MP recorre da decisão que negou contrato de trabalho a 27 estafetas da Glovo

O Ministério Público vai recorrer da decisão que negou o direito a contrato de trabalho a 27 estafetas da plataforma Glovo, anunciou hoje a Procuradoria-Geral da República (PGR).

© D.R.

Em resposta à Lusa, a PGR confirmou que “o Ministério Público vai recorrer da decisão”.

O Juízo do Trabalho de Portimão, da comarca de Faro, negou a existência de uma relação contratual entre 27 estafetas e a plataforma digital Glovo, rejeitando o reconhecimento de um contrato de trabalho, como pedido pelo Ministério Público (MP).

A decisão do tribunal da comarca de Faro, datada de 05 de abril e a que a Lusa teve acesso, recusa o reconhecimento da relação laboral pedida pelo MP, argumentado que não estão reunidos os pressupostos exigidos no Código do Trabalho.

Considerou também o juízo do trabalho de Portimão como provado um “conjunto de elementos” que “apontam no sentido da inexistência de uma relação com caráter de subordinação” entre os estafetas e a empresa.

O juiz Filipe Aveiro Marques não considerou provado que haja uma fixação de preço prestado pela empresa, argumentando que os estafetas podem recusar a realização do serviço inclusivamente por não concordarem com o preço, que o tribunal entende que é apresentado como uma proposta, não uma imposição, havendo também a possibilidade de o estafeta alterar o custo na plataforma para um valor que lhe seja mais benéfico.

O tribunal entende também que a plataforma não impõe aos estafetas regras para a forma como prestam o serviço, não controla a prestação da atividade, não impõe horários de trabalho e permite que os estafetas trabalhem para outras plataformas e considerou não provado que os instrumentos de trabalho, como telemóveis, mochilas isotérmicas e veículos, pertençam à empresa.

Já “em sentido contrário”, o tribunal aponta como provada a existência de um regime fiscal de prestadores de serviços, “que não é o dos trabalhadores dependentes”, a ausência de exclusividade, a possibilidade de os estafetas definirem o seu horário e local de trabalho, assim como o poder para subcontratarem um prestador que os substitua.

Contactada pela Lusa, a Glovo afirmou que o tribunal de Portimão “avaliou corretamente” ao decidir que o seu modelo de operação, “enquanto plataforma tecnológica de intermediação”, não tem características “que possam fazer presumir a existência de contrato de trabalho”.

“Esta sentença confirma aquilo que sempre defendemos: o distinto modelo de funcionamento da aplicação da Glovo segue os critérios estabelecidos na lei. Os estafetas que se decidem ligar à aplicação são trabalhadores independentes, que escolhem, livremente, quais os serviços a prestar e a quem, bem como o local, a forma e o momento em que o pretendem fazer”, defendeu a Glovo, que acrescentou estar “otimista que outras sentenças terão o mesmo desfecho”.

No início de fevereiro, numa decisão inédita em Portugal, o tribunal judicial da comarca de Lisboa reconheceu pela primeira vez a existência de um contrato de trabalho entre um estafeta e a Uber Eats Portugal, plataforma de entrega de refeições ao domicílio concorrente da Glovo, após o MP ter interposto uma ação com esse objetivo e na sequência de uma inspeção da Autoridade para as Condições de Trabalho (ACT).

Na altura, o tribunal de Lisboa fez para aquele caso uma interpretação em quase tudo divergente do que agora foi decidido no processo relativo à Glovo, considerando haver um controlo da atividade do prestador pela plataforma, restrições à recusa e aceitação de serviços e fixação da retribuição do estafeta, concluindo que a Uber Eats Portugal “não é uma mera intermediária na contratação de serviços entre estabelecimentos comerciais e estafetas”.

Últimas do País

O antigo primeiro-ministro José Sócrates considerou hoje que um “lapso de escrita” que em 2024 reavivou o processo Operação Marquês, que “estava morto”, foi a “gota de água” que levou à apresentação de uma queixa contra o Estado português.
A Unicef Portugal e outras quatro instituições, unidas numa "Aliança pela Prevenção", apelam hoje ao Governo para que crie um "novo paradigma de tolerância zero para com a violência na infância" e tome medidas para combater o problema.
Quase 80% dos utentes inquiridos num estudo da Entidade Reguladora da Saúde (ERS) revelaram um conhecimento inadequado ou problemático dos seus direitos no acesso aos cuidados de saúde.
Cerca de um terço das estações meteorológicas de Portugal continental ultrapassaram ou igualaram, no fim de semana, os seus anteriores máximos históricos de temperatura máxima para o mês de junho, segundo o IPMA.
O IRN e o Ministério da Justiça acrescentam que para "tornar mais eficiente a tramitação dos processos, o balcão do Arquivo Central do Porto encerrará, temporariamente, o atendimento presencial, para poder dedicar os seus recursos aos pedidos recebidos por correio e canal 'online'".
As matrículas dos alunos que em setembro vão para o 5.º ano de escolaridade começam hoje e os encarregados de educação devem fazê-lo até ao dia 11 de julho.
O envolvimento da Força Aérea no transporte de emergência médica mantém-se a partir de terça-feira, apesar de já ter sido concedido o visto ao contrato entre o INEM e a empresa Gulf Med, a quem foi adjudicado o serviço.
O fenómeno é particularmente visível no Algarve e na Grande Lisboa, onde há concelhos em que os partos de mães estrangeiras já ultrapassam, e de forma clara, os de mães portuguesas.
Cento e dois operacionais combatem hoje um incêndio em Alvarenga, no concelho de Arouca, distrito de Aveiro, revelou à Lusa fonte do Comando Sub-Regional da Área Metropolitana do Porto.
O Tribunal de Évora marcou hoje para 14 de julho a leitura da sentença do ex-motorista do antigo ministro da Administração Interna Eduardo Cabrita, no caso do atropelamento mortal de um trabalhador na Autoestrada 6 (A6).