MP recorre da decisão que negou contrato de trabalho a 27 estafetas da Glovo

O Ministério Público vai recorrer da decisão que negou o direito a contrato de trabalho a 27 estafetas da plataforma Glovo, anunciou hoje a Procuradoria-Geral da República (PGR).

© D.R.

Em resposta à Lusa, a PGR confirmou que “o Ministério Público vai recorrer da decisão”.

O Juízo do Trabalho de Portimão, da comarca de Faro, negou a existência de uma relação contratual entre 27 estafetas e a plataforma digital Glovo, rejeitando o reconhecimento de um contrato de trabalho, como pedido pelo Ministério Público (MP).

A decisão do tribunal da comarca de Faro, datada de 05 de abril e a que a Lusa teve acesso, recusa o reconhecimento da relação laboral pedida pelo MP, argumentado que não estão reunidos os pressupostos exigidos no Código do Trabalho.

Considerou também o juízo do trabalho de Portimão como provado um “conjunto de elementos” que “apontam no sentido da inexistência de uma relação com caráter de subordinação” entre os estafetas e a empresa.

O juiz Filipe Aveiro Marques não considerou provado que haja uma fixação de preço prestado pela empresa, argumentando que os estafetas podem recusar a realização do serviço inclusivamente por não concordarem com o preço, que o tribunal entende que é apresentado como uma proposta, não uma imposição, havendo também a possibilidade de o estafeta alterar o custo na plataforma para um valor que lhe seja mais benéfico.

O tribunal entende também que a plataforma não impõe aos estafetas regras para a forma como prestam o serviço, não controla a prestação da atividade, não impõe horários de trabalho e permite que os estafetas trabalhem para outras plataformas e considerou não provado que os instrumentos de trabalho, como telemóveis, mochilas isotérmicas e veículos, pertençam à empresa.

Já “em sentido contrário”, o tribunal aponta como provada a existência de um regime fiscal de prestadores de serviços, “que não é o dos trabalhadores dependentes”, a ausência de exclusividade, a possibilidade de os estafetas definirem o seu horário e local de trabalho, assim como o poder para subcontratarem um prestador que os substitua.

Contactada pela Lusa, a Glovo afirmou que o tribunal de Portimão “avaliou corretamente” ao decidir que o seu modelo de operação, “enquanto plataforma tecnológica de intermediação”, não tem características “que possam fazer presumir a existência de contrato de trabalho”.

“Esta sentença confirma aquilo que sempre defendemos: o distinto modelo de funcionamento da aplicação da Glovo segue os critérios estabelecidos na lei. Os estafetas que se decidem ligar à aplicação são trabalhadores independentes, que escolhem, livremente, quais os serviços a prestar e a quem, bem como o local, a forma e o momento em que o pretendem fazer”, defendeu a Glovo, que acrescentou estar “otimista que outras sentenças terão o mesmo desfecho”.

No início de fevereiro, numa decisão inédita em Portugal, o tribunal judicial da comarca de Lisboa reconheceu pela primeira vez a existência de um contrato de trabalho entre um estafeta e a Uber Eats Portugal, plataforma de entrega de refeições ao domicílio concorrente da Glovo, após o MP ter interposto uma ação com esse objetivo e na sequência de uma inspeção da Autoridade para as Condições de Trabalho (ACT).

Na altura, o tribunal de Lisboa fez para aquele caso uma interpretação em quase tudo divergente do que agora foi decidido no processo relativo à Glovo, considerando haver um controlo da atividade do prestador pela plataforma, restrições à recusa e aceitação de serviços e fixação da retribuição do estafeta, concluindo que a Uber Eats Portugal “não é uma mera intermediária na contratação de serviços entre estabelecimentos comerciais e estafetas”.

Últimas do País

O Sistema de Entradas e de Saídas (EES) sofreu alterações técnicas e 24 militares da GNR reforçaram o controlo de passageiros. Teste servirá para fazer avaliação, voltando depois o EES a ser suspenso.
Dois idosos foram hoje transportados ao hospital depois de, juntamente com mais quatro pessoas, terem sido retiradas de um prédio, na rua da Picaria, no Porto, onde deflagrou um incêndio disse à Lusa fonte municipal.
Dois médicos foram condenados a pagar uma multa de seis mil euros, cada um, pela morte de um recém-nascido cerca de cinco horas após o parto no Centro Materno Infantil do Norte, segundo uma sentença consultada hoje pela Lusa.
Os cinemas portugueses registaram no ano passado 10,9 milhões de espectadores, uma quebra de 8,2% face a 2024, revelou hoje o Instituto do Cinema e Audiovisual, que é o pior número desde 1996, sem contar com a pandemia.
A Polícia de Segurança Pública (PSP) apreendeu nos últimos seis anos 19.005 armas, destacando-se as pistolas (8.086), em operações especiais de prevenção criminal, informou hoje aquela força de segurança.
O Estado português pagou nos últimos nove anos cerca de 1,5 milhões de euros em indemnizações a reclusos detidos em celas consideradas desumanas e o Tribunal Europeu dos Direitos Humanos (TEDH) ainda tem mais de 850 queixas pendentes.
Enquanto o socorro médico não chegava, dois militares da GNR assumiram o controlo da situação e impediram uma tragédia. A rápida intervenção foi decisiva para salvar a vida de um homem em paragem cardiorrespiratória.
Onze distritos de Portugal continental vão estar na terça-feira sob aviso amarelo à previsão de chuva por vezes forte, segundo o Instituto Português do Mar e da Atmosfera (IPMA).
Um incêndio que terá tido origem numa lareira consumiu hoje, totalmente, uma habitação em Vilarinho de Arcos, concelho de Montalegre, deixando desalojado um homem de 98 anos, revelou à Lusa fonte da GNR local.
As urnas na Cidade Universitária de Lisboa registaram uma participação de 17% até às 12h00, segundo o vice-presidente da Câmara Municipal, Gonçalo Reis.