A leitura do STI surge na sequência de uma notícia recentemente publicada pelo Público sobre a obrigação legal de quem recebe gorjetas (entidade empregadora, como restaurantes e respetivos trabalhadores, por exemplo) ter de as declarar, para que estes valores possam ser tributados.
Tendo em conta a falta de meios e a dificuldade em operacionalizar a fiscalização das gorjetas, o presidente do STI considera que as obrigações legais sobre este tipo de gratificações acabam por “valer zero”.
Segundo o Código do IRS, “as gratificações auferidas pela prestação ou em razão da prestação de trabalho, quando não atribuídas pela entidade patronal nem por entidade que com esta mantenha relações de grupo, domínio ou simples participação, independentemente da respetiva localização geográfica, são tributadas autonomamente à taxa de 10%”.
“Não temos maneira de fiscalizar estas situações”, disse à Lusa Gonçalo Rodrigues, afirmando que o trabalho poderia ser facilitado se, por exemplo, fosse possível recorrer a um mecanismo do género do ‘agente infiltrado’.
Assim, assinala o dirigente sindical, mesmo que o inspetor verifique ao vivo uma dessas situações de fuga ao fisco, a “própria Autoridade Tributária e Aduaneira [AT] não lhe dá autoridade para atuarem”, levantando um auto de notícia como sucede, por exemplo, quando um agente da autoridade vê um automobilista a passar um sinal vermelho ou a falar ao telemóvel enquanto conduz.
Num comunicado, o STI refere que, apesar de o valor declarado das gorjetas estar a aumentar, a “realidade demonstra que é impossível saber quanto dinheiro circula de facto em gorjetas”, sendo este apenas “mais um indicador que mostra o crescimento da economia paralela e da fuga crescente aos impostos com a consequente injustiça social que tal fenómeno cria”.
Falando em “bola de neve que vai crescendo”, o presidente do STI refere que em termos de inspeção se passou do “80 para o menos oito”, apontando à falta de meios humanos, técnicos e organizacionais.