Supremo confirma pena de oito anos para Ricardo Salgado mas impôe aferição da doença

O Supremo Tribunal de Justiça confirmou hoje a condenação a oito anos de prisão do ex-banqueiro Ricardo Salgado no âmbito da Operação Marquês, mas admite que a pena possa vir a ser suspensa devido ao estado de saúde.

© Facebook dos Lesados do BES

 

Em acórdão hoje proferido, a que a Lusa teve acesso, o Supremo (STJ) rejeitou o recurso de Ricardo Salgado contra a condenação a oito anos de prisão por crimes de abuso de confiança no processo Operação Marquês, mas exige que haja a “aferição do estado e gravidade da evolução da doença e a capacidade de compreensão” pelo arguido “do sentido e finalidade da pena”, para “eventual aplicação (ou não) da suspensão da execução” da pena a que foi condenado.

Apesar de confirmar a pena de prisão de oito anos, esta decisão do STJ impede que o antigo presidente do BES, que alega sofrer da doença de alzheimer, comece a cumprir qualquer pena antes de ser aferido o estado de saúde em data anterior ao cumprimento da pena, admitindo inclusivamente que a pena pode mesmo vir a ser suspensa por anomalia psíquica superveniente sem perigosidade, que é o que a defesa, a cargo do advogado Francisco Proença de Carvalho, tem vindo a defender.

“Não cremos que se deva concluir do texto da norma que a competência para a suspensão da execução da pena deva ser aferida apenas ou necessariamente apenas pelo Tribunal de Execução de Penas mas, antes, nada impede dos textos legais vigentes que a sua avaliação seja ou possa ser efetuada desde o momento em que seja possível e justificado, o que poderá ocorrer bem antes do início de execução da pena”, refere o acórdão do STJ que teve como relator o conselheiro Agostinho Torres.

Este entendimento do STJ contraria a posição que tinha sido assumida pelos anteriores acórdãos de primeira instância e da Relação de Lisboa que consideravam que a doença de alzhmeir invocada pelo arguido só justificaria pena suspensa caso isso fosse validado ou apreciado pelo Tribunal de Execução de Penas.

Hoje, o que o STJ veio declarar é que essa avaliação sobre se o estado de saúde de Ricardo Salgado justifica a suspensão da pena deve ser feita antes de se iniciar o cumprimento da pena, ou seja antes de o ex-banqueiro entrar na prisão.

Resulta assim deste acórdão, que terá de haver uma nova aferição ou avaliação médica prévia ao estado de saúde do arguido para o tribunal de primeira instância verificar se o arguido Ricardo Salgado tem ou não condições de compreender a pena, se tem ou não condições de cumpri-la e se faz algum sentido cumpri-la.

“Se a incapacidade de compreensão, entendimento e adaptação ao sentido e finalidade da pena fosse já de tal modo grave que não colocasse dúvidas relevantes, também não vemos impossibilidade legal direta e decisiva no sentido de declaração suspensiva (…) mesmo antes da fase de execução propriamente dita” da pena, refere o acórdão.

O acórdão reforça ainda que “numa situação clínica em que seja evidente, indubitável, seguro e convincente a inapropriedade de aplicação da pena de prisão, face à doença indicada (ou outro tipo qualquer de anomalia psíquica superveniente ao crime) seria de todo injustificável e desumano sujeitar o condenado (neste caso Ricardo Salgado) à execução da pena ou mesmo a iniciá-la para depois a suspender”.

Condenado em março de 2022 a uma pena única de seis anos de prisão por três crimes de abuso de confiança, Ricardo Salgado viu a Relação de Lisboa agravar em maio de 2023 a pena para oito anos e recorreu para o STJ que, agora, apesar do indeferimento quanto à pena, impôs a aferição prévia do seu estado de saúde antes de poder cumprir pena.

Últimas do País

A Direção-Geral de Alimentação e Veterinária (DGAV) levantou a obrigação de confinamento das aves, face a redução do número de casos, mas avisou que a gripe ainda não deve ter cessado.
A Ponte Rainha D. Amélia, que liga os concelhos do Cartaxo e de Salvaterra de Magos, no distrito de Santarém, encontra-se hoje encerrada ao trânsito devido a um incidente envolvendo um veículo pesado, informou hoje a Câmara Municipal do Cartaxo.
O Tribunal de Loures aplicou hoje a medida de coação de prisão preventiva ao estudante suspeito de violação, ameaça, coação sexual e sequestro de duas colegas, crimes alegadamente praticados durante uma visita de estudo, na Lourinhã, informou fonte policial.
A cirurgia robótica na área da urologia estreou-se hoje na Unidade Local de Saúde (ULS) do Médio Tejo, com a realização no Hospital de Tomar de uma prostatectomia radical a um doente com cancro da próstata, anunciou a instituição.
A fachada de uma habitação devoluta ruiu hoje em Miragaia, no centro do Porto, mas não causou feridos, adiantou hoje à Lusa fonte da câmara.
Oito embarcações, algumas das quais associadas à captura ilegal de amêijoa japonesa no rio Tejo, foram apreendidas durante uma operação de fiscalização realizada durante a madrugada, informou esta quinta-feira, 16 de abril, a Polícia Marítima (PM).
As equipas de dermatologia do Hospital Santa Maria terão de devolver os mais de 800 mil euros que receberam indevidamente por cirurgias feitas em produção adicional, segundo a Inspeção-geral das Atividades em Saúde (IGAS).
Os incidentes de segurança aumentaram 6% no ano passado, face a 2024, para 87, sendo o apagão de 28 de abril um deles, já que afetou a resiliência das redes, divulgou hoje a Autoridade Nacional de Comunicações (Anacom).
Nelson Vassalo encontra-se em prisão preventiva, é militante do PS e está indiciado por infrações terroristas. A sua defesa está a cargo de Ricardo Sá Fernandes, advogado que representou a comunidade cigana no processo relativo aos cartazes presidenciais de André Ventura.
O homem detido na quarta-feira por infrações terroristas por ter alegadamente atirado um 'cocktail molotov' contra a Marcha Pela Vida, em março, vai aguardar o desenrolar do processo em prisão preventiva, decidiu hoje o tribunal.