Quando eu vejo os partidos políticos do “centrão” a falarem de tudo e mais alguma coisa, a propósito e a despropósito de um problema real como é o caso da Imigração, confesso que fico algo perplexo.
Não é preciso inventar. É preciso apenas copiar o que outros países fazem.
Por partes:
1º- REGRAS para poder TRABALHAR em PORTUGAL
Tal como na esmagadora maioria dos países civilizados, quem queira vir para Portugal trabalhar tem que cumprir as regras normais.
Para se aceitar um Imigrante ele deve preencher cumulativamente as seguintes condições normais e usuais, que são:
1ª- Haver uma empresa que o contrate para trabalhar;
2ª- Que essa empresa declare junto das Autoridades Oficiais competentes para o efeito, o Contrato de Trabalho e as Condições que ofereceu e assinou com o Imigrante, corresponsabilizando-se pela veracidade e cumprimento do mesmo;
3ª – O Imigrante pedir o Visto de Residência e de Trabalho junto das Autoridades portuguesas;
4ª- Declarar a sua Residência em Portugal, bem como o Contrato de Arrendamento, junto das entidades competentes;
5ª- Pedir o seu NIF na Autoridade Tributária;
6ª- Pedir o seu Cartão de Identidade como Residente estrangeiro.
2º- REGRAS de NACIONALIDADE
Se o Imigrante quiser obter a nacionalidade portuguesa terá que preencher cumulativamente as mesmas regras praticadas nos países civilizados. Ou seja:
1ª- Viver e trabalhar em Portugal há mais de 5 anos, tendo cumprido com todas as suas contribuições fiscais e para a segurança social;
2ª- Não ter cometido nenhum crime, ou contravenção grave, segundo a lei portuguesa;
3ª- Ter aprendido e saber ler, falar e escrever em português;
4ª- Saber o Hino de Portugal;
5ª- Ter aprendido a História de Portugal;
6ª – Submeter-se a um exame de verificação das condições acima referidas.
Finalmente se for aprovado nesse exame, e preencher todas as outras regras e condições, ser-lhe-á atribuída a Nacionalidade Portuguesa, numa 1ª fase de 5 anos, a título provisório.
Se ao fim de 10 anos todas as regras acima enunciadas, forem cumpridas, de trabalho, residência e de atribuição da nacionalidade, ser-lhe-á então atribuída a nacionalidade portuguesa.
Em qualquer caso, se violar a Lei e for condenado a uma pena superior a 1 ano de prisão, ser-lhe-á revogada a Autorização de Trabalho e Residência, bem como ser-lhe-á retirada a nacionalidade portuguesa se já a tiver obtido.
TERMINO
Isto é o que acontece em qualquer País civilizado e Ocidental.
Portugal que se saiba preenche estas duas características.
– Assim se responsabilizarão tanto o Imigrante, como o Empresário que disse precisar do primeiro.
– Assim se legalizarão os Imigrantes de que alguns, poucos, dizem precisar.
– Assim as Autoridades saberão quem é quem dos Imigrantes, como o sabem sobre quem é quem dos portugueses.
PERGUNTA
Porque é não obrigam os Imigrantes a cumprir estas regras simples que já existem noutros países? É só copiar!