Fonte ligada ao processo adiantou à Lusa que neste julgamento – realizado no Juízo Central Criminal de Lisboa, após o Tribunal da Relação de Lisboa ter ordenado a repetição do julgamento de 2018 por questões ligada à prova dos crimes -, João Alberto Correia foi absolvido dos crimes de corrupção e branqueamento de capitais de que estava acusado.
Foram também condenados vários dos outros arguidos acusados no processo, relacionado com crimes económico-financeiros, cuja leitura do acórdão chegou a estar agendada para o passado mês de julho.
No primeiro julgamento deste caso, João Correia foi condenado, em abril de 2018, a uma pena única de sete anos de prisão por participação económica em negócio, abuso de poder e falsificação de documentos, bem como ao pagamento de uma indemnização civil de 585 mil euros e à inibição de exercer funções públicas durante cinco anos.
Porém, em sede de recurso, o Tribunal da Relação de Lisboa (TRL) anulou a condenação a pena efetiva de prisão de João Correia e as condenações de outros arguidos a penas suspensas. O processo teve de regressar à primeira instância para novo julgamento.
No primeiro julgamento, revogado pela Relação, o tribunal considerou que o ex-diretor das Infraestruturas da Administração Interna adjudicou por ajuste direto obras públicas a empresas de pessoas do seu círculo de amizade pessoal e profissional, violando normas e procedimentos legais e desrespeitando a legislação sobre contratação pública.
João Alberto Correia chegou à Direção-Geral de Infraestruturas e Equipamentos (DGIE) do Ministério da Administração Interna em 2011 e, segundo o Ministério Público, durante três anos teria arrecadado, para si e para um grupo alargado de amigos e outras pessoas milhares de euros de dinheiros públicos.
Segundo a acusação, através da atribuição de contratos, João Alberto Correia terá, durante o período em que exerceu funções na DGIE, adjudicado obras no valor de 5,9 milhões de euros.