MP recorre da decisão que negou contrato de trabalho a 27 estafetas da Glovo

O Ministério Público vai recorrer da decisão que negou o direito a contrato de trabalho a 27 estafetas da plataforma Glovo, anunciou hoje a Procuradoria-Geral da República (PGR).

© D.R.

Em resposta à Lusa, a PGR confirmou que “o Ministério Público vai recorrer da decisão”.

O Juízo do Trabalho de Portimão, da comarca de Faro, negou a existência de uma relação contratual entre 27 estafetas e a plataforma digital Glovo, rejeitando o reconhecimento de um contrato de trabalho, como pedido pelo Ministério Público (MP).

A decisão do tribunal da comarca de Faro, datada de 05 de abril e a que a Lusa teve acesso, recusa o reconhecimento da relação laboral pedida pelo MP, argumentado que não estão reunidos os pressupostos exigidos no Código do Trabalho.

Considerou também o juízo do trabalho de Portimão como provado um “conjunto de elementos” que “apontam no sentido da inexistência de uma relação com caráter de subordinação” entre os estafetas e a empresa.

O juiz Filipe Aveiro Marques não considerou provado que haja uma fixação de preço prestado pela empresa, argumentando que os estafetas podem recusar a realização do serviço inclusivamente por não concordarem com o preço, que o tribunal entende que é apresentado como uma proposta, não uma imposição, havendo também a possibilidade de o estafeta alterar o custo na plataforma para um valor que lhe seja mais benéfico.

O tribunal entende também que a plataforma não impõe aos estafetas regras para a forma como prestam o serviço, não controla a prestação da atividade, não impõe horários de trabalho e permite que os estafetas trabalhem para outras plataformas e considerou não provado que os instrumentos de trabalho, como telemóveis, mochilas isotérmicas e veículos, pertençam à empresa.

Já “em sentido contrário”, o tribunal aponta como provada a existência de um regime fiscal de prestadores de serviços, “que não é o dos trabalhadores dependentes”, a ausência de exclusividade, a possibilidade de os estafetas definirem o seu horário e local de trabalho, assim como o poder para subcontratarem um prestador que os substitua.

Contactada pela Lusa, a Glovo afirmou que o tribunal de Portimão “avaliou corretamente” ao decidir que o seu modelo de operação, “enquanto plataforma tecnológica de intermediação”, não tem características “que possam fazer presumir a existência de contrato de trabalho”.

“Esta sentença confirma aquilo que sempre defendemos: o distinto modelo de funcionamento da aplicação da Glovo segue os critérios estabelecidos na lei. Os estafetas que se decidem ligar à aplicação são trabalhadores independentes, que escolhem, livremente, quais os serviços a prestar e a quem, bem como o local, a forma e o momento em que o pretendem fazer”, defendeu a Glovo, que acrescentou estar “otimista que outras sentenças terão o mesmo desfecho”.

No início de fevereiro, numa decisão inédita em Portugal, o tribunal judicial da comarca de Lisboa reconheceu pela primeira vez a existência de um contrato de trabalho entre um estafeta e a Uber Eats Portugal, plataforma de entrega de refeições ao domicílio concorrente da Glovo, após o MP ter interposto uma ação com esse objetivo e na sequência de uma inspeção da Autoridade para as Condições de Trabalho (ACT).

Na altura, o tribunal de Lisboa fez para aquele caso uma interpretação em quase tudo divergente do que agora foi decidido no processo relativo à Glovo, considerando haver um controlo da atividade do prestador pela plataforma, restrições à recusa e aceitação de serviços e fixação da retribuição do estafeta, concluindo que a Uber Eats Portugal “não é uma mera intermediária na contratação de serviços entre estabelecimentos comerciais e estafetas”.

Últimas do País

A Autoridade de Segurança Alimentar e Económica (ASAE) encontrou situações em que consumidores eram impedidos de aceder a serviços ou entregas devido à sua localização geográfica.
Sindicato e comissão de trabalhadores acusam Governo de reduzir meios de emergência enquanto apresenta reforma como reforço do socorro de forma enganosa.
Fonte próxima da vítima contou ao Folha Nacional que a jovem terá sido ameaçada e perseguida depois de reclamar um alegado roubo dentro do estabelecimento de ensino perpetrado por alunos de etnia cigana.
Estudo da Nova SBE revela fragilidade económica entre os mais velhos e avisa que o cenário seria muito mais grave sem prestações sociais.
Dois homens foram detidos em Loures e Odivelas por suspeitas de criarem centenas de moradas falsas para legalização de imigrantes em Portugal.
Professores, assistentes e associações alertam para aumento de alunos que dependem da cantina escolar para terem uma refeição completa.
Um homem armado com uma espingarda foi visto a circular em plena via pública nas zonas de Alcântara e da Ajuda, em Lisboa, levando a PSP a montar uma operação policial de grande dimensão.
Manhã de tensão no Estabelecimento Prisional de Lisboa deixou sinais de alarme dentro da cadeia. Ainda assim, os guardas prisionais conseguiram travar a escalada apenas através da vigilância e negociação no interior do estabelecimento.
José Salgueiro, presidente da Junta de Freguesia de Tolosa eleito pelo PS, foi detido pela GNR por condução com uma taxa de álcool considerada crime. Em várias notícias, porém, houve um detalhe que desapareceu dos títulos: o partido do autarca.
O líder do CHEGA defendeu esta terça-feira que a Assembleia da República deve avançar com a eleição de três juízes do Tribunal Constitucional, mas só pode eleger o substituto do presidente quando José João Abrantes deixar efetivamente o cargo.