De acordo com a informação divulgada pelo Banco de Portugal (BdP), de outubro a dezembro, em relação ao trimestre anterior, a taxa anual de encargos efetiva global (TAEG) máxima aplicável aos contratos de crédito para aquisição de automóveis novos sobe de 6,7% para 6,8% no caso da locação financeira ou ALD de 11,3% para 11,4% nos créditos com reserva de propriedade.
As taxas máximas para os diferentes tipos de crédito aos consumidores são determinadas e divulgadas trimestralmente pelo Banco de Portugal. Segundo a legislação, as “taxas máximas são determinadas com base nas Taxas Anuais de Encargos Efetivas Globais (TAEG) médias praticadas no mercado pelas instituições de crédito no trimestre anterior, acrescidas de um quarto, não podendo exceder a TAEG média da totalidade dos contratos de crédito aos consumidores acrescida de 50%”, sublinhou o BdP.
O regime de taxas máximas prevê ainda que a TAEG máxima dos contratos de facilidade de descoberto com obrigação de reembolso no prazo de um mês e que a taxa anual nominal (TAN) máxima das ultrapassagens de crédito sejam iguais à TAEG máxima definida para os contratos de crédito sob a forma de facilidade de descoberto com prazo de reembolso superior a um mês.