Herdeiros têm de declarar parte na venda de imóvel mesmo indo só para um

A venda de um imóvel de herança indivisa obriga cada um dos herdeiros a declarar as mais-valias relativas à sua quota-parte, mesmo que o valor total da venda vá para apenas um deles, esclarece o fisco.

© D.R.

Na origem deste entendimento da Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) está um dos beneficiários de uma herança em que ainda não foram feitas partilhas, tendo um dos bens desta herança indivisa (no caso um imóvel) sido vendido.

A dúvida deste contribuinte residia em saber se podia ser ele o único herdeiro a declarar no seu IRS a venda e a pagar a totalidade do imposto das mais-valias registadas com esta transação.

Na resposta a este pedido de informação vinculativa, a AT é taxativa ao afirmar que a transmissão onerosa de direitos reais sobre bens imóveis “feita em sede de herança indivisa obriga a que cada um dos herdeiros declare os ganhos obtidos em razão da quota ideal a que tem direito na respetiva herança”.

No caso em questão, o contribuinte (que é, com os dois irmãos e a mãe, um os beneficiários da herança indivisa) apenas poderá, assim, declarar o correspondente a 12,5% do total do valor recebido com a venda do imóvel, sendo o imposto sobre as mais-valias igualmente calculado com base nesta sua quota-parte.

Da mesma forma, refere ainda a AT, também a dedução dos gastos com a comissão da imobiliária que intermediou a venda fica limitada ao valor proporcional da sua quota-parte, ou seja, aos referidos 12,5%.

Na exposição dos motivos desta informação vinculativa, o contribuinte refere ser o único beneficiário da venda do imóvel em causa, por acordo de todos os herdeiros, e manifesta-se disponível para provar que assim foi. Ainda assim, e socorrendo-se da legislação existente, a AT conclui que tal não é possível.

Na mesma informação vinculativa, a Autoridade Tributária e Aduaneira distingue, contudo, a situação da venda de um bem da herança indivisa da do recebimento de rendas, sendo que, neste segundo caso, havendo acordo, pode ser possível imputar os rendimentos a apenas um titular.

“No caso de rendas obtidas por bens de uma herança, caso exista o acordo de todos os herdeiros em que essas rendas sejam atribuídas a um só herdeiro, é de aceitar que a declaração fiscal desses rendimentos se circunscreva ao efetivo titular dos mesmos, desde que tal facto seja comprovado documentalmente”, refere a AT, distinguindo esta situação daquela em que está em causa um rendimento obtido com uma transação.

Últimas de Economia

De acordo com o serviço estatístico europeu, entre os Estados-membros, a Roménia (41,1%), a Espanha (22,8%) e a Eslovénia (21,4%) registaram os maiores aumentos homólogos da produção na construção.
A Comissão Europeia autorizou a comercialização de um medicamento para o tratamento da depressão pós-parto, depois de uma avaliação positiva da Agência Europeia do Medicamento (EMA), foi hoje anunciado.
O Tribunal de Contas (TdC) julgou improcedente o recurso da Câmara de Idanha-a-Nova sobre a recusa do visto ao contrato para a criação de um cartão de saúde, porque a aprovação não passou pela assembleia municipal.
Os viticultores do Douro que queiram aceder ao apoio de 50 cêntimos por quilo de uva a destilar têm que submeter as candidaturas até 25 de setembro, segundo uma portaria publicada hoje em Diário da República (DR).
Em causa estava a interpretação do artigo 251.º do Código do Trabalho, que define os dias de ausência a que o trabalhador tem direito em caso de luto: o STEC defendia que o cálculo devia abranger apenas dias úteis, enquanto a CGD sempre contabilizou dias consecutivos de calendário, incluindo fins de semana e feriados.
A agência de notação financeira Fitch subiu esta sexta-feira o 'rating' de Portugal de A- para A, com 'outlook' (perspetiva) estável, anunciou, em comunicado.
O movimento de passageiros nos aeroportos portugueses cresceu 4,9% de janeiro a julho, em relação ao mesmo período do ano passado, mostram dados divulgados hoje pelo INE.
A Autoridade Tributária (AT) devolveu, em 2024, 86 milhões de euros em IVA a turistas oriundos de países terceiros, nomeadamente cidadãos de fora da União Europeia (UE), no âmbito do regime ‘tax-free’.
No relatório "Reformas da Política Fiscal", a Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Económico (OCDE) resume a trajetória das medidas fiscais introduzidas ou anunciadas pelos governos de 86 jurisdições em 2024, olhando para a realidade dos países da organização e de algumas economias "parceiras".
O objetivo destes empréstimos, disse o grupo BEI, é reduzir a fatura de energia e aumentar a competitividade das pequenas e médias empresas (PME).