o “fim do crivo” do Ministério das Finanças para “libertar a utilização de dotações a título excecional”, mas referiu que “não se compreende por que é que o instrumento cativações continua a existir”.

A entidade “tem justificado muitas vezes a ineficiência económica dos instrumentos convencionais (com exceção da dotação global) e dos instrumentos não convencionais de controlo da despesa e a sua inutilidade para limitar a despesa”.

Para a UTAO, “se se quer limitar a despesa, é mais transparente e mais barato assumir isso mesmo nos tetos de despesa propostos ao parlamento para aprovação”, indicando que “a continuação das cativações em 2024, ainda que sem o poder de veto da área política das Finanças quanto à sua libertação, parece esquecer o elevado custo administrativo das entidades públicas e das tutelas indispensável para, primeiro, colocar cativações no orçamento inicial e para, depois, conseguir a libertação das dotações e as consequentes alterações orçamentais”.

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