Esta reivindicação consta de um caderno reivindicativo comum para estas carreiras, elaborado por uma plataforma de quatro sindicatos, que foi hoje entregue no Ministério das Finanças e que será depois entregue também no Ministério da Economia.
No documento, a plataforma refere que as medidas de valorização salarial aprovadas pelo anterior governo deixaram “incompreensivelmente de fora as carreiras especiais inspetivas”, exigindo agora o necessário ajustamento.
Entre essas valorizações remuneratórias já aprovadas inclui-se a da carreira geral de técnico superior, com a plataforma a notar que o facto de as carreiras especiais de inspeção não terem tido a mesma valorização, deixou de se verificar a diferenciação entre carreiras especiais e gerais da função pública.
Além da mitigação da diferenciação, a partir do nível 8 da tabela remuneratória os valores atuais da carreira de técnico superior passaram a superar os da carreira de inspetor tributário e aduaneiro.
Esta situação leva a plataforma a propor uma subida nos vários níveis, com a de entrada do inspetor tributário e aduaneiro a subir dos atuais 1.491,25 euros para 1.807,04 euros.
A proposta que fazem relativamente às carreiras inspetivas, refere o documento, é “justa e moderada, com um valor de entrada e um teto máximo igual ao que já foi legislado pelo governo para a carreira de especialista de sistemas e tecnologias de informação”.
A plataforma comum, integrada pela Associação Sindical dos Profissionais da Inspeção Tributária e Aduaneira (APIT), Sindicato dos Trabalhadores dos Impostos (STI), Associação Sindical dos Funcionários da ASAE (ASF-ASAE) e Sindicato Nacional dos Profissionais da ASAE (SNP-ASAE), exige ainda que sejam aplicadas às carreiras inspetivas, de regime especial da administração pública, “as mesmas regras de salvaguarda” na manutenção dos pontos e menções qualitativas de avaliação do desempenho para efeitos de alterações de posicionamento remuneratório.
Esta manutenção deve ainda estender-se à garantia de que “na ulterior alteração à posição remuneratória dos trabalhadores que se encontrem posicionados em nível remuneratório automaticamente criado, não possa resultar uma posição inferior àquela que lhe seria devida”.