CCDR passam a ter sete vice-presidentes e cinco são indicados pelo Governo

O conselho diretivo de cada Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional (CCDR) vai passar a ter cinco vice-presidentes indicados pelo Conselho de Ministros, segundo um decreto-lei publicado.

© Folha Nacional

As cinco CCDR portuguesas (Norte, Centro, Lisboa e Vale do Tejo, Alentejo e Algarve) tiveram em 2020 o seu primeiro sufrágio, indireto, através de colégios eleitorais regionais compostos por eleitos locais, quando antes dos dirigentes eram nomeados diretamente pelo Governo.

Além dos presidentes de câmara e de assembleias municipais, os vereadores e deputados municipais (incluindo os presidentes das juntas de freguesia) passaram a eleger o presidente destes organismos regionais, um colégio constituído apenas pelos chefes dos executivos municipais ficou encarregado de escolher um dos dois vice-presidentes (cabendo a escolha do outro ‘vice’ a elementos do conselho da região que não sejam representantes de autarquias).

“Além do presidente e dos vice-presidentes eleitos, o conselho diretivo de cada CCDR, IP [instituto público] passa a integrar ainda cinco vice-presidentes designados pelo Conselho de Ministros, sob proposta dos membros do Governo responsáveis ​​pelas áreas da educação, saúde, ambiente, cultura e agricultura, ouvido o presidente da CCDR”, determina o Governo PSD/CDS-PP no decreto-lei agora publicado, aprovado em Conselho de Ministros em 28 de novembro.

O documento altera o decreto-lei de 2023 que estabelece a orgânica da CCDR, convertendo-as então em institutos públicos.

O conselho diretivo passa, assim, a ter sete vice-presidentes, os quais “exercem as competências que lhes são delegadas ou subdelegadas pelo presidente ou pelo conselho diretivo”, além de coordenarem os departamentos da respetiva área setorial.

“Os serviços centrais dos ministérios que respeitam as diversas áreas sectoriais articulam a sua acção funcional e transmitem as respectivas orientações aos serviços operativos correspondentes da CCDR, IP, através das negociações do vice-presidente”, é referido no diploma.

Depois de já terem sido dados, anteriormente, “poderes de superintendência e tutela” relativamente a cada CCDR ao Ministério da Agricultura e Pescas – o primeiro a poder nomear um vice-presidente – e ao Ministério da Educação, Ciência e Inovação, na sua área de atuação, é agora também reconhecida “uma cooperação direta e articulada das áreas da saúde, ambiente e cultura”.

Na saúde, em particular, o novo decreto-lei atribuído às comissões de cooperação “um papel ativo no planeamento regional de saúde pública, no planeamento de infraestruturas e equipamentos de saúde e na articulação entre políticas regionais e o Serviço Nacional de Saúde”, no âmbito da extinção das Administrações Regionais de Saúde.

Com este diploma o Governo corrige uma diferenciação na lei quanto à composição do conselho diretivo da CCDR Algarve, igualando assim o número de membros de todas as comissões.

As CCDR – para as quais volta a haver eleições indiretas a 12 de janeiro – são serviços desconcentrados da Administração Central, dotados de autonomia administrativa e financeira, incumbidos de executar medidas para o desenvolvimento das respetivas regiões, como a gestão de fundos comunitários.

Últimas de Política Nacional

O conselho diretivo de cada Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional (CCDR) vai passar a ter cinco vice-presidentes indicados pelo Conselho de Ministros, segundo um decreto-lei publicado.
O Presidente da República criticou hoje a demora do parlamento em eleger os conselheiros de Estado, frisando que já espera há seis meses, e disse ter convocado uma reunião do órgão consultivo porque a Ucrânia “é um tema fundamental”.
Candidato presidencial recorre da decisão que manda retirar cartazes com a frase “Os ciganos têm de cumprir a lei” e acusa os tribunais de impor uma ‘mordaça’ à liberdade de expressão em campanha eleitoral.
O Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa, convocou o Conselho de Estado para 9 de janeiro para analisar a situação internacional e, em particular, na Ucrânia. A informação consta de uma nota divulgada esta terça-feira no site da Presidência da República.
Exigir que todos cumpram a lei passou a dar multa. O Tribunal Local Cível de Lisboa mandou retirar os cartazes de André Ventura e proibiu o candidato presidencial de repetir a mensagem, numa decisão que Ventura considera ser censura política.
O Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa, vetou hoje os decretos da lei da nacionalidade, na sequência das inconstitucionalidades decretadas pelo Tribunal Constitucional, devolvendo-os à Assembleia da República.
O candidato presidencial Luís Marques Mendes divulgou hoje uma lista com os 22 clientes da sua empresa, na qual se encontram prestações de serviços em consultoria, comentários e participações em conferências, e que inclui a construtora de Famalicão Alberto Couto Alves.
A Autoridade Tributária classificou como “antiga” uma moradia reconstruída em 2024 pertencente ao ministro da Presidência, António Leitão Amaro, permitindo-lhe pagar menos de metade do IMI devido.
Luís Marques Mendes encerrou a sua empresa familiar e mantém silêncio sobre clientes, contactos e serviços que lhe renderam centenas de milhares de euros.
Foi distinguido oficialmente pelo Estado, elogiado em Diário da República pela ex-ministra da Justiça e apresentado como um quadro exemplar da governação. Meses depois, Paulo Abreu dos Santos está em prisão preventiva, suspeito de centenas de crimes de pornografia de menores e de abusos sexuais contra crianças.