Advogados, magistrados e funcionários querem reverter regime de distribuição de processos

Advogados, magistrados e funcionários judiciais apelam à ministra da Justiça para que “reveja urgentemente” o regime de distribuição dos processos judiciais aprovado em 2023, que consideram ter provocado perturbação na atividade dos tribunais.

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A Ordem dos Advogados (OA), a Associação Sindical dos Juízes Portugueses (ASJP), o Sindicato dos Funcionários Judiciais (SFJ) e o Sindicato dos Magistrados do Ministério Público (SMMP) sublinham, num comunicado conjunto hoje divulgado, que o novo regime “tem provocado perturbação na atividade dos tribunais e constrangimentos no próprio andamento processual”.

Estas estruturas afirmam mesmo que, “mais de um ano depois da entrada em vigor das novas regras, constata-se a sua ineficácia”, considerando que “não trouxe qualquer benefício em termos de transparência”, que era o seu objetivo.

O novo regime introduzido em 2023 pelo Governo socialista de António Costa – em defesa da transparência do processo – passou a exigir a presença diária de um conjunto de operadores da justiça no ato da sua distribuição eletrónica.

Estes órgãos representativos dos advogados, magistrados judiciais, magistrados do Ministério Público e funcionários judiciais lembram que, “na altura, o Ministério da Justiça (MJ) prometeu uma avaliação, a ser efetuada por uma entidade independente, da aplicação prática do regime legalmente estabelecido decorridos seis meses da sua total operacionalização, para identificar eventuais constrangimentos e oportunidades”.

Contudo, consideram que mais de um ano depois o novo regime só demonstra a sua ineficácia e que deve ser rapidamente revisto.

“Acresce que até agora se desconhece por completo o resultado da avaliação prometida pelo MJ, pelo que se exige que a tutela não só divulgue o seu teor, mas que igualmente proceda, o quanto antes, à revisão da portaria 86/2023, que regulamenta o regime de distribuição de processos”, argumentam.

A portaria 86/2023, de 27 de março de 2023 determina: “Passa a ser necessário reunir diariamente, em todos os locais onde ocorre distribuição, um conjunto de operadores da justiça para assistir ao ato da distribuição, que até aqui dispensava, na maioria dos casos, qualquer intervenção humana, e elaborar uma ata à qual é anexado o resultado da distribuição”.

Para estas estruturas “é importante proceder à revisão urgente desta portaria e do sistema de fiscalização da distribuição, por meios eletrónicos, nos tribunais judiciais e nos tribunais administrativos e fiscais”, considerando que “a revisão da implementação da portaria já deveria ter ocorrido”, a fim de avaliar o impacto no funcionamento quotidiano e no desempenho dos diferentes tribunais e identificar constrangimentos, oportunidades de melhoria ou soluções alternativas.

“Dado o tempo decorrido presumimos que essa avaliação esteja feita e é importante que o MJ a divulgue”, sublinham, acrescentando que “deve ser repristinado o sistema anterior” e “realizadas auditorias independentes e periódicas ao funcionamento do sistema informático que regula a distribuição, prevendo-se a possibilidade de as partes interessadas requererem o acesso ao registo do ato de distribuição”.

Defendem que as auditorias, conduzidas por peritos na área da informática e sistemas, poderiam oferecer uma análise mais técnica e aprofundada do processo de distribuição e consideram que “a supervisão destas auditorias deverá ser assegurada pelos conselhos superiores e Ordem dos Advogados, garantindo uma fiscalização mais robusta e tecnicamente fundamentada”.

“Só assim se poderá proporcionar um verdadeiro escrutínio do processo de distribuição e, ao mesmo tempo, libertar recursos humanos valiosos para outras tarefas cruciais no sistema judicial”, argumentam.

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