Tribunal de Leiria condena advogada a sete anos e meio de prisão por 30 crimes

O Tribunal Judicial de Leiria condenou uma advogada na pena única de sete anos e meio de prisão por dois crimes de burla qualificada e 28 crimes de falsificação de documento.

A arguida, de 50 anos, foi também condenada a pagar a um assistente 41.120,74 euros, além de 21.678,92 euros a um casal que se constituiu igualmente assistente pelos prejuízos causados.

O coletivo de juízes determinou ainda a perda de vantagens da arguida, que, até pelo menos o ano de 2017, exerceu advocacia em Pombal, condenando-a a pagar ao Estado 60.299,66 euros, segundo o acórdão datado de segunda-feira e ao qual a agência Lusa teve acesso.

O caso remonta ao final do ano de 2015, início de 2016, quando um homem confidenciou à namorada que era sócio e gerente de uma sociedade, sendo que esta tinha “muitas dívidas e receava ser responsabilizado pelas mesmas”, além de que tinha “sido condenado em dois processos por conduzir sem habilitação legal”.

Perante a situação, a namorada “informou-o de que conhecia a arguida, por ter tratado de alguns assuntos de familiares seus”, tendo o homem constituído a causídica “como sua mandatária para o representar nos dois processos-crime e para resolver a sua situação relativamente à sociedade de que era sócio”.

A advogada comunicou ao homem de que teria de requerer a insolvência da sociedade e, posteriormente, sugeriu que fizesse o mesmo para outras duas sociedades de que aquele era sócio.

Os honorários da arguida seriam de três mil euros por cada insolvência, “sendo que iria requerer a insolvência das três sociedades, bem como a insolvência singular do mesmo”, lê-se no acórdão. Não houve convenção escrita de honorários.

De acordo com os factos provados em julgamento, a arguida, em fevereiro de 2016, passou a exigir ao homem, por intermédio da namorada, “a entrega de quantias em dinheiro, argumentando que as mesmas eram necessárias para o pagamento de penas de multa, de custas processuais e de outras despesas do tribunal”.

Para receber o dinheiro, a advogada enviava à namorada do assistente “mensagens escritas e mensagens de correio eletrónico, fornecendo números de contas bancárias e referências para pagamento através de multibanco, bem como enviando documentos que elaborava” como se fossem documentos únicos de cobrança emitidos pelo Instituto de Gestão Financeira e Equipamentos da Justiça.

Contudo, os montantes exigidos pela arguida “não eram devidos nos processos judiciais em que aquele era interveniente”, sendo que a advogada “destinava o dinheiro que exigia a outros fins, mormente ao pagamento de despesas pessoais, de multas e custas processuais de que a própria era responsável”.

O assistente “teve de se socorrer da ajuda” da namorada e de familiares desta, “bem como de empréstimos”, para entregar os montantes exigidos pela arguida.

“Aquando da aquisição de bens e serviços para si mesma, a arguida fazia constar, dos respetivos recibos”, o número de contribuinte e o nome do assistente, “sem seu conhecimento e autorização, tendo-o feito em diversas ocasiões”, sustentou o tribunal.

O mesmo tipo de conduta foi adotado pela advogada relativamente a um casal.

O coletivo de juízes deu como provado que a arguida atuou para obter vantagens patrimoniais que sabia não lhe serem devidas, tendo conseguido que os assistentes lhe entregassem sucessivas quantias monetárias “em resultado do engano que lhes provocou, levando-os a crer, erradamente, que tais montantes se destinavam a pagar despesas judiciais”.

A advogada, já condenada por burla qualificada e burla simples, agiu ainda com o propósito de “usar documentos que elaborou através de fotocópia, recortes, colagens e digitalização e nos quais fez constar menções de processos, tribunais, referências e valores a pagar, sabendo que não eram verdadeiros”.

Ao elaborar e utilizar tais documentos, a advogada sabia que “colocava em causa a segurança e a credibilidade do tráfico jurídico de tal tipo de documentos e que, com o seu uso, iria credibilizar a história que inventou”.

Últimas do País

Um homem de 34 anos suspeito de vários assaltos a postos de abastecimento de combustível, e outros estabelecimentos comerciais ocorridos nos últimos meses em Aveiro, vai aguardar o desenrolar do processo em prisão preventiva, informou hoje a PSP.
A Polícia de Segurança Pública (PSP) deteve na quinta-feira, no Aeroporto de Lisboa, uma mulher procurada pelas autoridades da Dinamarca, país de onde fugiu acompanhada por um filho menor, à guarda do progenitor, foi hoje divulgado.
O homem de 49 anos que tinha sido detido este mês por suspeita de atear vários incêndios florestais em Águeda, no distrito de Aveiro, voltou a ser detido pelo mesmo crime, informou hoje a Polícia Judiciária (PJ).
A Polícia de Segurança Pública (PSP) deteve em Lisboa um cidadão estrangeiro, de 32 anos, procurado pelas autoridades brasileiras por um crime de tráfico de droga, foi hoje divulgado.
A GNR contabilizou hoje de manhã 380 camiões na marcha lenta organizada por empresários do setor das terraplanagens e realçou que o protesto decorreu sem incidentes.
A Polícia de Segurança Pública (PSP) registou um total de 99 acidentes nas estradas da Região Autónoma da Madeira na última semana, que fizeram 29 feridos, quatro dos quais graves, e uma vítima mortal.
Luísa Ribeiro integra uma das equipas candidatas à liderança da televisão pública, mas mantém um processo contra o Estado e a Presidência do Conselho de Ministros, precisamente a área governativa que tutela a RTP. Caso estará relacionado com a sua saída da administração da AIMA.
O Ministério Público (MP) acusou de homicídio qualificado um homem de 51 anos que, em dezembro de 2025, matou a golpes de enxada uma vizinha de 71 anos em Adaúfe, Braga, por causa de uma dívida de 35 euros.
O Presidente da Junta de São Marcos da Serra é acusado de ter feito uma denuncia falsa à Comissão de Proteção de Crianças e Jovens depois de estes o terem enfrentado. Questionado pela Sábado sobre se ainda tem condições para continuar, Márcio Coelho responde: "Obviamente".
O presidente do CHEGA, André Ventura, lamentou hoje a morte de uma bombeira de 24 anos que combatia um incêndio florestal em Resende e destacou a sua "coragem, dedicação e sacrifício".