GNR regista nove mortes em 976 acidentes nos últimos quatro dias

A Guarda Nacional Republicana (GNR) registou 976 acidentes com nove vítimas mortais, 26 feridos graves e 275 feridos leves desde as zero horas de 20 de dezembro, dia em que iniciou a operação “Natal e Ano Novo 2024/2025”.

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Segundo os dados hoje divulgados pela GNR, as vítimas mortais, que tinham entre os 19 e os 76 anos, resultaram de quatro despistes, três motociclos e um veículo ligeiro, três colisões e dois atropelamentos.

Os despistes registaram-se na Estrada Nacional número 125 (EN125), em Albufeira, (Faro); em Fonte Coberta, concelho de Barcelos (Braga); em Biscainho, concelho de Coruche (Santarém); e na Autoestrada número 23 (A23), em Benquerenças (Castelo Branco).

As colisões aconteceram em Boliqueime (Faro); no Itinerário Principal número 2 (IP2) em Beja; e no Itinerário Complementar número 2 (IC2), em Santa Maria da Feira (Aveiro).

Um dos atropelamentos registou-se em Pedroso, Vila Nova de Gaia (Porto) e o outro na A19, em Leiria.

Durante a operação “Natal e Ano Novo 2024/2025”, a GNR também já fiscalizou 41.970 condutores, dos quais, 547 conduziam com excesso de álcool e, destes, 270 foram detidos por conduzirem com uma taxa de álcool no sangue igual ou superior a 1,2 g/l. Foram ainda detidas 78 pessoas por conduzirem sem habilitação legal.

Das 6.536 contraordenações rodoviárias detetadas, a GNR destaca 1.929 por excesso de velocidade; 277 excessos de álcool; 196 por falta ou incorreta utilização do cinto de segurança e/ou sistema de retenção para crianças (SRC).

E ainda 136 por uso indevido do telemóvel no exercício da condução; 682 por falta de inspeção periódica obrigatória; 212 por falta de seguro de responsabilidade civil obrigatório.

Durante a operação, que termina dia 02 de janeiro, a GNR irá continuar a priorizar a fiscalização da condução sob a influência do álcool e de substâncias psicotrópicas, excesso de velocidade, uso indevido do telemóvel.

Também irá estar atenta à utilização correta do cinto de segurança, à falta de inspeção periódica obrigatória, à falta de seguro de responsabilidade civil obrigatório e à incorreta execução de manobras de ultrapassagem, de mudança de direção e de cedência de passagem.

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