Supremo confirma pena de oito anos para Ricardo Salgado mas impôe aferição da doença

O Supremo Tribunal de Justiça confirmou hoje a condenação a oito anos de prisão do ex-banqueiro Ricardo Salgado no âmbito da Operação Marquês, mas admite que a pena possa vir a ser suspensa devido ao estado de saúde.

© Facebook dos Lesados do BES

 

Em acórdão hoje proferido, a que a Lusa teve acesso, o Supremo (STJ) rejeitou o recurso de Ricardo Salgado contra a condenação a oito anos de prisão por crimes de abuso de confiança no processo Operação Marquês, mas exige que haja a “aferição do estado e gravidade da evolução da doença e a capacidade de compreensão” pelo arguido “do sentido e finalidade da pena”, para “eventual aplicação (ou não) da suspensão da execução” da pena a que foi condenado.

Apesar de confirmar a pena de prisão de oito anos, esta decisão do STJ impede que o antigo presidente do BES, que alega sofrer da doença de alzheimer, comece a cumprir qualquer pena antes de ser aferido o estado de saúde em data anterior ao cumprimento da pena, admitindo inclusivamente que a pena pode mesmo vir a ser suspensa por anomalia psíquica superveniente sem perigosidade, que é o que a defesa, a cargo do advogado Francisco Proença de Carvalho, tem vindo a defender.

“Não cremos que se deva concluir do texto da norma que a competência para a suspensão da execução da pena deva ser aferida apenas ou necessariamente apenas pelo Tribunal de Execução de Penas mas, antes, nada impede dos textos legais vigentes que a sua avaliação seja ou possa ser efetuada desde o momento em que seja possível e justificado, o que poderá ocorrer bem antes do início de execução da pena”, refere o acórdão do STJ que teve como relator o conselheiro Agostinho Torres.

Este entendimento do STJ contraria a posição que tinha sido assumida pelos anteriores acórdãos de primeira instância e da Relação de Lisboa que consideravam que a doença de alzhmeir invocada pelo arguido só justificaria pena suspensa caso isso fosse validado ou apreciado pelo Tribunal de Execução de Penas.

Hoje, o que o STJ veio declarar é que essa avaliação sobre se o estado de saúde de Ricardo Salgado justifica a suspensão da pena deve ser feita antes de se iniciar o cumprimento da pena, ou seja antes de o ex-banqueiro entrar na prisão.

Resulta assim deste acórdão, que terá de haver uma nova aferição ou avaliação médica prévia ao estado de saúde do arguido para o tribunal de primeira instância verificar se o arguido Ricardo Salgado tem ou não condições de compreender a pena, se tem ou não condições de cumpri-la e se faz algum sentido cumpri-la.

“Se a incapacidade de compreensão, entendimento e adaptação ao sentido e finalidade da pena fosse já de tal modo grave que não colocasse dúvidas relevantes, também não vemos impossibilidade legal direta e decisiva no sentido de declaração suspensiva (…) mesmo antes da fase de execução propriamente dita” da pena, refere o acórdão.

O acórdão reforça ainda que “numa situação clínica em que seja evidente, indubitável, seguro e convincente a inapropriedade de aplicação da pena de prisão, face à doença indicada (ou outro tipo qualquer de anomalia psíquica superveniente ao crime) seria de todo injustificável e desumano sujeitar o condenado (neste caso Ricardo Salgado) à execução da pena ou mesmo a iniciá-la para depois a suspender”.

Condenado em março de 2022 a uma pena única de seis anos de prisão por três crimes de abuso de confiança, Ricardo Salgado viu a Relação de Lisboa agravar em maio de 2023 a pena para oito anos e recorreu para o STJ que, agora, apesar do indeferimento quanto à pena, impôs a aferição prévia do seu estado de saúde antes de poder cumprir pena.

Últimas do País

O dispositivo envolvido no combate ao incêndio que deflagrou na manhã de terça-feira, no concelho de Loulé, continua no terreno com 360 operacionais, apesar de o fogo ter sido dado como dominado às 4h07, disse fonte da Proteção Civil.
O receio de encerramento de colégios de ensino especial levou dezenas de pessoas à porta do Ministério da Educação. Entre os manifestantes estiveram os deputados do CHEGA Maria José Aguiar e Rui Cardoso, que expressaram solidariedade para com as famílias e exigiram uma resposta imediata do Executivo.
A GNR apreendeu na Lota de Aveiro 2.818 quilos de sardinha com tamanho inferior ao que é legalmente permitido, revelou hoje aquela força de segurança, que identificou dois pescadores por infrações na captura e na comercialização do pescado.
As dores lombares foram a principal doença crónica em Portugal em 2025, afetando quase um terço da população, revelou hoje o INE, que apontou ainda o excesso de peso e a hipertensão arterial entre os principais problemas de saúde.
A GNR deteve duas pessoas e apreendeu 147 doses de vários tipos de drogas nas imediações de um festival de música, no Crato, distrito de Portalegre, entre os dias 16 e 17 deste mês, foi hoje divulgado.
Cerca de 50 concelhos dos distritos de Bragança, Vila Real, Guarda, Viseu, Castelo Branco, Santarém e Portalegre estão hoje em perigo máximo de incêndio rural, segundo o Instituto Português do Mar e da Atmosfera (IPMA).
O Grupo Parlamentar do CHEGA apresentou uma proposta que recomenda ao Governo a alteração das regras de acesso às prestações sociais não contributivas por parte de cidadãos estrangeiros.
A ASAE instaurou três processos-crime por falsificação de documentos de identificação envolvendo menores, durante uma operação de fiscalização no Rock in Rio 2026, que também resultou numa contraordenação por venda de álcool a menores.
O Tribunal da Relação de Évora (TRE) determinou hoje que a mãe das crianças francesas abandonadas na zona de Alcácer do Sal continue detida em Portugal, com o processo judicial em curso no Tribunal de Setúbal.
Rede de burlões está a utilizar a imagem de André Ventura e o nome do CHEGA para pedir milhares de euros a emigrantes portugueses através de mensagens difundidas no WhatsApp. O caso já vai seguir para a Polícia Judiciária.