MP recorre da decisão que negou contrato de trabalho a 27 estafetas da Glovo

O Ministério Público vai recorrer da decisão que negou o direito a contrato de trabalho a 27 estafetas da plataforma Glovo, anunciou hoje a Procuradoria-Geral da República (PGR).

© D.R.

Em resposta à Lusa, a PGR confirmou que “o Ministério Público vai recorrer da decisão”.

O Juízo do Trabalho de Portimão, da comarca de Faro, negou a existência de uma relação contratual entre 27 estafetas e a plataforma digital Glovo, rejeitando o reconhecimento de um contrato de trabalho, como pedido pelo Ministério Público (MP).

A decisão do tribunal da comarca de Faro, datada de 05 de abril e a que a Lusa teve acesso, recusa o reconhecimento da relação laboral pedida pelo MP, argumentado que não estão reunidos os pressupostos exigidos no Código do Trabalho.

Considerou também o juízo do trabalho de Portimão como provado um “conjunto de elementos” que “apontam no sentido da inexistência de uma relação com caráter de subordinação” entre os estafetas e a empresa.

O juiz Filipe Aveiro Marques não considerou provado que haja uma fixação de preço prestado pela empresa, argumentando que os estafetas podem recusar a realização do serviço inclusivamente por não concordarem com o preço, que o tribunal entende que é apresentado como uma proposta, não uma imposição, havendo também a possibilidade de o estafeta alterar o custo na plataforma para um valor que lhe seja mais benéfico.

O tribunal entende também que a plataforma não impõe aos estafetas regras para a forma como prestam o serviço, não controla a prestação da atividade, não impõe horários de trabalho e permite que os estafetas trabalhem para outras plataformas e considerou não provado que os instrumentos de trabalho, como telemóveis, mochilas isotérmicas e veículos, pertençam à empresa.

Já “em sentido contrário”, o tribunal aponta como provada a existência de um regime fiscal de prestadores de serviços, “que não é o dos trabalhadores dependentes”, a ausência de exclusividade, a possibilidade de os estafetas definirem o seu horário e local de trabalho, assim como o poder para subcontratarem um prestador que os substitua.

Contactada pela Lusa, a Glovo afirmou que o tribunal de Portimão “avaliou corretamente” ao decidir que o seu modelo de operação, “enquanto plataforma tecnológica de intermediação”, não tem características “que possam fazer presumir a existência de contrato de trabalho”.

“Esta sentença confirma aquilo que sempre defendemos: o distinto modelo de funcionamento da aplicação da Glovo segue os critérios estabelecidos na lei. Os estafetas que se decidem ligar à aplicação são trabalhadores independentes, que escolhem, livremente, quais os serviços a prestar e a quem, bem como o local, a forma e o momento em que o pretendem fazer”, defendeu a Glovo, que acrescentou estar “otimista que outras sentenças terão o mesmo desfecho”.

No início de fevereiro, numa decisão inédita em Portugal, o tribunal judicial da comarca de Lisboa reconheceu pela primeira vez a existência de um contrato de trabalho entre um estafeta e a Uber Eats Portugal, plataforma de entrega de refeições ao domicílio concorrente da Glovo, após o MP ter interposto uma ação com esse objetivo e na sequência de uma inspeção da Autoridade para as Condições de Trabalho (ACT).

Na altura, o tribunal de Lisboa fez para aquele caso uma interpretação em quase tudo divergente do que agora foi decidido no processo relativo à Glovo, considerando haver um controlo da atividade do prestador pela plataforma, restrições à recusa e aceitação de serviços e fixação da retribuição do estafeta, concluindo que a Uber Eats Portugal “não é uma mera intermediária na contratação de serviços entre estabelecimentos comerciais e estafetas”.

Últimas do País

Estrangeiro de 71 anos terá desaparecido depois de tomar conhecimento da investigação por abuso sexual de uma criança, em Colares, Sintra. Denúncia anónima colocou a Judiciária no encalço do suspeito, que acabou localizado e detido.
Homem de 55 anos é suspeito de agredir, humilhar e ameaçar a companheira com uma faca. Mulher terá sido obrigada a entregar os códigos do telemóvel e ficou privada da liberdade durante cerca de um dia. Conseguiu libertar-se e pedir ajuda na manhã seguinte.
Polícias estiveram mais de duas horas debaixo de arremessos de pedras e garrafas durante uma fiscalização a um estabelecimento. PSP revela que foram ainda ouvidos disparos de arma de fogo provenientes de vários pontos do bairro. Operação terminou com a apreensão de uma arma, munições e droga.
A PSP deteve no fim-de-semana nove condutores, com idades entre os 22 e 65 anos, por excesso de álcool no distrito de Aveiro, informou hoje aquela força policial.
O presidente do CHEGA considera que a acusação do Ministério Público reforça as suspeitas levantadas pelo partido na comissão de inquérito e contrapõe a atuação da Justiça às conclusões do Parlamento. “Devemos estar gratos pelo trabalho que a Justiça fez e que o Parlamento não exigiu fazer”, declarou.
Homem de 38 anos foi detido na Costa de Caparica depois de alegadamente tentar atropelar um guarda e agredir outros militares. Tinha consigo uma Glock 19, 16 munições e cocaína. Arma estava apreendida à ordem de um processo-crime e deveria encontrar-se sob custódia da PSP.
Relação de confiança permitia ao homem ficar sozinho com as crianças. Ministério Público indicia-o por violação agravada, abuso sexual de crianças e coação agravada.
Um homem de 38 anos foi detido por suspeitas de ter agredido física e psicologicamente, durante os últimos 10 anos, a própria mãe, de 71, em Mourão, no distrito de Évora, divulgou hoje o Ministério Público (MP).
A GNR deteve no domingo seis pessoas e apreendeu 167 jerricãs com mais de quatro mil litros de combustível nas imediações da praia do Castelo, no concelho de Albufeira, informou hoje a força de segurança.
A Polícia Judiciária (PJ) anunciou hoje ter detido no aeroporto Humberto Delgado, em Lisboa, um cidadão estrangeiro, de 78 anos, suspeito do crime de tráfico de droga.