Na nota, Marcelo Rebelo de Sousa considera que o diploma, revisto e aprovado por 70% dos deputados, “corresponde minimamente ao essencial das dúvidas de inconstitucionalidade suscitadas por si e confirmadas pelo Tribunal Constitucional”.
O diploma da Assembleia da República altera a lei, de 04 de julho, que aprova o regime jurídico de entrada, permanência, saída e afastamento de estrangeiros do território nacional.