Estatutos de Ventura penalizam militantes em acordos à revelia do partido

A proposta de alteração de estatutos subscrita pelo presidente do CHEGA alarga as infrações disciplinares em que os militantes podem incorrer, passando a abranger a participação em acordos políticos sem a chancela do partido.

© Folha Nacional

Na proposta de alteração aos estatutos apresentada pela Direção Nacional, André Ventura propõe detalhar o que constitui uma infração disciplinar, fazendo-o no artigo já existente relativo às sanções.

Ventura quer especificar que será considerada infração “a violação das orientações estratégicas e de ação política definidas pelos órgãos, “nomeadamente a participação em quaisquer acordos político-partidários contrários à determinação emanada dos órgãos superiores do partido”. Será também penalizado quem violar os estatutos ou regulamentos internos e a lei.

Neste documento, divulgado hoje no site do CHEGA, André Ventura quer sancionar também os militantes que desrespeitarem os “deveres de sigilo e de lealdade para com órgãos, o dever de promover a coesão partidária e respeito entre os militantes ou das regras de urbanidade e são convivência no âmbito interno do partido”.

Se estas alterações forem aprovadas durante a VI Convenção Nacional, que decorre este fim de semana, será ainda considerada uma infração disciplinar a ofensa grave a outros militantes, dirigentes e órgãos do CHEGA, bem como “a condenação, em sede própria, por atos cometidos no âmbito de criminalidade grave e/ou organizada, quando revelem um elevado grau de ilicitude ou culpa do agente, colocando em causa a sua idoneidade para a participação político-partidária”.

As sanções mantêm-se as mesmas, desde a advertência até à expulsão do partido, são decididas pelo Conselho de Jurisdição, estipulando ainda a proposta que as infrações prescrevem em dois anos.

A nível organizativo, introduz-se nos estatutos, como órgão do partido, a Mesa Nacional, sendo ao mesmo tempo Mesa da Convenção Nacional e do Conselho Nacional e aumentam de um para dois os vice-presidentes.

No que toca à Direção Nacional, Ventura quer passar a ter sete adjuntos (mais um do que está previsto atualmente).

Quanto ao Conselho de Jurisdição Nacional, é proposto aumentar de 90 para 180 dias o prazo máximo até à decisão final e estabelecer que o prazo pode ser prorrogado “por motivo justificado, devendo as partes ser notificadas desta decisão de forma fundamentada e com indicação do prazo adicional”.

A falta de resposta deste órgão à tentativa de impugnação da última convenção levou a militante número três do CHEGA a recorrer ao Tribunal Constitucional, que considerou inválida a convocatória dessa reunião magna.

Quando confirmou a decisão, após recurso do partido, o TC assinalou que o CHEGA tem “objetivamente dificultado o exercício do direito de impugnação dos militantes”.

No artigo relativo aos deveres dos militantes, é ainda proposto retirar dos estatutos a alínea que refere que não podem inscrever-se “em associação ou organismo associado a outro partido ou dele dependente, ou em qualquer associação política não filiada no partido”.

A Direção Nacional propõe ainda voltar a introduzir nos estatutos a Juventude CHEGA como uma organização interna do partido.

Além da proposta da Direção Nacional há também iniciativas para alterar estatutos apresentadas por um militante e pela distrital de Faro, o qual pretende que a reinscrição de um militante no partido seja provisória até à decisão final da Direção Nacional, abrangendo as situações futuras e atuais.

Desta vez, André Ventura não volta a tentar concentrar si o quase poder absoluto sobre os principais órgãos e escolha de candidatos, que levou o Tribunal Constitucional a chumbar a versão das regras internas do partido no congresso de Viseu, em 2021, por uma “significativa concentração de poderes” no líder.

Os estatutos aprovados no IV Congresso do partido previam também que “em casos excecionais de insubordinação”, a Direção Nacional ou o seu presidente poderiam propor ao Conselho Nacional “a suspensão ou cessação imediata de funções de qualquer órgão nacional ou algum dos seus membros”.

O TC também já tinha invalidado as alterações aos estatutos introduzidas no congresso de Évora, em setembro de 2020, uma vez que a convocatória não referia esse ponto na ordem dos trabalhos.

Na sequência destas decisões, o CHEGA regressou aos estatutos de 2019 (em vigor atualmente), que foram os únicos que tiveram o aval do TC, não tendo feito alterações na última convenção, que decorreu no ano passado em Santarém.

A VI Convenção Nacional do CHEGA decorre entre sexta-feira e domingo, em Viana do Castelo.

Além da discussão e votação das alterações aos estatutos, os cerca de mil delegados vão também reeleger André Ventura, que é candidato único, como presidente do partido, assim como os órgãos nacionais do partido.

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