Tribunal de Leiria condena advogada a sete anos e meio de prisão por 30 crimes

O Tribunal Judicial de Leiria condenou uma advogada na pena única de sete anos e meio de prisão por dois crimes de burla qualificada e 28 crimes de falsificação de documento.

A arguida, de 50 anos, foi também condenada a pagar a um assistente 41.120,74 euros, além de 21.678,92 euros a um casal que se constituiu igualmente assistente pelos prejuízos causados.

O coletivo de juízes determinou ainda a perda de vantagens da arguida, que, até pelo menos o ano de 2017, exerceu advocacia em Pombal, condenando-a a pagar ao Estado 60.299,66 euros, segundo o acórdão datado de segunda-feira e ao qual a agência Lusa teve acesso.

O caso remonta ao final do ano de 2015, início de 2016, quando um homem confidenciou à namorada que era sócio e gerente de uma sociedade, sendo que esta tinha “muitas dívidas e receava ser responsabilizado pelas mesmas”, além de que tinha “sido condenado em dois processos por conduzir sem habilitação legal”.

Perante a situação, a namorada “informou-o de que conhecia a arguida, por ter tratado de alguns assuntos de familiares seus”, tendo o homem constituído a causídica “como sua mandatária para o representar nos dois processos-crime e para resolver a sua situação relativamente à sociedade de que era sócio”.

A advogada comunicou ao homem de que teria de requerer a insolvência da sociedade e, posteriormente, sugeriu que fizesse o mesmo para outras duas sociedades de que aquele era sócio.

Os honorários da arguida seriam de três mil euros por cada insolvência, “sendo que iria requerer a insolvência das três sociedades, bem como a insolvência singular do mesmo”, lê-se no acórdão. Não houve convenção escrita de honorários.

De acordo com os factos provados em julgamento, a arguida, em fevereiro de 2016, passou a exigir ao homem, por intermédio da namorada, “a entrega de quantias em dinheiro, argumentando que as mesmas eram necessárias para o pagamento de penas de multa, de custas processuais e de outras despesas do tribunal”.

Para receber o dinheiro, a advogada enviava à namorada do assistente “mensagens escritas e mensagens de correio eletrónico, fornecendo números de contas bancárias e referências para pagamento através de multibanco, bem como enviando documentos que elaborava” como se fossem documentos únicos de cobrança emitidos pelo Instituto de Gestão Financeira e Equipamentos da Justiça.

Contudo, os montantes exigidos pela arguida “não eram devidos nos processos judiciais em que aquele era interveniente”, sendo que a advogada “destinava o dinheiro que exigia a outros fins, mormente ao pagamento de despesas pessoais, de multas e custas processuais de que a própria era responsável”.

O assistente “teve de se socorrer da ajuda” da namorada e de familiares desta, “bem como de empréstimos”, para entregar os montantes exigidos pela arguida.

“Aquando da aquisição de bens e serviços para si mesma, a arguida fazia constar, dos respetivos recibos”, o número de contribuinte e o nome do assistente, “sem seu conhecimento e autorização, tendo-o feito em diversas ocasiões”, sustentou o tribunal.

O mesmo tipo de conduta foi adotado pela advogada relativamente a um casal.

O coletivo de juízes deu como provado que a arguida atuou para obter vantagens patrimoniais que sabia não lhe serem devidas, tendo conseguido que os assistentes lhe entregassem sucessivas quantias monetárias “em resultado do engano que lhes provocou, levando-os a crer, erradamente, que tais montantes se destinavam a pagar despesas judiciais”.

A advogada, já condenada por burla qualificada e burla simples, agiu ainda com o propósito de “usar documentos que elaborou através de fotocópia, recortes, colagens e digitalização e nos quais fez constar menções de processos, tribunais, referências e valores a pagar, sabendo que não eram verdadeiros”.

Ao elaborar e utilizar tais documentos, a advogada sabia que “colocava em causa a segurança e a credibilidade do tráfico jurídico de tal tipo de documentos e que, com o seu uso, iria credibilizar a história que inventou”.

Últimas do País

A PSP deteve 22 pessoas por furto em interior de residência e registou 1.125 crimes desta tipologia no primeiro trimestre do ano, indicou hoje aquela polícia, avançando que "continua a ser uma preocupação permanente" apesar de terem diminuído.
Um homem de 51 anos morreu esta segunda-feira ao início da tarde no concelho de Coimbra, na sequência da queda de uma grua, disse à agência Lusa fonte do Comando Sub-Regional de Coimbra de Emergência e Proteção Civil.
A peça inaugurada no 25 de Abril foi adjudicada por ajuste direto ao artista Vhils e paga com dinheiro público.
O Tribunal da Relação de Lisboa decidiu manter em prisão preventiva o ex-adjunto da antiga ministra da Justiça Catarina Sarmento e Castro acusado de crimes de pornografia e abuso de menores.
O Instituto de Conservação da Natureza e Florestas (ICNF) admitiu hoje que há pagamentos em atraso referentes aos ataques de lobos nas regiões Norte e Centro do país comunicados este ano, encontrando-se já uma parte dos processos em pagamento.
O mosquito transmissor de doenças como dengue e febre-amarela foi detetado em 2025 em Lisboa, Oeiras, Almada e Sesimbra, elevando para 28 o número de concelhos onde foi identificado, mais 10 do que em 2024, segundo dados do Insa.
Mulher com mais de 70 anos foi atacada enquanto dormia. Suspeito de 32 anos foi detido pela Polícia Judiciária.
A PSP multou 9.077 condutores por falta de inspeção dos veículos, desde o início do ano, no âmbito de 6.777 operações que abrangeram 231.501 condutores, anunciou hoje esta polícia.
A média de graduação dos professores que concorrem em mobilidade interna é cada vez mais baixa, porque são cada vez mais novos, estando a perder-se a “memória pedagógica”, de acordo com plataforma que retrata a classe docente.
O julgamento de dois homens suspeitos de tráfico de droga, previsto iniciar hoje de manhã no Tribunal de Leiria, foi adiado pela segunda vez porque a prisão não conduziu de novo um arguido, motivando críticas da juíza presidente.