A lei foi publicada esta noite no Boletim Oficial do Estado, segundo a agência Efe, e poderá assim entrar em vigor sem alguns destes artigos excluídos pelos juízes, que alegaram a inconstitucionalidade, mas sobretudo problemas em termos formais, ou seja, de medidas que não teriam lugar numa lei da imigração.
Assim, questões como o crime de permanência irregular, o acesso às prestações sociais e o estabelecimento de quotas anuais de migração não constam da atual lei.
As restrições ao reagrupamento familiar, a imposição de uma caução aos estudantes estrangeiros como garantia de saída do país ou as restrições ao chamado direito à terra na adoção da nacionalidade francesa também não foram incluídas.
A lei promulgada por Macron corresponde, em grande parte, ao projeto do seu Governo e inclui medidas para os estrangeiros criminosos, entre outras.
Tanto os republicanos de direita, autores das medidas mais duras excluídas pelos juízes, como a direita radical de Marine Le Pen criticaram a decisão do Conselho Constitucional.
Le Pen garantiu que a única forma de endurecer a lei da imigração, algo que a maioria dos franceses deseja, segundo as sondagens, será através de uma revisão da Constituição.
A lei, aprovada pelas duas câmaras do parlamento em meados de dezembro, inclui medidas de inspiração conservadora, uma vez que o governo não tem maioria na legislatura e precisava do apoio da direita tradicional.
No dia 22 de dezembro, os partidos de esquerda e ecologistas interpuseram um recurso junto do Conselho Constitucional, uma vez que, na sua opinião, até 24 artigos da lei violavam a Constituição francesa.