Tribunal de Leiria condena advogada a sete anos e meio de prisão por 30 crimes

O Tribunal Judicial de Leiria condenou uma advogada na pena única de sete anos e meio de prisão por dois crimes de burla qualificada e 28 crimes de falsificação de documento.

A arguida, de 50 anos, foi também condenada a pagar a um assistente 41.120,74 euros, além de 21.678,92 euros a um casal que se constituiu igualmente assistente pelos prejuízos causados.

O coletivo de juízes determinou ainda a perda de vantagens da arguida, que, até pelo menos o ano de 2017, exerceu advocacia em Pombal, condenando-a a pagar ao Estado 60.299,66 euros, segundo o acórdão datado de segunda-feira e ao qual a agência Lusa teve acesso.

O caso remonta ao final do ano de 2015, início de 2016, quando um homem confidenciou à namorada que era sócio e gerente de uma sociedade, sendo que esta tinha “muitas dívidas e receava ser responsabilizado pelas mesmas”, além de que tinha “sido condenado em dois processos por conduzir sem habilitação legal”.

Perante a situação, a namorada “informou-o de que conhecia a arguida, por ter tratado de alguns assuntos de familiares seus”, tendo o homem constituído a causídica “como sua mandatária para o representar nos dois processos-crime e para resolver a sua situação relativamente à sociedade de que era sócio”.

A advogada comunicou ao homem de que teria de requerer a insolvência da sociedade e, posteriormente, sugeriu que fizesse o mesmo para outras duas sociedades de que aquele era sócio.

Os honorários da arguida seriam de três mil euros por cada insolvência, “sendo que iria requerer a insolvência das três sociedades, bem como a insolvência singular do mesmo”, lê-se no acórdão. Não houve convenção escrita de honorários.

De acordo com os factos provados em julgamento, a arguida, em fevereiro de 2016, passou a exigir ao homem, por intermédio da namorada, “a entrega de quantias em dinheiro, argumentando que as mesmas eram necessárias para o pagamento de penas de multa, de custas processuais e de outras despesas do tribunal”.

Para receber o dinheiro, a advogada enviava à namorada do assistente “mensagens escritas e mensagens de correio eletrónico, fornecendo números de contas bancárias e referências para pagamento através de multibanco, bem como enviando documentos que elaborava” como se fossem documentos únicos de cobrança emitidos pelo Instituto de Gestão Financeira e Equipamentos da Justiça.

Contudo, os montantes exigidos pela arguida “não eram devidos nos processos judiciais em que aquele era interveniente”, sendo que a advogada “destinava o dinheiro que exigia a outros fins, mormente ao pagamento de despesas pessoais, de multas e custas processuais de que a própria era responsável”.

O assistente “teve de se socorrer da ajuda” da namorada e de familiares desta, “bem como de empréstimos”, para entregar os montantes exigidos pela arguida.

“Aquando da aquisição de bens e serviços para si mesma, a arguida fazia constar, dos respetivos recibos”, o número de contribuinte e o nome do assistente, “sem seu conhecimento e autorização, tendo-o feito em diversas ocasiões”, sustentou o tribunal.

O mesmo tipo de conduta foi adotado pela advogada relativamente a um casal.

O coletivo de juízes deu como provado que a arguida atuou para obter vantagens patrimoniais que sabia não lhe serem devidas, tendo conseguido que os assistentes lhe entregassem sucessivas quantias monetárias “em resultado do engano que lhes provocou, levando-os a crer, erradamente, que tais montantes se destinavam a pagar despesas judiciais”.

A advogada, já condenada por burla qualificada e burla simples, agiu ainda com o propósito de “usar documentos que elaborou através de fotocópia, recortes, colagens e digitalização e nos quais fez constar menções de processos, tribunais, referências e valores a pagar, sabendo que não eram verdadeiros”.

Ao elaborar e utilizar tais documentos, a advogada sabia que “colocava em causa a segurança e a credibilidade do tráfico jurídico de tal tipo de documentos e que, com o seu uso, iria credibilizar a história que inventou”.

Últimas do País

A Polícia Judiciária (PJ) tomou hoje conta das investigações do caso dos dois irmãos franceses, de 3 e 5 anos, encontrados sozinhos junto à Estrada Nacional 253 (EN253), entre Comporta a Alcácer do Sal, revelou fonte policial.
Câmara da Póvoa de Varzim, liderada pela mandatária escolhida por Luís Montenegro para a recandidatura à liderança do PSD, foi uma das autarquias visadas pela operação 'Lúmen', investigação da PJ sobre corrupção nos contratos das iluminações de Natal.
Um homem de 79 anos, que tinha saído da prisão há apenas um mês após cumprir pena por crimes sexuais, voltou agora a ser detido pela Polícia Judiciária por suspeitas de novos abusos sobre crianças.
O Tribunal de Ponta Delgada condenou hoje uma ex-funcionária de uma creche de Rabo de Peixe acusada de maus-tratos a crianças a uma pena efetiva de seis anos de prisão e as restantes três arguidas a penas suspensas.
Cinco homens, com idades entre os 17 e os 40 anos, foram detidos por furtos em estabelecimentos e de energia elétrica da rede pública, nos concelhos de Alcobaça e de Alenquer, informou hoje a GNR.
O Algarve tem hoje concelhos em perigo máximo e muito elevado de incêndio, enquanto o nordeste transmontano e Alentejo estão com risco elevado num dia em que são esperadas temperaturas que podem chegar aos 37 ou 38 graus.
A Comissão Nacional para os Direitos das Crianças e Jovens (CNDCJ) registou pela primeira vez no ano passado 54 casos de casamentos forçados, mantendo-se a violência doméstica como o principal motivo para aplicar medidas de proteção.
O projeto de resolução entregue na Assembleia da República pede pressão imediata sobre Bruxelas para restaurar mecanismos europeus de deteção de conteúdos de abuso sexual de menores nas plataformas digitais.
A Autoridade de Segurança Alimentar e Económica (ASAE) encontrou situações em que consumidores eram impedidos de aceder a serviços ou entregas devido à sua localização geográfica.
Sindicato e comissão de trabalhadores acusam Governo de reduzir meios de emergência enquanto apresenta reforma como reforço do socorro de forma enganosa.