Bancos condenados a coimas de 225 milhões vão recorrer da sentença

Os bancos hoje condenados a coimas de 225 milhões de euros vão recorrer da sentença, incluindo na questão da prescrição da responsabilidade, apesar de o tribunal recusar que os factos estejam prescritos.

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Após a leitura da súmula da sentença do processo conhecido como “cartel da banca”, que decorreu hoje no Tribunal da Concorrência, Regulação e Supervisão (TCRS), em Santarém, a juíza Mariana Gomes Machado deu aos bancos um prazo de 20 dias (corridos) para recorrer.

O despacho da magistrada foi contestado formalmente pelo representante do BCP, que reclamava um prazo de 30 dias face à “sentença de grande extensão” e a “elevada complexidade da matéria em causa, tanto do ponto de vista jurídico como económico”. Outros bancos subscreveram o pedido, mas sem reclamação formal.

Quer o Ministério Público (MP), quer a Autoridade da Concorrência (AdC) defenderam, no entanto, não haver qualquer irregularidade no prazo estabelecido e que, segundo a juíza, “já foi estendido de 10 para 20 dias”. O MP alertou que se fosse concedido o prazo de 30 dias subsistiria “o perigo de instâncias superiores virem a considerar ter havido prescrição”.

A alegação da prescrição deverá ser uma das áreas a abordar nos recursos que os bancos agora condenados manifestaram intenção de apresentar, tendo a advogada da Caixa Geral de Depósitos (CGD), Cristina Morais, afirmado aos jornalistas não ter ficado surpreendida com a decisão do tribunal e garantido que “a Caixa irá recorrer da decisão”.

O advogado do BBVA, Luís Pinto Morais, considerou a decisão “surpreendente” e disse que o banco vai avaliar recorrer, mas que “provavelmente sim”.

“Acho que essa é a tendência natural de todos os bancos sobre uma decisão que não tem muita adesão, não só à parte factual, à prova, como aos fundamentos jurídicos”, disse em declarações aos jornalistas à saída do tribunal, mas acrescentando que terá de analisar a sentença com detalhe.

Segundo o advogado, também não se entende “as coimas desmedidas”, e quando a “maioria das informações estava acessível a todos”. Considerou ainda que a troca de informações entre bancos não prejudicou clientes. “Não houve lesados”, vincou.

Na sentença hoje proferida o tribunal considerou que as infrações dos bancos condenados no processo não prescreveram, e que nada obsta a que estes sejam condenados a pagar as coimas.

“Não se divisa, pois, fundamento, legal ou constitucional, para qualificar o instituto de reenvio prejudicial como uma conduta processual que mereça tutela por parte do instituto da prescrição”, afirmou a juíza, concluindo que “não se mostra prescrito o procedimento contraordenacional imputado às recorrentes e nada obsta à apreciação do mérito da causa”.

O tribunal confirmou hoje as coimas aplicadas em 2019 e condenou a Caixa Geral de Depósitos (CGD) ao pagamento de 82 milhões de euros, o Banco Comercial Português (BCP) de 60 milhões, o Santander Totta de 35,65 milhões, o BPI de 30 milhões, o Montepio de 13 milhões, o BBVA de 2,5 milhões, o BES de 700.000 euros, o Banco BIC (por factos praticados pelo BPN) em 500.000 euros, a Caixa Central de Crédito Agrícola em 350.000 euros e a Union de Créditos Inmobiliarios de 150.000 euros.

O Barclays, que denunciou a prática e apresentou o pedido de clemência, não ficou obrigado ao pagamento de coima e teve apenas com uma admoestação.

A juíza disse que a principal preocupação do tribunal é que a prática de concertação de preços entre bancos não se repita e que, em julgamento, à exceção do Barclays, nenhum dos bancos demonstrou sentido crítico nem nenhuma conduta efetivamente reparadora (à exceção de códigos de conduta).

A juíza considerou que há um “grau homogéneo no comportamento” dos bancos neste conluio e que a extensão da concertação ficou explícita no exemplo de que “a recorrida CGD recebia informação do Montepio em que aditava os seus dados e remetia ao BPI”.

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