CHEGA e CDU rejeitam fim da regra unanimidade, PS, IL e Livre defendem mudanças

CHEGA e CDU rejeitam o fim da regra da unanimidade na UE e até querem alargá-la, enquanto PS, IL e Livre defendem mudanças para maioria qualificada nalguns domínios, e o BE também admite mais exceções.

© Folha Nacional

 

“Concorda com o fim da regra da unanimidade nas decisões da União Europeia (UE)?”, foi uma das perguntas incluídas num questionário enviado pela agência Lusa aos cabeças de lista às eleições de 09 de junho para o Parlamento Europeu.

Pela AD (PSD/CDS-PP/PPM), o cabeça de lista, Sebastião Bugalho, não propôs mudanças, mas considerou que “há matérias em que a União necessita de um processo de decisão mais ágil”, sem referir nenhum domínio em concreto.

“E há outras em que, por implicarem decisões que tocam na soberania dos Estados-membros – como a política externa, a defesa e matérias fiscais – não podem prescindir de uma unanimidade que proteja países como Portugal. É esse direito de veto que também nos ajuda a afirmar a nossa voz na Europa”, sustentou.

A cabeça de lista do PS, Marta Temido, argumentou que alguns estados-membros, como a Hungria, têm utilizado a regra da unanimidade para “impedir a tomada de decisões fundamentais” e para “estratégias políticas de vetos cruzados, abusando, na sua aplicação, dos fundamentos do direito de veto, a fim de obter ganhos noutros dossiês”.

“Por isso, defendemos uma transição progressiva para regras de maioria qualificada em diversos domínios que tradicionalmente requerem o voto por unanimidade, privilegiando aqueles que impactam diretamente o mercado único e que, por isso, exigem uma maior harmonização de políticas para garantir a sua aplicação de forma justa e eficaz, nomeadamente em matérias de energia e fiscalidade”, afirmou.

A IL defende que “em matérias como a adesão de novos países ou matérias fiscais se deve manter a necessidade de unanimidade entre estados-membros para a tomada de decisões”, respondeu João Cotrim Figueiredo.

“Em matérias de política externa e segurança, entendemos que se deve passar a maioria qualificada”, acrescentou o cabeça de lista da IL.

Em nome do BE, Catarina Martins recusou “o fim da regra da unanimidade em geral” e “muito menos para funções soberanas essenciais como a defesa”, considerando que “deve manter-se para os casos previstos de política externa e segurança comum, adesão de novos membros, cooperação policial e alteração de tratados”.

“Paralelamente, pensamos que devem ser ativadas exceções em matérias específicas que exigem articulação internacional. O exemplo mais evidente é o das políticas de combate à evasão e ‘dumping’ fiscal”, completou a cabeça de lista do BE.

Francisco Paupério, primeiro candidato do Livre, disse que o seu partido quer “a reforma do art.º 7 do Tratado da UE”, que trata de situações de violação grave e reiterada de valores da União por parte de Estados-membros.

“A Hungria e Polónia protegeram-se sucessivamente, impedindo um escrutínio justo, baseado nos factos e que garantisse o respeito pelos valores fundadores da UE. Por esta razão, defendemos a revogação da unanimidade no voto do Conselho, passando a ser necessário um voto maioritário”, justificou.

Pelo contrário, António Tânger Corrêa, cabeça de lista do CHEGA, rejeitou alterações à regra da unanimidade: “Não. Nunca”.

Para o CHEGA, “a regra nas decisões da UE deve ser a unanimidade” e até “será desejável que as áreas e matérias em que as decisões são já tomadas por maioria qualificada sejam objeto de análise e de reponderação”.

Também o cabeça de lista da CDU (PCP/PEV), João Oliveira, deu resposta negativa a esta questão: “Não. O princípio da unanimidade é um instrumento fundamental para defender os interesses de países como Portugal”.

“As decisões no Conselho podem ser tomadas por maioria simples, maioria qualificada ou unanimidade. Apenas neste último caso os países são todos colocados em pé de igualdade. O que é preciso é alargar a aplicação do princípio da unanimidade”, advogou.

Na opinião do cabeça de lista do PAN, Pedro Fidalgo Marques, “a unanimidade pode afigurar-se como um mecanismo mais justo e de salvaguarda, sobretudo em matérias que impactam diretamente na qualidade de vida dos cidadãos de cada Estado-membro ou em situações em que seja necessário salvaguardar as particularidades do contexto socioeconómico de cada país”.

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