“Assumimos o compromisso de, até ao final do mês de setembro, tornar público o ponto da situação da análise dos processos e se o grupo de trabalho está em condições para garantir o termino do seu trabalho de modo a produzir efeitos práticos no quadro das próximas eleições autárquicas”, disse o coordenador do GT, Jorge Paulo Oliveira (PSD).
O grupo da Comissão parlamentar do Poder Local, que está a analisar os processos de freguesias que querem desagregar-se no âmbito de um mecanismo especial para a separação das autarquias unidas na reforma administrativa de 2012/2013, realizou na quarta-feira a última reunião antes das férias e retomará os trabalhos no início de setembro.
Na reunião, PSD, PS, CHEGA, CDS e CDU demonstraram “todo o interesse” em “que este processo fique concluído” a tempo das autárquicas, mas com critérios “claros para toda a gente”.
Este novo GT, constituído no final de maio, herdou do grupo da legislatura anterior 182 processos que pediam a desagregação de uniões de freguesia, dos quais apenas nove, “numa primeira análise, pareciam cumprir os requisitos na sua totalidade”, e que esperam agora por uma análise mais detalhada, indicou Jorge Paulo Oliveira.
Deste total, 148 processos foram convidados a aperfeiçoarem as respetivas propostas e até à data responderam 135, segundo os serviços da Comissão.
A generalidade destes processos está a seguir o seu curso, mas há outros que estão pendentes devido a dúvidas de interpretação de normas não esclarecidas pelo novo regime jurídico de criação, modificação e extinção de freguesias.
Uma dúvida refere-se ao prazo de entrega dos pedidos. A lei estabelece como limite 21 de dezembro de 2022, mas não é clara se este prazo se refere à entrada dos processos completos na Assembleia da República (AR), se este prazo é referência do limite para a aprovação da desagregação pelas Assembleias Municipais ou ainda se, para cumprir o prazo, bastaria à freguesia ter iniciado o processo de desagregação até então.
Este ponto tem implicações práticas para a aceitação ou não de 25 processos (além de outros seis que já foram sendo enviados muito posteriormente),que atualmente estão à espera da clarificação da lei.
O grupo de trabalho pediu à Comissão do Poder Local que solicitasse ao Presidente da AR um parecer jurídico esclarecedor, estando a aguardar uma decisão.
Muitos destes processos coincidem também com uniões de freguesia que simultaneamente não cumprem o critério mínimo de população exigida para se autonomizarem, o que leva à outra dúvida dos deputados.
A lei obriga que as freguesias a desagregar tenham pelo menos 750 eleitores (ou 250, só para o caso específico de freguesias designadas em lei como estando em territórios de baixa densidade).
A dificuldade que a lei não esclarece é qual o momento em que deve ser aferido o número de eleitores de determinada freguesia: se na data de instrução ou de aprovação do processo ou na data de entrega no parlamento, por exemplo.
Neste caso, há pelo menos 23 processos sobre os quais há “muitas dúvidas” quanto ao cumprimento do número mínimo de eleitores exigido e quase todas até o admitem na própria proposta que enviaram ao parlamento, apresentando para o facto diferentes justificações.
Após prolongado debate, os deputados do GT decidiram propor que fosse considerada a data de 31 de dezembro de 2022 para aferir este critério, porque, depois de consultada a secretaria-geral do Ministério da Administração Interna, esta referiu que seria “difícil” verificar o número de votantes inscritos em cada uma das freguesias em datas tão diversas.
Os deputados decidiram pedir que fosse endereçado um convite ao coordenador do grupo anterior, o socialista Pedro Cegonho, e à então presidente da Comissão, Isaura Morais (PSD), para esclarecimentos sobre os trabalhos desenvolvidos.
As discussões e votações do GT não são vinculativas e terão de ser validadas pelo plenário da Comissão. Também o parecer jurídico pedido não obriga à sua aceitação plena pelos deputados.
Basta uma das freguesias envolvidas num mesmo processo de desagregação não cumprir com um dos critérios para que nenhuma das outras seja desagregada.
Além do mecanismo especial, a lei contém um regime geral que permite a criação ou extinção de freguesias, embora com requisitos e critérios mais apertados.