A leitura da decisão instrutória pela juíza de instrução Gabriela Lacerda Assunção está marcada para as 15:00, no Tribunal Central de Instrução Criminal, em Lisboa.
No debate instrutório, realizado no passado dia 03 de junho, o Ministério Público (MP), pelas vozes das procuradoras Rita Madeira e Sandra Oliveira, pediu que os cinco arguidos sejam levados a julgamento “nos exatos termos da acusação”.
Em causa estão o ex-banqueiro angolano Álvaro Sobrinho, que foi acusado de 18 crimes de abuso de confiança e cinco de branqueamento, e o ex-presidente do GES, Ricardo Salgado, a quem foram imputados cinco crimes de abuso de confiança e um de burla.
O ex-banqueiro angolano é suspeito de se ter apropriado indevidamente de centenas de milhões de euros, num caso cujos factos terão ocorrido entre 2007 e julho de 2014.
Estão também em causa os ex-administradores Amílcar Morais Pires, visado por um crime de abuso de confiança e outro de burla, Helder Bataglia, acusado de um crime de abuso de confiança, e Rui Silveira, que responde apenas por um crime de burla.
Por outro lado, as defesas dos arguidos do processo BESA contestaram no debate instrutório a tese do MP e consideraram que o tribunal não deve levá-los a julgamento. Os advogados apontaram uma alegada falta de competência territorial dos tribunais portugueses para se pronunciarem sobre os factos deste processo, mas também criticaram a acusação do MP, ao declararem que a mesma é injusta ou que assenta em contradições, especulações e deduções.
A acusação do processo BESA foi conhecida em julho de 2022 e respeita à concessão de financiamento pelo BES ao BESA, em linhas de crédito de Mercado Monetário Interbancário (MMI) e em descoberto bancário. Por força desta atividade criminosa, a 31 de julho de 2014, o BES encontrava-se exposto ao BESA no montante de perto de 4,8 mil milhões de euros.
As vantagens decorrentes da prática dos crimes indiciados, neste inquérito, contabilizam-se nos montantes globais de 5.048.178.856,09 euros e de 210.263.978,84 dólares norte-americanos, de acordo com a acusação.
Segundo o DCIAP, além “das quantias movimentadas indevidamente a débito das contas do BESA domiciliadas no BES, em Lisboa, para crédito de contas de estruturas societárias que funcionaram em seu benefício pessoal, também em diversas ocasiões Álvaro Sobrinho utilizou a liquidez disponibilizada naquelas duas contas bancárias para fazer face ao pagamento de despesas na aquisição de bens e no financiamento direto da atividade de outras sociedades por si detidas”.