Tribunal de Leiria condena advogada a sete anos e meio de prisão por 30 crimes

O Tribunal Judicial de Leiria condenou uma advogada na pena única de sete anos e meio de prisão por dois crimes de burla qualificada e 28 crimes de falsificação de documento.

A arguida, de 50 anos, foi também condenada a pagar a um assistente 41.120,74 euros, além de 21.678,92 euros a um casal que se constituiu igualmente assistente pelos prejuízos causados.

O coletivo de juízes determinou ainda a perda de vantagens da arguida, que, até pelo menos o ano de 2017, exerceu advocacia em Pombal, condenando-a a pagar ao Estado 60.299,66 euros, segundo o acórdão datado de segunda-feira e ao qual a agência Lusa teve acesso.

O caso remonta ao final do ano de 2015, início de 2016, quando um homem confidenciou à namorada que era sócio e gerente de uma sociedade, sendo que esta tinha “muitas dívidas e receava ser responsabilizado pelas mesmas”, além de que tinha “sido condenado em dois processos por conduzir sem habilitação legal”.

Perante a situação, a namorada “informou-o de que conhecia a arguida, por ter tratado de alguns assuntos de familiares seus”, tendo o homem constituído a causídica “como sua mandatária para o representar nos dois processos-crime e para resolver a sua situação relativamente à sociedade de que era sócio”.

A advogada comunicou ao homem de que teria de requerer a insolvência da sociedade e, posteriormente, sugeriu que fizesse o mesmo para outras duas sociedades de que aquele era sócio.

Os honorários da arguida seriam de três mil euros por cada insolvência, “sendo que iria requerer a insolvência das três sociedades, bem como a insolvência singular do mesmo”, lê-se no acórdão. Não houve convenção escrita de honorários.

De acordo com os factos provados em julgamento, a arguida, em fevereiro de 2016, passou a exigir ao homem, por intermédio da namorada, “a entrega de quantias em dinheiro, argumentando que as mesmas eram necessárias para o pagamento de penas de multa, de custas processuais e de outras despesas do tribunal”.

Para receber o dinheiro, a advogada enviava à namorada do assistente “mensagens escritas e mensagens de correio eletrónico, fornecendo números de contas bancárias e referências para pagamento através de multibanco, bem como enviando documentos que elaborava” como se fossem documentos únicos de cobrança emitidos pelo Instituto de Gestão Financeira e Equipamentos da Justiça.

Contudo, os montantes exigidos pela arguida “não eram devidos nos processos judiciais em que aquele era interveniente”, sendo que a advogada “destinava o dinheiro que exigia a outros fins, mormente ao pagamento de despesas pessoais, de multas e custas processuais de que a própria era responsável”.

O assistente “teve de se socorrer da ajuda” da namorada e de familiares desta, “bem como de empréstimos”, para entregar os montantes exigidos pela arguida.

“Aquando da aquisição de bens e serviços para si mesma, a arguida fazia constar, dos respetivos recibos”, o número de contribuinte e o nome do assistente, “sem seu conhecimento e autorização, tendo-o feito em diversas ocasiões”, sustentou o tribunal.

O mesmo tipo de conduta foi adotado pela advogada relativamente a um casal.

O coletivo de juízes deu como provado que a arguida atuou para obter vantagens patrimoniais que sabia não lhe serem devidas, tendo conseguido que os assistentes lhe entregassem sucessivas quantias monetárias “em resultado do engano que lhes provocou, levando-os a crer, erradamente, que tais montantes se destinavam a pagar despesas judiciais”.

A advogada, já condenada por burla qualificada e burla simples, agiu ainda com o propósito de “usar documentos que elaborou através de fotocópia, recortes, colagens e digitalização e nos quais fez constar menções de processos, tribunais, referências e valores a pagar, sabendo que não eram verdadeiros”.

Ao elaborar e utilizar tais documentos, a advogada sabia que “colocava em causa a segurança e a credibilidade do tráfico jurídico de tal tipo de documentos e que, com o seu uso, iria credibilizar a história que inventou”.

Últimas do País

Os dados realçam o aumento da proporção de partos de mães de nacionalidade estrangeira de 26,3%, em 2024, para 28,8%, em 2025, com as parturientes de nacionalidade estrangeira a residirem sobretudo em municípios do Algarve e da Grande Lisboa.
A Sociedade Portuguesa de Pneumologia (SPP) condenou hoje "a promoção aberta" de bolsas de nicotina no festival Primavera Sound Porto, alertando que estes produtos provocam forte dependência e podem incentivar o consumo de nicotina entre os mais jovens.
O suspeito, "já anteriormente condenado pelo mesmo crime e contra a mesma vítima, voltou a injuriá-la e ameaçá-la, incumprindo as medidas que lhe haviam sido impostas pelo tribunal".
A Polícia Judiciária (PJ) deteve um homem de 35 anos na ilha de São Miguel, nos Açores, por tentativa de homicídio, na sequência de uma discussão alegadamente relacionada com o consumo de estupefacientes, foi hoje divulgado.
A PSP está a desenvolver hoje uma operação no âmbito de uma investigação relacionada com o tráfico de droga, da qual já resultou um detido, em Pombal, revelou à agência Lusa fonte do Comando Distrital de Leiria.
O número de passageiros nos transportes diminuiu no primeiro trimestre, em termos homólogos, no metropolitano e por via fluvial, tendo aumentado no transporte aéreo e ferroviário, divulgou hoje o Instituto Nacional de Estatística (INE).
Vinte e cinco concelhos dos distritos de Faro, Portalegre, Santarém, Castelo Branco e Bragança apresentam hoje um perigo máximo de incêndio rural, segundo o Instituto Português do Mar e da Atmosfera (IPMA)
O partido liderado por André Ventura pretende saber quais os procedimentos adotados, como foi determinado o valor final do projeto e quais as justificações para um investimento que ultrapassa os 30 mil euros.
O Tribunal Judicial de Évora determinou hoje a prisão preventiva de quatro homens e quatro mulheres do grupo de 17 detidos pela PSP por suspeita de tráfico de droga naquela cidade alentejana, revelou fonte daquela força policial.
Uma mulher, de 51 anos, foi detida por posse de droga em Elvas, distrito de Portalegre, e vai aguardar julgamento em prisão preventiva, indiciada pelo tráfico de estupefacientes de menor gravidade, divulgou hoje o Ministério Público.