CHEGA indica Cristina Rodrigues para deputada relatora

O CHEGA indicou hoje o nome de Cristina Rodrigues para ser a deputada relatora da comissão parlamentar de inquérito ao caso das gémeas, que aprovou por unanimidade projeto de regulamento e a grelha de tempos.

© Instagram Cristina Rodrigues

Durante a reunião de hoje, a comissão parlamentar de inquérito ainda discutiu as propostas de documentos a serem analisados, em que o presidente, o deputado Rui Paulo Sousa, lembrou que apenas o CHEGA “pode pedir a documentação que quiser”, por ser o requerente.

“Todos os outros terão de ir a votação. É o que diz o regulamento”, recordou Rui Paulo Sousa, propondo “uma votação em conjunto para aprovar os pedidos de todos os partidos”, que será feita na próxima semana.

Após discussão, o presidente da comissão de inquérito referiu que vai fazer circular por ‘mail’ aos coordenadores possíveis datas para agendar uma nova reunião.

No início, o deputado do PS João Paulo Correia requereu ao CHEGA que retirasse as propostas sobre o acesso a mensagens trocadas em plataformas digitais, como o WhatsApp ou o Messenger, e a informações recolhidas pela jornalista da TVI Sandra Felgueiras.

“Queremos extrair este pedido de informação de todo o resto que vamos votar”, salientou, reforçando que o acesso a mensagens “viola o artigo 34.º da Constituição da República”.

“Este pedido viola uma norma constitucional, um direito que está consagrado, e, por isso, sugiro que a comissão (…) deve pedir um parecer jurídico” ao auditor jurídico da Assembleia da República, sustentou.

Também o deputado do PSD António Rodrigues admitiu que a questão suscitada pelo PS levantou “deixa algumas reservas”.

“Todos pedidos que não sejam concretos acabam sempre por ser falaciosos, muito mais numa comissão de inquérito que tem de aceder a factos e documentos que eventualmente fariam que esta comissão pudesse ficar meses à espera”, adiantou, referindo que o partido preferiria votar as suas próprias propostas.

O deputado do PCP Alfredo Maia também levantou reservas quanto a documentos requeridos pelo CHEGA em relação aos processos clínicos.

“Estaremos muito provavelmente perante uma devassa da esfera íntima que pode ser manifestamente gratuita e, por conseguinte, pedia ao CHEGA que retirasse este pedido”, realçou.

Por sua vez, o CHEGA, pela voz da Cristina Rodrigues, recordou que, como requerente, pode forçar a auscultação das suas propostas, admitindo, todavia, retirar o nome de Sandra Felgueiras.

“No pedido, o CHEGA diz expressamente que resume as comunicações ao pedido de concessão de tratamento das gémeas e não relativamente a outra qualquer da vida pessoal”, afirmou a deputada.

Já a deputada da IL Joana Cordeiro considerou necessário haver clarificação, lembrando que atualmente “as comunicações não acontecem por carta e que (…) acontecem por ‘mail’ e por mensagens”.

Por sua vez, a deputada do BE Joana Mortágua levantou uma questão sobre o método de votação.

O deputado do CDS João Almeida explicou que não tinha condições para fazer a votação, porque não teve tempo de “analisar as várias listas de documentos”.

No entanto, o deputado do Livre Paulo Muacho disse que “uma coisa é quando se está a usar um ‘mail’ institucional”, outra é quando “esse tipo de comunicações pode ser utilizado através de ‘mails’ pessoais”.

Em causa está o tratamento, em 2020, de duas gémeas residentes no Brasil que adquiriram nacionalidade portuguesa, com o medicamento Zolgensma. Com um custo total de quatro milhões de euros (dois milhões de euros por pessoa), este fármaco tem como objetivo controlar a propagação da atrofia muscular espinal, uma doença neurodegenerativa.

O caso foi divulgado pela TVI, em novembro passado, e está ainda a ser investigado pela Procuradoria-Geral da República (PGR) e a Inspeção-Geral das Atividades em Saúde (IGAS) já concluiu que o acesso à consulta de neuropediatria destas crianças foi ilegal.

Também uma auditoria interna do Hospital Santa Maria concluiu que a marcação de uma primeira consulta hospitalar pela Secretaria de Estado da Saúde foi a única exceção ao cumprimento das regras neste caso.

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