27 Abril, 2024

Sindicato dos trabalhadores dos Registos e Notariado acusa Governo de “propaganda”

O Sindicato dos Trabalhadores dos Registos e do Notariado (STRN) acusou hoje o Governo de usar “propaganda” nas medidas que anuncia e lamentou não terem sido feitas reformas necessárias no setor.

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Em comunicado, o STRN diz temer que o ano de 2024 seja “uma repetição dos erros de 2023”, sublinhando que existe una “evidente degradação dos Registos e do Notariado, que tanto prejudica os cidadãos e as empresas”.

“As apostas do Governo para este setor não passam de mera propaganda. O STRN lamenta que a Ministra da Justiça e o secretário de Estado da Justiça não tenham efetuado as reformas importantes de que este setor e os cidadãos tanto necessitam”, pode ler-se na nota.

A título de exemplo, o STRN refere que os atrasos nos serviços “persistem”, por “falta de apoio” e por “constrangimentos informáticos”, apesar de o Governo “ter assegurado que os assistentes técnicos do extinto SEF (Serviço de Estrangeiros e Fronteiras) seriam suficientes para assegurar as novas competências do Instituto de Registos e Notariado (IRN).

Uma das novas competências do IRN são as renovações de autorizações de residência.

Para a estrutura sindical, “esta mentira, a juntar a tantas outras, acaba, agora, por ser cabalmente contrariada com a realidade que as pessoas sofrem na pele. Constata-se que o número de efetivos que transitaram do extinto SEF para o IRN é insuficiente para dar resposta à enorme procura para as renovações das autorizações de residência”, apontam.

O STRN refere que, para contornar este problema, foram alocados “muitos oficiais de registo” para este tipo de atendimento, ressalvando que também este tipo de profissionais são “igualmente insuficientes”.

“Faltam 1.621 para desempenharem as suas competências nos diversos serviços de registos, a par da também falta de 242 conservadores de registos, ficando, assim, ainda mais agravados, os já elevados tempos de espera na realização dos diversos pedidos, atos, processos e procedimentos no âmbito dos registos civil, predial, veículos, navios, comercial e de pessoas coletivas”, indica.

Agência Lusa

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