Este decreto da Assembleia da República, aprovado em votação final global por unanimidade em 11 de janeiro, acrescenta a presença em reuniões de grupos parlamentares e deputados únicos, em subcomissões e grupos de trabalho à lista de trabalhos parlamentares com direito à correspondente ajuda de custo para os deputados que residam fora dos concelhos de Lisboa, Oeiras, Cascais, Loures, Sintra, Vila Franca de Xira, Almada, Seixal, Barreiro, Amadora e Odivelas.
Esta alteração ao Estatuto dos Deputados aplica-se com efeitos retroativos à data da entrada em vigor da mais recente versão do Regimento da Assembleia da República, 15 de setembro do ano passado, início da segunda sessão legislativa da atual legislatura.
O chefe de Estado, Marcelo Rebelo de Sousa, divulgou hoje a promulgação deste decreto através de uma nota no sítio oficial da Presidência da República na Internet.
“Uma vez que o presente diploma, aprovado por unanimidade nas vésperas da há muito anunciada dissolução do Parlamento, foi votado favoravelmente pelos deputados de todos os partidos, e não obstante traduzir um aumento de despesa parlamentar em 2025 com efeitos retroativos a 2023, o Presidente da República promulgou o decreto da Assembleia da República que procede à décima sexta alteração ao Estatuto dos Deputados, aprovado pela Lei n.º 7/93, de 01 de março, adequando-o às alterações introduzidas pelo Regimento da Assembleia da República n.º 1/2023, de 09 de agosto”, lê-se na nota.