Herdeiros têm de declarar parte na venda de imóvel mesmo indo só para um

A venda de um imóvel de herança indivisa obriga cada um dos herdeiros a declarar as mais-valias relativas à sua quota-parte, mesmo que o valor total da venda vá para apenas um deles, esclarece o fisco.

© D.R.

Na origem deste entendimento da Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) está um dos beneficiários de uma herança em que ainda não foram feitas partilhas, tendo um dos bens desta herança indivisa (no caso um imóvel) sido vendido.

A dúvida deste contribuinte residia em saber se podia ser ele o único herdeiro a declarar no seu IRS a venda e a pagar a totalidade do imposto das mais-valias registadas com esta transação.

Na resposta a este pedido de informação vinculativa, a AT é taxativa ao afirmar que a transmissão onerosa de direitos reais sobre bens imóveis “feita em sede de herança indivisa obriga a que cada um dos herdeiros declare os ganhos obtidos em razão da quota ideal a que tem direito na respetiva herança”.

No caso em questão, o contribuinte (que é, com os dois irmãos e a mãe, um os beneficiários da herança indivisa) apenas poderá, assim, declarar o correspondente a 12,5% do total do valor recebido com a venda do imóvel, sendo o imposto sobre as mais-valias igualmente calculado com base nesta sua quota-parte.

Da mesma forma, refere ainda a AT, também a dedução dos gastos com a comissão da imobiliária que intermediou a venda fica limitada ao valor proporcional da sua quota-parte, ou seja, aos referidos 12,5%.

Na exposição dos motivos desta informação vinculativa, o contribuinte refere ser o único beneficiário da venda do imóvel em causa, por acordo de todos os herdeiros, e manifesta-se disponível para provar que assim foi. Ainda assim, e socorrendo-se da legislação existente, a AT conclui que tal não é possível.

Na mesma informação vinculativa, a Autoridade Tributária e Aduaneira distingue, contudo, a situação da venda de um bem da herança indivisa da do recebimento de rendas, sendo que, neste segundo caso, havendo acordo, pode ser possível imputar os rendimentos a apenas um titular.

“No caso de rendas obtidas por bens de uma herança, caso exista o acordo de todos os herdeiros em que essas rendas sejam atribuídas a um só herdeiro, é de aceitar que a declaração fiscal desses rendimentos se circunscreva ao efetivo titular dos mesmos, desde que tal facto seja comprovado documentalmente”, refere a AT, distinguindo esta situação daquela em que está em causa um rendimento obtido com uma transação.

Últimas de Economia

O índice de produção industrial registou uma variação homóloga de 1,2% em janeiro, 0,5 pontos percentuais (p.p.) inferior à observada em dezembro, divulgou hoje o Instituto Nacional de Estatística.
A dívida pública na ótica de Maastricht, a que conta para Bruxelas, aumentou cerca de 6,1 mil milhões de euros em janeiro, para 280.857 milhões de euros, segundo dados hoje divulgados pelo Banco de Portugal (BdP).
A bolsa de Lisboa negocia hoje em baixa, com 15 títulos do PSI a descer, orientados pelos do BCP (-4,33% para 0,85 euros), e com os da Galp a subir 5,68%.
A inflação aumentou para 2,1% em fevereiro de 2026, ficando 0,2 pontos percentuais acima da variação de janeiro, estimou hoje o Instituto Nacional de Estatística (INE).
A bolsa de Lisboa negociava hoje em alta, com o PSI a subir para um novo máximo desde junho de 2008 e com a EDP Renováveis a valorizar-se 2,82% para 13,51 euros.
O cabaz de bens essenciais encareceu 37,8% e custa agora mais 69,56 euros desde o início da guerra na Ucrânia. Fevereiro trouxe novo máximo histórico: 253,19 euros por 63 produtos básicos, segundo a DECO PROteste.
Os empréstimos para habitação cresceram 10,4% em janeiro, em termos anuais, a maior taxa de crescimento anual desde fevereiro de 2006, segundo dados divulgados hoje pelo Banco de Portugal (BdP).
O líder do CHEGA defendeu, esta quarta-feira, uma isenção prolongada de IMI para as casas e empresas localizadas nos municípios afetados pelas intempéries e indicou que o Governo "admitiu a possibilidade" de estudar esta medida, desde que com critérios.
A EDP, grupo que integra a E-Redes, responsável pela operação da rede de distribuição em Portugal continental, já restabeleceu a energia a 100% dos clientes afetados pelas tempestades, anunciou hoje o presidente executivo.
O indicador de confiança dos consumidores inverteu a tendência e diminuiu em fevereiro, enquanto o indicador de clima económico aumentou ligeiramente, após ter caído em janeiro, segundo os inquéritos de conjuntura divulgados hoje pelo Instituto Nacional de Estatística (INE).