Centro de saúde não garantiu acesso a cuidados a idoso que morreu no exterior

O regulador da saúde concluiu que a Unidade de Cuidados de Saúde Personalizados de Vila Pouca de Aguiar não garantiu o acesso aos cuidados no caso de um idoso que morreu no exterior das instalações de Pedras Salgadas em 2023.

© D.R.

A conclusão consta de uma instrução à Unidade Local de Saúde de Trás-os-Montes e Alto Douro hoje divulgada pela Entidade Reguladora da Saúde (ERS) sobre a recusa de acesso a cuidados de saúde primários.

O caso remonta a setembro de 2023, quando um homem, de 89 anos, foi transportado por uma sobrinha até ao Polo de Pedras Salgadas da Unidade de Cuidados de Saúde Personalizados de Vila Pouca de Aguiar (PPS-UCSPVPA) “em situação grave de saúde no seu veículo”.

No entanto, o auxílio foi recusado, por falta de médico de serviço, tendo sido dada indicação por uma enfermeira para que a familiar do idoso contactasse a linha 112.

De imediato, a sobrinha entrou em contacto telefónico com o INEM, que acionou os meios de socorro, bem como os meios dos Bombeiros Voluntários de Vila Pouca de Aguiar, mas o “utente viria a falecer no local volvidos alguns minutos”.

O documento da ERS confirma que as enfermeiras e assistentes técnicas, quando confrontadas com o pedido de auxílio e assistência, “não acionaram os competentes meios de socorro, nomeadamente do CODU do INEM, tendo limitado a sua intervenção a informar a sua interlocutora de que, naquele momento, não se encontrava ali nenhum médico a exercer funções, pelo que deveriam ser os familiares do utente a entrar em contacto com o INEM”.

“Das diligências encetadas resultou que aquelas profissionais não tomaram a iniciativa de contactar o INEM, no sentido de serem acionados os competentes meios de socorro, antes tendo ficado a observar, do interior do PPS-UCSPVPA, a assistência assegurada pelo INEM e pelos bombeiros”, concluiu a ERS.

O regulador reconhece que o utente necessitava de um nível de cuidados diferenciado “dificilmente compaginável com o tipo assistencial” dos cuidados de saúde primários, mas salienta que se exigia que as profissionais de saúde ali presentes contactassem diretamente o INEM.

Perante os dados apurados, a ERS garantiu que a UCSP “não garantiu a universalidade no acesso ao Serviço Nacional de Saúde” e emitiu uma instrução à Unidade Local de Saúde de Trás-os-Montes e Alto Douro para garantir, em permanência, esse direito a todos os utentes.

A instrução determina ainda que deve ser garantido, de forma imediata e tempestiva, o acionamento dos competentes meios de socorro, nomeadamente do CODU do INEM, sempre que o quadro clínico dos utentes o justifique ou, pelo menos, indicie uma indefinição ou imprevisibilidade da situação clínica.

Na altura dos acontecimentos, a então Administração Regional de Saúde do Norte (ARS) mandou abrir, de imediato, um processo de averiguações e fonte dos bombeiros adiantou à Lusa que o homem se encontrava dentro de uma viatura particular, à porta da extensão de saúde, em paragem cardiorrespiratória, tendo o óbito sido declarado no local, após manobras de suporte imediato de vida.

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