Em carta dirigida ao primeiro-ministro, António Costa, e divulgada no sítio oficial da Presidência da República na Internet, Marcelo Rebelo de Sousa refere que “foram solicitados esclarecimentos complementares ao Governo” sobre estes dois aspetos e também sobre a alienação ou aquisição de ativos antes da venda.
“Infelizmente, as respostas, ontem [quinta-feira] recebidas, não permitiram clarificar na totalidade três aspetos que considero essenciais”, lamenta o chefe de Estado, que insiste para que o Governo esclareça “estas três questões específicas, mas cruciais” do decreto-lei, que no seu entender “podem ser dilucidadas sem demasiadas delongas, isto é, sem prejuízo para a urgência do processo”.
Em primeiro lugar, o Presidente da República realça a importância da “futura efetiva capacidade de acompanhamento e intervenção do Estado numa empresa estratégica, como a TAP” e aponta que, “admitindo-se a venda de qualquer percentagem acima de 51%” da empresa, no decreto-lei “não se prevê ou permite, expressamente, em decisões administrativas posteriores, qualquer papel para o Estado”.
Marcelo Rebelo de Sousa questiona, em segundo lugar, o facto de “o diploma admitir que a TAP possa alienar ou adquirir, antes mesmo da decisão de venda, quaisquer tipos de ativos, sem outra mínima precisão ou critério, o que vai muito para além da projetada integração da Portugália na TAP SA”.
Em terceiro lugar, o chefe de Estado critica o decreto-lei por “não assegurar a total transparência, numa fase de contactos anteriores à elaboração do caderno de encargos, ou seja, das regras que nortearão a escolha de eventual comprador, no mínimo tornando claro que não serão negociações vinculativas e que desses contactos ficará registo”.
Na sua opinião, isso é “fundamental para garantir a prova da cabal isenção dos procedimentos, se for levantada, em momento ulterior, a questão da acima mencionada transparência do processo e da escolha do comprador”.
Para o Presidente da República, o diploma suscita “múltiplas dúvidas e reticências à luz da desejada máxima transparência do processo”.
“Entendo que deve ser assegurada a máxima transparência em todo o processo que levará a uma decisão de venda do controlo da empresa”, frisa.