Tribunal de Leiria condena advogada a sete anos e meio de prisão por 30 crimes

O Tribunal Judicial de Leiria condenou uma advogada na pena única de sete anos e meio de prisão por dois crimes de burla qualificada e 28 crimes de falsificação de documento.

A arguida, de 50 anos, foi também condenada a pagar a um assistente 41.120,74 euros, além de 21.678,92 euros a um casal que se constituiu igualmente assistente pelos prejuízos causados.

O coletivo de juízes determinou ainda a perda de vantagens da arguida, que, até pelo menos o ano de 2017, exerceu advocacia em Pombal, condenando-a a pagar ao Estado 60.299,66 euros, segundo o acórdão datado de segunda-feira e ao qual a agência Lusa teve acesso.

O caso remonta ao final do ano de 2015, início de 2016, quando um homem confidenciou à namorada que era sócio e gerente de uma sociedade, sendo que esta tinha “muitas dívidas e receava ser responsabilizado pelas mesmas”, além de que tinha “sido condenado em dois processos por conduzir sem habilitação legal”.

Perante a situação, a namorada “informou-o de que conhecia a arguida, por ter tratado de alguns assuntos de familiares seus”, tendo o homem constituído a causídica “como sua mandatária para o representar nos dois processos-crime e para resolver a sua situação relativamente à sociedade de que era sócio”.

A advogada comunicou ao homem de que teria de requerer a insolvência da sociedade e, posteriormente, sugeriu que fizesse o mesmo para outras duas sociedades de que aquele era sócio.

Os honorários da arguida seriam de três mil euros por cada insolvência, “sendo que iria requerer a insolvência das três sociedades, bem como a insolvência singular do mesmo”, lê-se no acórdão. Não houve convenção escrita de honorários.

De acordo com os factos provados em julgamento, a arguida, em fevereiro de 2016, passou a exigir ao homem, por intermédio da namorada, “a entrega de quantias em dinheiro, argumentando que as mesmas eram necessárias para o pagamento de penas de multa, de custas processuais e de outras despesas do tribunal”.

Para receber o dinheiro, a advogada enviava à namorada do assistente “mensagens escritas e mensagens de correio eletrónico, fornecendo números de contas bancárias e referências para pagamento através de multibanco, bem como enviando documentos que elaborava” como se fossem documentos únicos de cobrança emitidos pelo Instituto de Gestão Financeira e Equipamentos da Justiça.

Contudo, os montantes exigidos pela arguida “não eram devidos nos processos judiciais em que aquele era interveniente”, sendo que a advogada “destinava o dinheiro que exigia a outros fins, mormente ao pagamento de despesas pessoais, de multas e custas processuais de que a própria era responsável”.

O assistente “teve de se socorrer da ajuda” da namorada e de familiares desta, “bem como de empréstimos”, para entregar os montantes exigidos pela arguida.

“Aquando da aquisição de bens e serviços para si mesma, a arguida fazia constar, dos respetivos recibos”, o número de contribuinte e o nome do assistente, “sem seu conhecimento e autorização, tendo-o feito em diversas ocasiões”, sustentou o tribunal.

O mesmo tipo de conduta foi adotado pela advogada relativamente a um casal.

O coletivo de juízes deu como provado que a arguida atuou para obter vantagens patrimoniais que sabia não lhe serem devidas, tendo conseguido que os assistentes lhe entregassem sucessivas quantias monetárias “em resultado do engano que lhes provocou, levando-os a crer, erradamente, que tais montantes se destinavam a pagar despesas judiciais”.

A advogada, já condenada por burla qualificada e burla simples, agiu ainda com o propósito de “usar documentos que elaborou através de fotocópia, recortes, colagens e digitalização e nos quais fez constar menções de processos, tribunais, referências e valores a pagar, sabendo que não eram verdadeiros”.

Ao elaborar e utilizar tais documentos, a advogada sabia que “colocava em causa a segurança e a credibilidade do tráfico jurídico de tal tipo de documentos e que, com o seu uso, iria credibilizar a história que inventou”.

Últimas do País

Um homem de 51 anos foi detido no concelho de Coruche, distrito de Santarém, por posse de mais de duas dezenas de armas proibidas, informou hoje a Guarda Nacional Republicana (GNR) em comunicado.
Uma mulher de 48 anos foi detida no concelho de Mafra, no distrito de Lisboa, por ter pendente o cumprimento de uma pena de prisão de cinco anos, informou hoje a Guarda Nacional Republicana (GNR).
Um novo Espaço Familiar Ronald McDonald abre portas na terça-feira no Hospital Dona Estefânia, em Lisboa, estimando acolher e apoiar anualmente mais de 1.000 famílias de crianças e jovens em tratamento, num ambiente que as faz “sentir em casa”.
Mais de 500 pessoas, incluindo utilizadores, médicos e autarcas, protestaram hoje contra o encerramento da urgência de Obstetrícia e Ginecologia do Hospital do Barreiro decidida pelo Governo.
Diagnosticado com distrofia muscular de Duchenne, Rodrigo dependia de um tratamento que atrasava a progressão da doença. O Estado cortou o medicamento.
A Polícia Marítima revelou este sábado que apreendeu sete embarcações e motores nas marinas de Setúbal, no âmbito de uma operação de fiscalização para combater a criminalidade marítima.
Um homem, de 29 anos, foi detido pela GNR por violência doméstica contra a companheira, de 25 anos, que alegadamente agrediu e ameaçou, na localidade de Trigaches, no concelho de Beja, revelou hoje aquela força de segurança.
Psicólogos que têm estado no concelho de Leiria a prestar apoio às populações afetadas pela passagem da depressão Kristin sublinham a importância de uma resposta continuada para se evitar casos de stress pós-traumático.
Um mês depois da passagem da tempestade Kristin, três pequenas e médias empresas do concelho de Leiria retomaram gradualmente a produção, substituíram as lonas improvisadas por telhados novos e recolheram os geradores assim que a eletricidade foi sendo restabelecida.
A Guarda Nacional Republicana (GNR) apreendeu esta semana tabaco e mais de oito quilogramas de noz de areca, planta descrita como estimulante, numa operação nacional de fiscalização de produtos sujeitos a impostos especiais de consumo.