Atual e ex-presidente da Câmara da Maia julgados em outubro por peculato

O atual presidente da Câmara da Maia, António Silva Tiago, o seu antecessor, Bragança Fernandes, e outros quatro arguidos começam a ser julgados em 17 de outubro, pelo crime de peculato, num processo de “apropriação indevida de dinheiros”.

© Facebook de Bragança Fernandes

Fonte judicial disse hoje à agência Lusa que o início do julgamento está marcado para as 09:30 no Tribunal de Matosinhos, no distrito do Porto, onde está deslocalizado o Juízo Central Criminal de Vila do Conde.

A acusação do Ministério Público (MP) sustenta que cinco dos seis arguidos, incluindo o ex-presidente da autarquia, Bragança Fernandes, e o atual vereador Hernâni Ribeiro, terão apresentado 433 despesas aos serviços municipalizados através de um alegado esquema fraudulento de pagamento de faturas.

Quanto ao atual presidente da Câmara de Maia, António Silva Tiago, que, em outubro de 2017, sucedeu a Bragança Fernandes, vai também ser julgado neste processo por peculato, à semelhança dos restantes arguidos, mas por ter autorizado o pagamento de algumas das faturas em causa.

O MP defende que Bragança Fernandes, presidente do município de 2002 a outubro de 2017 e atual presidente da Assembleia Municipal da Maia, Hernâni Ribeiro, vereador no atual executivo, os antigos vereadores Ana Vieira de Carvalho e Manuel Nogueira dos Santos e Albertino da Silva, ex-diretor delegado do SMEAS – Serviços Municipalizados de Eletricidade, Água e Saneamento, apresentaram, entre 2013 e 2018, 433 faturas relativas a despesas com refeições e aquisição de equipamento informático, totalizando quase 53 mil euros.

“Foram autorizadas 433 despesas com refeições, correspondendo 233 a refeições ocorridas em sextas-feiras (predominantemente jantares), dias de fim de semana e feriados, em restaurantes de nível ou custos elevados, e invocando-se o pagamento de refeições a entidades também elas recebedoras de despesas de representação”, frisa o MP.

Os arguidos requereram a abertura de instrução, mas o Tribunal de Instrução Criminal de Matosinhos pronunciou (decidiu levar a julgamento) todos os arguidos nos exatos termos da acusação do MP, adiantou anteriormente à Lusa fonte judicial.

A acusação indica que os arguidos obtiveram “proveitos monetários, económicos e de material informático que não lhes era devido, e que lhes era acessível através das funções que desempenhavam na estrutura do SMEAS e no esquema fraudulento de pagamento de faturas não devidas” por si instituído.

“Os membros do Conselho de Administração [do SMEAS], os arguidos Bragança Fernandes, Hernâni Ribeiro, Ana Vieira de Carvalho, Nogueira dos Santos e Silva Tiago, que assinavam, isolada ou em conjunto, a respetiva ‘ordem de pagamento’ tinham conhecimento sobre o conteúdo do mesmo, bem como tinham a faculdade de confrontar a fatura e os bens nela descritos, bem como o seu justificativo, pelo que é nessas condições que assumem a autorização do pagamento da mesma”, diz o MP.

A acusação aponta também falhas na forma como os arguidos faziam a gestão do SMEAS, “que passava pela adoção de procedimentos de controlo e ‘compliance’ perfeitamente anódinos ou inexistentes”.

“Os arguidos, em conjugação de esforços e em execução de plano por todos arquitetado, de comum acordo, permitiram que os membros do Conselho de Administração do SMEAS e o seu diretor delegado fizessem suas quantias pertencentes ao SMEAS, correspondentes a refeições que deveriam ter sido por si suportadas”, no valor de quase 53 mil euros, refere o MP.

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