As cinco CCDR portuguesas (Norte, Centro, Lisboa e Vale do Tejo, Alentejo e Algarve) tiveram em 2020 o seu primeiro sufrágio, indireto, através de colégios eleitorais regionais compostos por eleitos locais, quando antes dos dirigentes eram nomeados diretamente pelo Governo.
Além dos presidentes de câmara e de assembleias municipais, os vereadores e deputados municipais (incluindo os presidentes das juntas de freguesia) passaram a eleger o presidente destes organismos regionais, um colégio constituído apenas pelos chefes dos executivos municipais ficou encarregado de escolher um dos dois vice-presidentes (cabendo a escolha do outro ‘vice’ a elementos do conselho da região que não sejam representantes de autarquias).
“Além do presidente e dos vice-presidentes eleitos, o conselho diretivo de cada CCDR, IP [instituto público] passa a integrar ainda cinco vice-presidentes designados pelo Conselho de Ministros, sob proposta dos membros do Governo responsáveis pelas áreas da educação, saúde, ambiente, cultura e agricultura, ouvido o presidente da CCDR”, determina o Governo PSD/CDS-PP no decreto-lei agora publicado, aprovado em Conselho de Ministros em 28 de novembro.
O documento altera o decreto-lei de 2023 que estabelece a orgânica da CCDR, convertendo-as então em institutos públicos.
O conselho diretivo passa, assim, a ter sete vice-presidentes, os quais “exercem as competências que lhes são delegadas ou subdelegadas pelo presidente ou pelo conselho diretivo”, além de coordenarem os departamentos da respetiva área setorial.
“Os serviços centrais dos ministérios que respeitam as diversas áreas sectoriais articulam a sua acção funcional e transmitem as respectivas orientações aos serviços operativos correspondentes da CCDR, IP, através das negociações do vice-presidente”, é referido no diploma.
Depois de já terem sido dados, anteriormente, “poderes de superintendência e tutela” relativamente a cada CCDR ao Ministério da Agricultura e Pescas – o primeiro a poder nomear um vice-presidente – e ao Ministério da Educação, Ciência e Inovação, na sua área de atuação, é agora também reconhecida “uma cooperação direta e articulada das áreas da saúde, ambiente e cultura”.
Na saúde, em particular, o novo decreto-lei atribuído às comissões de cooperação “um papel ativo no planeamento regional de saúde pública, no planeamento de infraestruturas e equipamentos de saúde e na articulação entre políticas regionais e o Serviço Nacional de Saúde”, no âmbito da extinção das Administrações Regionais de Saúde.
Com este diploma o Governo corrige uma diferenciação na lei quanto à composição do conselho diretivo da CCDR Algarve, igualando assim o número de membros de todas as comissões.
As CCDR – para as quais volta a haver eleições indiretas a 12 de janeiro – são serviços desconcentrados da Administração Central, dotados de autonomia administrativa e financeira, incumbidos de executar medidas para o desenvolvimento das respetivas regiões, como a gestão de fundos comunitários.