Supremo confirma pena de oito anos para Ricardo Salgado mas impôe aferição da doença

O Supremo Tribunal de Justiça confirmou hoje a condenação a oito anos de prisão do ex-banqueiro Ricardo Salgado no âmbito da Operação Marquês, mas admite que a pena possa vir a ser suspensa devido ao estado de saúde.

© Facebook dos Lesados do BES

 

Em acórdão hoje proferido, a que a Lusa teve acesso, o Supremo (STJ) rejeitou o recurso de Ricardo Salgado contra a condenação a oito anos de prisão por crimes de abuso de confiança no processo Operação Marquês, mas exige que haja a “aferição do estado e gravidade da evolução da doença e a capacidade de compreensão” pelo arguido “do sentido e finalidade da pena”, para “eventual aplicação (ou não) da suspensão da execução” da pena a que foi condenado.

Apesar de confirmar a pena de prisão de oito anos, esta decisão do STJ impede que o antigo presidente do BES, que alega sofrer da doença de alzheimer, comece a cumprir qualquer pena antes de ser aferido o estado de saúde em data anterior ao cumprimento da pena, admitindo inclusivamente que a pena pode mesmo vir a ser suspensa por anomalia psíquica superveniente sem perigosidade, que é o que a defesa, a cargo do advogado Francisco Proença de Carvalho, tem vindo a defender.

“Não cremos que se deva concluir do texto da norma que a competência para a suspensão da execução da pena deva ser aferida apenas ou necessariamente apenas pelo Tribunal de Execução de Penas mas, antes, nada impede dos textos legais vigentes que a sua avaliação seja ou possa ser efetuada desde o momento em que seja possível e justificado, o que poderá ocorrer bem antes do início de execução da pena”, refere o acórdão do STJ que teve como relator o conselheiro Agostinho Torres.

Este entendimento do STJ contraria a posição que tinha sido assumida pelos anteriores acórdãos de primeira instância e da Relação de Lisboa que consideravam que a doença de alzhmeir invocada pelo arguido só justificaria pena suspensa caso isso fosse validado ou apreciado pelo Tribunal de Execução de Penas.

Hoje, o que o STJ veio declarar é que essa avaliação sobre se o estado de saúde de Ricardo Salgado justifica a suspensão da pena deve ser feita antes de se iniciar o cumprimento da pena, ou seja antes de o ex-banqueiro entrar na prisão.

Resulta assim deste acórdão, que terá de haver uma nova aferição ou avaliação médica prévia ao estado de saúde do arguido para o tribunal de primeira instância verificar se o arguido Ricardo Salgado tem ou não condições de compreender a pena, se tem ou não condições de cumpri-la e se faz algum sentido cumpri-la.

“Se a incapacidade de compreensão, entendimento e adaptação ao sentido e finalidade da pena fosse já de tal modo grave que não colocasse dúvidas relevantes, também não vemos impossibilidade legal direta e decisiva no sentido de declaração suspensiva (…) mesmo antes da fase de execução propriamente dita” da pena, refere o acórdão.

O acórdão reforça ainda que “numa situação clínica em que seja evidente, indubitável, seguro e convincente a inapropriedade de aplicação da pena de prisão, face à doença indicada (ou outro tipo qualquer de anomalia psíquica superveniente ao crime) seria de todo injustificável e desumano sujeitar o condenado (neste caso Ricardo Salgado) à execução da pena ou mesmo a iniciá-la para depois a suspender”.

Condenado em março de 2022 a uma pena única de seis anos de prisão por três crimes de abuso de confiança, Ricardo Salgado viu a Relação de Lisboa agravar em maio de 2023 a pena para oito anos e recorreu para o STJ que, agora, apesar do indeferimento quanto à pena, impôs a aferição prévia do seu estado de saúde antes de poder cumprir pena.

Últimas do País

O envolvimento da Força Aérea no transporte de emergência médica mantém-se a partir de terça-feira, apesar de já ter sido concedido o visto ao contrato entre o INEM e a empresa Gulf Med, a quem foi adjudicado o serviço.
O fenómeno é particularmente visível no Algarve e na Grande Lisboa, onde há concelhos em que os partos de mães estrangeiras já ultrapassam, e de forma clara, os de mães portuguesas.
Cento e dois operacionais combatem hoje um incêndio em Alvarenga, no concelho de Arouca, distrito de Aveiro, revelou à Lusa fonte do Comando Sub-Regional da Área Metropolitana do Porto.
O Tribunal de Évora marcou hoje para 14 de julho a leitura da sentença do ex-motorista do antigo ministro da Administração Interna Eduardo Cabrita, no caso do atropelamento mortal de um trabalhador na Autoestrada 6 (A6).
Cerca de 17% dos jovens dos 15 aos 34 anos (16,8%) abandonaram pelo menos um nível de escolaridade não concluído e metade destes abandonou um curso de ensino superior, segundo dados, esta segunda-feira, divulgados pelo Instituto Nacional de Estatística (INE).
O Sindicato dos Trabalhadores dos Registos e Notariado alertou hoje para a possibilidade de encerramento de conservatórias por falta de trabalhadores e para o aumento de pedidos de nacionalidade provocados por eventuais alterações à lei.
O Ministro da Educação, Fernando Alexandre, esclareceu hoje que a proibição do uso do telemóvel vai aplicar-se a alunos do primeiro e segundo ciclo, que frequentem estabelecimentos de ensino públicos e privados.
O transporte aéreo de emergência vai ser garantido a partir de terça-feira com quatro helicópteros da Força Aérea 24 horas/dia e dois da empresa que ganhou o concurso (Gulf Med), que apenas voarão 12 horas/dia, esclareceu esta segunda-feira o INEM.
Os motoristas de transportes em veículos descaracterizados (TVDE) de norte a sul do país, estão a ser mobilizados para uma paralisação nacional contra a tarifa imposta pela Uber.
Mais de 90 concelhos do interior Norte e Centro e do Algarve estão hoje em risco máximo de incêndio, segundo o Instituto Português do Mar e da Atmosfera (IPMA).