Ministro da agricultura tem duas casas em Lisboa mas recebe subsídio de alojamento do Governo

José Manuel Fernandes tem dois imóveis na capital e mais de 43 mil euros anuais em rendimentos prediais, mas recebe 724 euros por mês de subsídio de alojamento. É um dos 19 governantes abrangidos por uma regra de 1980 que continua a permitir compensações mesmo a quem já tem casa em Lisboa.

© MARCOS BORGA/LUSA

Há membros do Governo a receber subsídio de alojamento para exercer funções em Lisboa mesmo sendo proprietários de imóveis na capital. O valor é fixo: cerca de 724 euros mensais. A lei permite-o. Mas há casos que se destacam.

Segundo revelou a revista Sábado, esta terça-feira, o ministro da Agricultura, José Manuel Fernandes, declarou ser proprietário de duas casas em Lisboa, situadas no Lumiar e nas Avenidas Novas, ambas arrendadas. Na mesma declaração constam ainda 43.660 euros de rendimentos prediais num só ano.

Apesar disso, o governante recebe o subsídio de alojamento destinado a membros do Governo cuja residência permanente se situe a mais de 150 quilómetros da capital.

Contactado pela Sábado, José Manuel Fernandes esclareceu que a sua residência habitual se mantém em Vila Verde, Braga, onde está organizada a sua vida familiar e doméstica. Sublinhou ainda que os imóveis em Lisboa se encontram arrendados e, por isso, indisponíveis para sua habitação, acrescentando que suporta encargos com arrendamento na capital enquanto exerce funções governativas.

O subsídio em causa tem por base um decreto-lei de 1980, que prevê a atribuição de compensação aos membros do Governo cuja residência permanente diste mais de 150 quilómetros de Lisboa.

O cálculo é simples: 65,89 euros por dia (valor correspondente às ajudas de custo para cargos superiores da Administração Pública) multiplicado por 22 dias úteis e dividido por dois. O resultado ronda os 724 euros mensais.

A questão central reside no conceito de ‘habitação permanente’. Um parecer jurídico emitido em março de 2025 esclarece que a aquisição de imóvel em Lisboa não implica, por si só, a alteração da residência permanente do governante. Assim, mesmo que compre casa na capital para facilitar o exercício de funções, pode manter oficialmente a residência na cidade de origem e continuar a auferir o subsídio.

Este entendimento apoia-se num parecer anterior da Procuradoria-Geral da República, segundo o qual residir em Lisboa, seja em casa própria, arrendada ou cedida, não significa necessariamente transferir a residência habitual.

Foi essa a interpretação aplicada, por exemplo, ao secretário de Estado Pedro Machado, que adquiriu habitação em Lisboa e viu confirmado o direito ao subsídio por manter residência permanente em Coimbra.

Quem mais recebe?

No total, 19 membros do Governo requereram apoio ao alojamento. Alguns não têm imóveis declarados em Lisboa. Outros têm e continuam a receber.

É o caso de Salvador Malheiro, secretário de Estado das Pescas e do Mar, coproprietário de um imóvel na capital onde residem familiares. Mantém, contudo, residência fiscal em Ovar, a mais de 150 quilómetros de Lisboa, acumulando igualmente o subsídio.

Existem ainda situações de governantes que vivem em imóveis cedidos por familiares, em regime de comodato, sem pagamento de renda, mas que beneficiam na mesma da compensação.

A Entidade para a Transparência recorda que os titulares de cargos públicos devem declarar não apenas os imóveis de que são proprietários, mas também aqueles que utilizam enquanto arrendatários, comodatários ou detentores. Em alguns casos, essas informações não constam das declarações públicas disponíveis.

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