Bancos com limite no crédito à habitação que podem emprestar com garantia

Os bancos que aderirem à garantia pública no crédito à habitação a jovens terão um limite ao montante garantido que poderão emprestar, podendo posteriormente pedir um reforço, segundo a última versão da portaria a que a Lusa teve acesso.

© D.R.

De acordo com a última versão da portaria, caberá ao Ministro das Finanças definir o montante máximo da garantia pública ao crédito à habitação que será repartido entre os bancos que assinarem o protocolo com o Estado (só os bancos aderentes poderão conceder empréstimos com garantia pública).

Contudo, caso os bancos prevejam “a possibilidade do esgotamento do montante inicialmente concedido” poderão pedir ao Estado “um reforço do montante da garantia de carteira que lhes foi concedido”, desde que seja devidamente justificado.

A garantia pública para crédito à habitação ainda não está em prática pois falta a regulamentação, o que deverá tardar mais algumas semanas.

Segundo fontes do setor bancário, são cada vez mais os clientes que ao balcão perguntam pela garantia pública e como podem beneficiar da mesma quando fazem simulações para crédito à habitação.

Em julho, quando foi publicado o decreto-lei da garantia pública para viabilizar o financiamento bancário na aquisição da primeira habitação por jovens era referido que o Governo tinha até inícios setembro para aprovar a regulamentação necessária.

Contudo, os prazos estão a derrapar, estando agora o Ministério das Finanças na fase de adaptar a legislação ao parecer que lhe foi enviado pelo Banco de Portugal com vários alertas.

Quando apresentou a medida da garantia pública, o Governo (PSD/CDS-PP) disse que a intenção é o Estado garantir até 15% do valor de aquisição do imóvel (funcionando nesta proporção como fiador) criando condições para que os jovens consigam aceder a um empréstimo até 100% do valor da casa.

Segundo o decreto-lei, a garantia destina-se a pessoas entre 18 e 35 anos de idade (inclusive), residentes em Portugal, com situação regularizada nas Finanças e Segurança Social, com rendimentos até ao 8.º escalão (81.199 euros de rendimento coletável anual), e que estejam a comprar a primeira de habitação própria permanente cujo valor não exceda 450 mil euros.

Desde que esta medida foi apresentada pelo Governo, o Banco de Portugal alertou publicamente, várias vezes, que os bancos não podem aliviar o cumprimento das regras de concessão deste crédito mesmo com a garantia pública.

O governador, Mário Centeno (ex-ministro das Finanças do PS), explicou que o Banco de Portugal é sempre favorável a medidas que ajudem a população mais jovem a aceder a habitação, mas é preciso “cautela”.

Por um lado, disse, é preciso garantir a estabilidade do setor financeiro. Por outro lado, afirmou, também há que garantir que os clientes têm capacidade de pagar a dívida pois a garantia não diminui o esforço mensal e há ainda o risco de o montante do empréstimo aumentar devido à garantia pública, agravando o esforço do cliente.

Em julho, o ministro das Finanças, Miranda Sarmento, afirmou no parlamento que não existem diferendos com o Banco de Portugal sobre a garantia pública e que o processo de regulamentação decorre “sempre em auscultação com o regulador”.

As regras macroprudenciais atualmente em vigor determinam que o crédito não pode ir além de 90% do valor da casa (sendo, para este efeito, considerado o valor mais baixo entre o valor de aquisição e o valor da avaliação) de habitação própria e permanente.

Indicam ainda que, em regra, um cliente não deve despender mais de 50% do seu rendimento na prestação da casa ao banco (a chamada taxa de esforço).

De acordo com o projeto de portaria, a que a Lusa teve acesso, a garantia é válida para contratos assinados até 31 de dezembro de 2026 e terá o prazo de 10 anos.

Os projetos de regulamentação a que a Lusa teve acesso indicam ainda que garantia concedida pelo Estado está isenta de comissão de garantia e de imposto de selo.

Últimas de Economia

O valor de produção do mercado do calçado português recuou 5% em 2025 para 2.100 milhões de euros, segundo a estimativa da Informa D&B hoje divulgada.
Os títulos de dívida emitidos por entidades residentes somavam 321.500 milhões de euros no final de janeiro, mais 6.300 milhões de euros do que no mês anterior, segundo dados hoje divulgados pelo Banco de Portugal (BdP).
Os prejuízos causados pelo mau tempo no Peso da Régua ascendem a 4,2 milhões de euros em quedas de taludes, de muros e danos na rede viária deste concelho do sul do distrito de Vila Real.
O número de beneficiários de prestações de desemprego caiu 2,4% em janeiro, face ao período homólogo, mas subiu 8,6% face a dezembro, para 204.990, o valor mais elevado desde fevereiro de 2025, segundo dados do Gabinete de Estratégia e Planeamento (GEP).
O recente ‘comboio’ de tempestades que percorreu Portugal continental, com ventos ciclónicos da Kristin na região centro, provocou prejuízos entre os cinco mil milhões e os seis mil milhões de euros, segundo o presidente da estrutura de missão.
Cento e quinze mil apólices de seguro já foram acionadas na sequência do mau tempo, disse hoje o coordenador da Estrutura de Missão Reconstrução da Região Centro do País, Paulo Fernandes.
Carga fiscal por habitante sobe para 6.728 euros em 2025. Receita supera o previsto e Estado arrecada mais 99 milhões do que o orçamentado.
O ministro da Economia disse hoje no Sobral de Monte Agraço que já foram recebidos pedidos de apoio de quatro mil empresas, que declararam quase mil milhões de euros de prejuízos provocados pelo mau tempo.
O CHEGA apresentou na Assembleia da República um projeto de lei que visa revogar o Adicional ao Imposto Municipal sobre Imóveis (AIMI), conhecido como “imposto Mortágua”, criado em 2016 no âmbito do Orçamento do Estado para 2017.
Os contribuintes vão poder validar as faturas relativas ao IRS de 2025 no Portal até 02 de março, em vez da data regular de 28 de fevereiro, segundo uma informação da Autoridade Tributária e Aduaneira (AT).