Tribunal de Leiria condena advogada a sete anos e meio de prisão por 30 crimes

O Tribunal Judicial de Leiria condenou uma advogada na pena única de sete anos e meio de prisão por dois crimes de burla qualificada e 28 crimes de falsificação de documento.

A arguida, de 50 anos, foi também condenada a pagar a um assistente 41.120,74 euros, além de 21.678,92 euros a um casal que se constituiu igualmente assistente pelos prejuízos causados.

O coletivo de juízes determinou ainda a perda de vantagens da arguida, que, até pelo menos o ano de 2017, exerceu advocacia em Pombal, condenando-a a pagar ao Estado 60.299,66 euros, segundo o acórdão datado de segunda-feira e ao qual a agência Lusa teve acesso.

O caso remonta ao final do ano de 2015, início de 2016, quando um homem confidenciou à namorada que era sócio e gerente de uma sociedade, sendo que esta tinha “muitas dívidas e receava ser responsabilizado pelas mesmas”, além de que tinha “sido condenado em dois processos por conduzir sem habilitação legal”.

Perante a situação, a namorada “informou-o de que conhecia a arguida, por ter tratado de alguns assuntos de familiares seus”, tendo o homem constituído a causídica “como sua mandatária para o representar nos dois processos-crime e para resolver a sua situação relativamente à sociedade de que era sócio”.

A advogada comunicou ao homem de que teria de requerer a insolvência da sociedade e, posteriormente, sugeriu que fizesse o mesmo para outras duas sociedades de que aquele era sócio.

Os honorários da arguida seriam de três mil euros por cada insolvência, “sendo que iria requerer a insolvência das três sociedades, bem como a insolvência singular do mesmo”, lê-se no acórdão. Não houve convenção escrita de honorários.

De acordo com os factos provados em julgamento, a arguida, em fevereiro de 2016, passou a exigir ao homem, por intermédio da namorada, “a entrega de quantias em dinheiro, argumentando que as mesmas eram necessárias para o pagamento de penas de multa, de custas processuais e de outras despesas do tribunal”.

Para receber o dinheiro, a advogada enviava à namorada do assistente “mensagens escritas e mensagens de correio eletrónico, fornecendo números de contas bancárias e referências para pagamento através de multibanco, bem como enviando documentos que elaborava” como se fossem documentos únicos de cobrança emitidos pelo Instituto de Gestão Financeira e Equipamentos da Justiça.

Contudo, os montantes exigidos pela arguida “não eram devidos nos processos judiciais em que aquele era interveniente”, sendo que a advogada “destinava o dinheiro que exigia a outros fins, mormente ao pagamento de despesas pessoais, de multas e custas processuais de que a própria era responsável”.

O assistente “teve de se socorrer da ajuda” da namorada e de familiares desta, “bem como de empréstimos”, para entregar os montantes exigidos pela arguida.

“Aquando da aquisição de bens e serviços para si mesma, a arguida fazia constar, dos respetivos recibos”, o número de contribuinte e o nome do assistente, “sem seu conhecimento e autorização, tendo-o feito em diversas ocasiões”, sustentou o tribunal.

O mesmo tipo de conduta foi adotado pela advogada relativamente a um casal.

O coletivo de juízes deu como provado que a arguida atuou para obter vantagens patrimoniais que sabia não lhe serem devidas, tendo conseguido que os assistentes lhe entregassem sucessivas quantias monetárias “em resultado do engano que lhes provocou, levando-os a crer, erradamente, que tais montantes se destinavam a pagar despesas judiciais”.

A advogada, já condenada por burla qualificada e burla simples, agiu ainda com o propósito de “usar documentos que elaborou através de fotocópia, recortes, colagens e digitalização e nos quais fez constar menções de processos, tribunais, referências e valores a pagar, sabendo que não eram verdadeiros”.

Ao elaborar e utilizar tais documentos, a advogada sabia que “colocava em causa a segurança e a credibilidade do tráfico jurídico de tal tipo de documentos e que, com o seu uso, iria credibilizar a história que inventou”.

Últimas do País

Trinta moradores de um prédio em Setúbal ficaram hoje desalojados na sequência de um incêndio na garagem do edifício, cuja origem está a ser investigada pela Polícia Judiciária (PJ), avançou fonte da Proteção Civil.
A Associação Sindical dos Profissionais da Polícia (ASPP/PSP) entregou ao Governo um documento com propostas de alteração para “uma tabela de remuneração digna e justa”, entre outras matérias, para que dê conhecimento à tutela das matérias pendentes, segundo um comunicado.
Vários especialistas em hidráulica denunciaram esta sexta-feira, em Coimbra, a falta de manutenção da obra hidráulica do Baixo Mondego e o antigo presidente do Laboratório Nacional de Engenharia Civil (LNEC) Carlos Matias Ramos considerou a obra abandonada.
Os oito estrangeiros detidos na quarta-feira pela Polícia Judiciária (PJ) numa embarcação de pesca, ao largo dos Açores, com 1.800 quilos de cocaína a bordo, vão aguardar o transportador do processo em prisão preventiva, foi hoje revelado.
A pena mais gravosa foi aplicada à mulher, uma empresária de nacionalidade angolana, a qual foi condenada a cinco anos e oito meses de prisão, enquanto o homem, de nacionalidade brasileira, foi punido com uma pena de cinco anos e quatro meses de prisão, segundo um acórdão consultado esta sexta-feira pela agência Lusa.
A Comissão Utentes Fertagus enviou na quinta-feira, 12 de março, à Comissão Europeia uma queixa contra o Estado português por permitir que os passageiros sejam diariamente transportados em condições “fora do padrão europeu” e “com riscos de segurança”.
Trinta por cento da frota da Rodoviária do Tejo, concessionária dos transportes públicos de passageiros na cidade e Região de Leiria, danificada devido ao mau tempo, já foi recuperada, disse hoje o administrador Paulo Carvalho.
Cerca de 800 mil euros pagos na compra de uma vivenda na Malveira acabaram na conta de José Sócrates, levando o Ministério Público a abrir um novo inquérito relacionado com o universo da Operação Marquês.
A Deco alertou esta sexta-feira, 13 de março, para os riscos da digitalização do atendimento ao cliente, tendo avaliado negativamente a maioria dos sistemas digitais de apoio de 24 empresas de setores essenciais.
A Guarda Nacional Republicana (GNR) registou nos últimos sete anos 1.900 acidentes na via pública que envolveram trotinetas elétricas, que causaram 10 mortos.