Segundo a CNN Portugal, a base legal desta decisão encontra-se na deliberação n.º 855, aprovada em reunião de Câmara em 2022. O documento determinou o arranque de um processo de diagnóstico e análise das situações de ocupação de fogos municipais, tanto os geridos diretamente pela autarquia como os sob responsabilidade da Gebalis — empresa municipal que administra 27 bairros sociais em Lisboa.
Apesar de reconhecer que a ocupação constitui um crime e mereça reprovação social, a deliberação salvaguarda que a necessidade extrema de habitação pode justificar uma resposta excecional por parte do município. “Não obstante o ato de ocupação consubstanciar um crime, punível em sede própria e socialmente merecer total censura e repúdio, não pode ser descurada a necessidade extrema de habitação que, em princípio, está na origem de um ato desta natureza”, lê-se no documento, citado pela CNN Portugal.
A regularização só pode ocorrer quando os agregados familiares se encontram em situação de grave carência socioeconómica e reúnem os critérios que lhes permitiriam aceder ao Programa de Arrendamento Apoiado. Nestes casos, “pode ser atribuída a habitação ocupada”.
Atualmente, cerca de 600 famílias encontram-se em processo de regularização, após terem ocupado ilegalmente casas municipais.
Fonte oficial do gabinete da vereadora Filipa Roseta, responsável pelo pelouro da Habitação, aponta responsabilidades ao anterior executivo, liderado por Fernando Medina. “No início do mandato, deparámo-nos com uma situação muito grave, estimando-se mais de 800 ocupações abusivas sem qualquer diagnóstico”, justificou.