Herdeiros têm de declarar parte na venda de imóvel mesmo indo só para um

A venda de um imóvel de herança indivisa obriga cada um dos herdeiros a declarar as mais-valias relativas à sua quota-parte, mesmo que o valor total da venda vá para apenas um deles, esclarece o fisco.

© D.R.

Na origem deste entendimento da Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) está um dos beneficiários de uma herança em que ainda não foram feitas partilhas, tendo um dos bens desta herança indivisa (no caso um imóvel) sido vendido.

A dúvida deste contribuinte residia em saber se podia ser ele o único herdeiro a declarar no seu IRS a venda e a pagar a totalidade do imposto das mais-valias registadas com esta transação.

Na resposta a este pedido de informação vinculativa, a AT é taxativa ao afirmar que a transmissão onerosa de direitos reais sobre bens imóveis “feita em sede de herança indivisa obriga a que cada um dos herdeiros declare os ganhos obtidos em razão da quota ideal a que tem direito na respetiva herança”.

No caso em questão, o contribuinte (que é, com os dois irmãos e a mãe, um os beneficiários da herança indivisa) apenas poderá, assim, declarar o correspondente a 12,5% do total do valor recebido com a venda do imóvel, sendo o imposto sobre as mais-valias igualmente calculado com base nesta sua quota-parte.

Da mesma forma, refere ainda a AT, também a dedução dos gastos com a comissão da imobiliária que intermediou a venda fica limitada ao valor proporcional da sua quota-parte, ou seja, aos referidos 12,5%.

Na exposição dos motivos desta informação vinculativa, o contribuinte refere ser o único beneficiário da venda do imóvel em causa, por acordo de todos os herdeiros, e manifesta-se disponível para provar que assim foi. Ainda assim, e socorrendo-se da legislação existente, a AT conclui que tal não é possível.

Na mesma informação vinculativa, a Autoridade Tributária e Aduaneira distingue, contudo, a situação da venda de um bem da herança indivisa da do recebimento de rendas, sendo que, neste segundo caso, havendo acordo, pode ser possível imputar os rendimentos a apenas um titular.

“No caso de rendas obtidas por bens de uma herança, caso exista o acordo de todos os herdeiros em que essas rendas sejam atribuídas a um só herdeiro, é de aceitar que a declaração fiscal desses rendimentos se circunscreva ao efetivo titular dos mesmos, desde que tal facto seja comprovado documentalmente”, refere a AT, distinguindo esta situação daquela em que está em causa um rendimento obtido com uma transação.

Últimas de Economia

A EDP prevê investir cerca de 2,5 mil milhões de euros em Portugal no período 2026-2028, dos quais 1.700 milhões em redes de eletricidade, anunciou hoje o presidente executivo do grupo, Miguel Stilwell d’Andrade.
O Banco da Inglaterra decidiu hoje manter as taxas diretoras em 4%, o nível mais baixo em mais de dois anos, ao avaliar que as pressões inflacionistas persistem na economia britânica.
A presidente do Conselho das Finanças Públicas (CFP) alertou hoje que a perceção de risco da República francesa pode vir a contagiar uma economia como a portuguesa, pelo que não se deve estar "relaxado" face à situação orçamental.
A Comissão Europeia anunciou hoje ter aberto uma investigação a um possível conluio, violando as regras europeias, entre a Deutsche Börse, grupo alemão que opera a Bolsa de Valores de Frankfurt, e a norte-americana Nasdaq.
A Air France-KLM vai formalizar a manifestação de interesse na compra da TAP nas próximas semanas, até ao final de novembro, confirmou hoje o presidente executivo (CEO) da companhia Benjamin Smith.
A dívida pública portuguesa atingiu um novo máximo de 294,3 mil milhões de euros, o valor mais alto de sempre. Apesar da recuperação económica, o fardo financeiro por habitante nunca foi tão pesado.
A taxa de desemprego fixou-se em 5,8% no terceiro trimestre, 0,1 pontos percentuais abaixo do trimestre anterior e menos 0,3 pontos percentuais face ao mesmo período de 2024, divulgou hoje o Instituto Nacional de Estatística (INE).
A bolsa de Lisboa negociava hoje em alta com o PSI em máximos desde janeiro de 2010 e as ações dos CTT e da REN a liderar os ganhos.
A Autoridade Tributária e Aduaneira publicou no portal das Finanças um novo alerta aos contribuintes sobre a circulação de emails e mensagens SMS falsas, "enviadas por pessoas que se fazem passar pela instituição".
Os dados revelam um desfasamento de 67% entre o preço médio dos imóveis anunciados, cerca de 387 mil euros, e a capacidade de pagamento dos compradores, que procuram habitações em média de 233 mil euros.