ERS pede clarificação de casos em que imigrantes irregulares devem pagar no SNS

A Entidade Reguladora da Saúde (ERS) recomendou ao Ministério da Saúde que esclareça o enquadramento legal de acesso ao Serviço Nacional de Saúde (SNS) por imigrantes não regularizados em Portugal, assim como a responsabilidade financeira pelos cuidados prestados.

© LUSA/MIGUEL A. LOPES

A recomendação da ERS ao Governo vai no sentido de que o Ministério da Saúde “adote as medidas necessárias, nomeadamente, jurídico-normativas, no sentido de esclarecer a interpretação e aplicação da lei em matéria do acesso a cuidados de saúde por parte de cidadãos imigrantes”.

Em causa estão “cidadãos que não dispõem de autorização de residência nem de atestado de residência superior a 90 dias emitido pela junta de freguesia”, acrescentando a ERS que é também necessário clarificar a “responsabilidade financeira pelos encargos gerados pelos cuidados prestados a esses cidadãos”.

A confusão jurídica decorre do que a ERS entende ser um conflito entre o disposto no Regulamento do Registo Nacional de Utentes (RNU) e uma circular da Direção-Geral da Saúde (DGS), de 2009, ainda em vigor, apesar de anterior à nova Lei de Bases da Saúde, de 2019, e diplomas dela decorrentes.

O Regulamento RNU determina que ficam isentos de pagamento no SNS para aceder a “cuidados urgentes e vitais” os estrangeiros que apesar de ainda não terem um documento de autorização de residência, possuam um atestado da junta de freguesia a comprovar a residência no país há mais de 90 dias.

A ERS refere que o Regulamento RNU não esclarece a abrangência do conceito “cuidados urgentes e vitais”, mas diz que a Administração Central do Sistema de Saúde (ACSS), durante o processo de consulta para a elaboração da recomendação, manifestou o entendimento que podem ser cobradas despesas a estrangeiros desde que os cuidados não se enquadrem nos enunciados na circular da DGS e que vão além da disposição restritiva de “cuidados urgentes e vitais”.

Essa circular, para além de isentar de pagamento a prestação de “cuidados de saúde urgentes e vitais”, torna gratuita a assistência médica no SNS para estrangeiros indocumentados em casos de doenças transmissíveis e risco para a saúde pública (como tuberculose ou sida, por exemplo); cuidados de saúde materno-infantil, nomeadamente partos, interrupção voluntária da gravidez ou acompanhamento durante a gravidez; vacinação de acordo com o Programa Nacional de Vacinação.

Abrange ainda estrangeiros em situação de reagrupamento familiar quando alguém do agregado comprovadamente descontar para a Segurança Social; e casos de exclusão social ou carência económica comprovada.

Acresce às dúvidas levantadas pela ERS o facto de a nova Lei de Bases de Saúde incluir no conceito de beneficiário do SNS “migrantes com ou sem a respetiva situação legalizada”.

Perante isto, a ERS recomenda ao Governo um esclarecimento jurídico da legislação aplicável a estrangeiros irregulares no acesso ao SNS e, à ACSS, “que, em articulação com as entidades legalmente competentes, proceda à concretização do conceito de ‘cuidados urgentes e vitais'”.

À ACSS reitera ainda recomendações anteriores para que adote “medidas adequadas ao registo, tratamento e monitorização dos dados e informações reais sobre cada um dos cidadãos estrangeiros que acede aos cuidados de saúde no SNS”.

Recomenda ainda à ACSS a divulgação do Regulamento RNU e do regulamento para inscrição nos cuidados de saúde primários junto dos estabelecimentos do SNS, assim como a “emissão e divulgação das orientações necessárias ao cumprimento cabal e uniformizado” desses regulamentos; e aos Serviços Partilhados do Ministério da Saúde (SPMS) “que adeque os sistemas de informação em uso pelos estabelecimentos”.

Finalmente, a ERS recomenda ainda à Direção Executiva do SNS que “garanta uma atuação uniforme por parte das Unidades Locais no que respeita ao acesso por cidadãos estrangeiros aos cuidados de saúde”.

Últimas do País

A Polícia Judiciária (PJ) já está a disponibilizar o heliporto que fica situado na sua sede, em Lisboa, ao Instituto Nacional de Emergência Médica (INEM) e ao Instituto Português do Sangue e da Transplantação (IPST) para transporte de órgãos.
Os hospitais públicos devem garantir que têm profissionais suficientes para poder dar altos aos utilizadores nos três dias em que o Governo concedeu tolerância de ponto, segundo um despacho a que a Lusa teve acesso.
Sete homens, com idades entre os 30 e os 41 anos, foram detidos por tráfico de droga nos concelhos de Benavente e Salvaterra de Magos (distrito de Santarém), Sintra (Lisboa), Setúbal e Vendas Novas (Évora), revelou hoje a GNR.
A Secção Regional do Norte da Ordem dos Médicos (SRNOM) manifestou hoje preocupação com o alerta dos internistas da ULS do Tâmega e Sousa sobre a sobrecarga assistencial, assegurando que irá acompanhar o processo e intervir para promover soluções.
A Agência Portuguesa do Ambiente chumbou as alterações que o consórcio AVAN Norte queria fazer à linha de alta velocidade, nomeadamente alterar a estação de Gaia e construir duas pontes, segundo uma decisão a que a Lusa teve acesso.
A produção de vinho em Portugal teve uma quebra de 14% na campanha de 2025/2026, para 5,9 milhões de hectolitros, segundo dados do Instituto da Vinha e do Vinho (IVV).
O Hospital de Vila Franca de Xira tem mais de 80 camas contratualizadas para doentes que já tiveram alta clínica, num investimento superior a seis milhões de euros por ano, revelou hoje o presidente do conselho de administração.
Os preços dos bilhetes nos serviços CP vão aumentar, em média, 2,26% em 2026, mas o custo dos passes não vai ter alterações, anunciou hoje a empresa.
O bolo-rei foi a última grande mudança na ceia de Natal tradicional portuguesa. Mais de 100 anos depois de sua introdução, o investigador acredita que este doce poderá começar a perder a centralidade que conquistou.
A GNR e a PSP detiveram nos últimos quatro dias uma média de 76 condutores por dia por excesso de álcool no sangue, no âmbito de operações de fiscalização mais rigorosos em virtude da quadra festiva.